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CNB/CF informa início do processo de cobrança dos novos módulos do e-Notariado

CNB/CF informa início do processo de cobrança dos novos módulos do e-Notariado

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal informa que, a partir do dia 15 de novembro de 2020, o processo de cobrança da plataforma e-Notariado passará a incluir as ferramentas dos novos módulos de Cadastro Único de Clientes do Notariado (CCN) e Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD).

Nesta nova etapa do processo de cobrança, os valores referentes ao uso do módulo CCN para Autoridade Notarial, Licença de Biometria e Validação Denatran e o uso do módulo CENAD para autenticação digital serão apurados no fechamento da segunda quinzena de novembro, dispostos no boleto gerado na virada do mês.

Conheça a tabela de valores:

O CNB/CF destaca que as serventias que apenas transmitem os dados obrigatórios de cadastros de clientes para o CCN NÃO terão custos adicionais. O valor das cobranças refere-se apenas ao uso da ferramenta para os processos descritos na tabela acima. Os valores divulgados são referentes às tabelas vigentes desde o dia 1º de outubro de 2020, podendo ser alterados a cada três meses.

*A licença biométrica é simultânea, assim caso o tabelião opte por instalá-la em dois computadores, mas utilize apenas um por vez, um valor único será cobrado.

 

Processo de cobrança

O processo de cobrança do e-Notariado, tanto das Escrituras e Procurações quanto a utilização de ferramentas dos módulos CCN e CENAD, será quinzenal, sendo disparado um e-mail ao cartório para a geração do boleto de cobrança, com vencimento em 5 dias corridos. Caso o boleto quinzenal não seja pago até a data do vencimento, os serviços ficarão bloqueados até que ocorra a compensação do boleto.