Brasília/DF – A presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, Giselle Oliveira de Barros, participou na manhã desta terça-feira (31.01) da Audiência Pública sobre o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), ocorrida no Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os diretores do CNB/CF Ubiratan Guimarães e Daniel Paes de Almeida acompanharam a presidente como ouvintes da Audiência Pública.
Para a presidente, a presença do CNB/CF reforça a atuação da atividade extrajudicial no meio eletrônico e dá suporte para que a “legitimidade e validade de novas soluções sejam garantidas, assim como regulamentadas pelos órgãos responsáveis”. A presidente ainda ressaltou que os tabeliães garantirão mais facilidade e rapidez em procedimentos em que necessitariam da consulta por certidões e documentos do RCPN, já que os profissionais notariais concentrariam suas buscas em um só diretório.
A sessão foi aberta pelo corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, que destacou os esforços dos integrantes do grupo de trabalho, constituído a fim de desenvolver e auxiliar os “enormes encargos do CNJ com a regulamentação do Serp, disposto pela Lei 14382/2022”. O ministro também destacou o interesse da Corregedoria Geral de Justiça no desenvolvimento de soluções tecnológicas para a atividade extrajudicial e citou uma parábola do escritor tcheco, Franz Kafka, para ilustrar seu pensamento sobre o tema:
“Kafka conta que um homem procura justiça e caminha até o Palácio da Lei. Ao chegar, o homem se depara com um guarda na porta e resolve aguardar permissão para entrar. Passam-se anos e o homem continua na porta enquanto o guarda continua em seu posto. Após décadas o homem envelhece e, ao notar que a morte se aproxima, pergunta ao guarda – Eu vim até aqui em busca de justiça. Por que você não me deixou entrar? – quando o guarda respondeu surpreso – Eu não lhe deixei? Você nunca me disse o que estava fazendo aí! A porta estava aberta, bastava empurrá-la. Por que você não entrou?”, contou o ministro Salomão ao conectar a moral da história com a “fatal inércia” de muitos setores que julgam ser impossível inovar, “o que não ocorrerá com a atividade extrajudicial, que poderá contar com o CNJ, em debates e conversas abertas, para o desenvolvimento de seus serviços e soluções online”, concluiu.
O ministro agradeceu a presença de personalidades da magistratura especializada, como importante setor na boa construção de regulamentações à atividade extrajudicial e destacou o trabalho de Ricardo Campos, professor de Direito Digital na Faculdade de Frankfurt.
A partir das ideias apresentadas, o grupo de trabalho do Serp no CNJ, junto dos juízes corregedores e conselheiros, farão os ajustes finais ao ato normativo que regulamentará a base única de acesso aos serviços registrais. Mesmo que a atividade notarial não esteja diretamente incluída às normativas do Serp, tabeliães de Notas e Protesto se beneficiarão com a integração nacional, com destaque à facilidade e celeridade na busca de certidões.
O que é o Serp?
Publicada em 28 de junho de 2022, a Lei nº 14.382/2022 dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp). O texto prevê a modernização e simplificação dos procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos, além de incorporações imobiliárias.
Ficou estabelecido que a Corregedoria Nacional de Justiça seria o órgão competente a regulamentar e planejar a implementação do Serp, além de disciplinar a pessoa jurídica de direito provado a ser encarregada das operações do sistema.