A discussão sobre o regime de bens para maiores de 70 anos foi tema de debate nesta quinta-feira
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) realizou na noite desta quinta-feira (08.02) a live “O regime de separação e as novas escrituras públicas de outros regimes para os maiores de 70 anos”. A abertura do encontro foi feita pelo vice-presidente do CNB/CF, Eduardo Calais, que deu as boas-vindas aos participantes e apresentou as convidadas do debate: Regina Beatriz, presidente nacional e fundadora da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), professora e advogada; Priscila Agapito, presidente da comissão de notários do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM); e Juliana Fioretti, diretora do CNB/CF e VP do CNB/AM.
Maiores de 70 anos que desejam se casar ou viver em união estável sem a exigência do regime da separação obrigatória de bens agora têm essa opção disponível em qualquer um dos 8.344 Cartórios de Notas brasileiros. Essa possibilidade foi estabelecida pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia primeiro de fevereiro, que permite que o regime seja afastado por manifestação das partes através de escritura pública.
A partir de agora, a separação de bens torna-se facultativa, sendo aplicável apenas na ausência da manifestação de vontade das partes. Essa medida concede aos casais nessa faixa etária a liberdade de escolher o modelo patrimonial que melhor atenda aos seus interesses, possibilitando a realização de uma escritura pública de pacto antenupcial em Cartório de Notas.
Esta é a segunda vez desde que a tese foi proposta pelo STF que o CNB/CF aborda o tema. “A tese é firme e direta, e de relevância para a escritura, não a mais do que se falar de etarismo”, destacou o vice-presidente do CNB/CF, Eduardo Calais.
Regina Beatriz, presidente da ADFAS, ressaltou que o STF deve ser elogiado nessa tese firmada por várias razões, entre elas porque manteve esse regime de separação que é especial e diferente da separação eletiva. “Na separação de pessoas com mais de 70 anos não há concorrência do cônjuge com os filhos, do falecido com a herança e no direito na meação. Salvo se provar o esforço comum. Então tem essa proteção especial”, enfatizou. Regina aproveitou ainda para falar da interpretação dos regimes de bens que, segundo ela, tem uma proteção especial dando às pessoas com mais de 70 anos a possibilidade da escolha do regime.
Juliana Fioretti, diretora do CNB/CF e VP do CNB/AM, destacou o prestígio dos notários. “Muitas pessoas falam que a pessoa não vai poder escolher o regime, mas no fundo isso é uma proteção. O STF seguiu por um caminho que dá liberdade de escolha para as pessoas de 70 anos. Eu e Eduardo estamos ali na ponta atendendo pessoas com essa idade e sabemos da esperança delas para casar e ter o benefício deste regime. Eu adorei a tese, foi muito pelo prestígio também com os notários, com a escritura pública para poder orientar nessa transição”, mencionou.
“Ao contrário do que pessoal tá falando que parece que o STF teve medo, eu acho que ele foi como a professora Regina falou, muito inteligente. O ministro Luis Barroso que eu também sou fã, ele foi brilhante em sua fala”, comentou Priscila Agapito, presidente da comissão de notários do IBDFAM.
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