O acordo possibilita que os tabeliães fluminenses credenciados atuem como correspondentes imobiliários e ampliem os serviços prestados aos cidadãos
Na tarde da última sexta-feira (01.09), o Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro assinou um convênio com o banco do Bradesco que permitirá aos Tabeliães de Notas do estado atuarem como correspondentes imobiliários. O acordo irá possibilitar diversos serviços relacionados ao financiamento imobiliário, que serão oferecidos aos cidadãos em todos os municípios cariocas.
A iniciativa trará a responsabilidade aos tabeliães de notas de assegurar que todos os documentos e procedimentos relacionados à compra, venda ou transferência de imóveis estejam em conformidade com a legislação vigente. Além disso, também irão desempenhar um papel de supervisão e validação, garantindo que todas as partes envolvidas em uma transação imobiliária cumpram suas obrigações legais e contratuais.
Agora o convênio assinado será encaminhado para homologação da Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro (CGJ/RJ), e, em poucos dias, os notários já poderão atuar de fato com a nova atribuição no estado. Durante a cerimônia, estiveram presentes a vice-presidente do CNB/RJ, Edyanne Moura da Frota Cordeiro, o gerente do Departamento de Correspondente Bancário do Bradesco, Elder Carlos de Carvalho, e a Diretoria Executiva do Departamento Imobiliário do Bradesco. Confira os registros!
O que é o convênio de correspondentes imobiliários?
O convênio de correspondentes imobiliários é um acordo estabelecido entre uma imobiliária ou uma empresa do ramo imobiliário e um agente ou empresa independente que atua como intermediário na compra, venda ou aluguel de imóveis. Esse acordo permite que o correspondente imobiliário represente a empresa principal em transações imobiliárias, ampliando assim a sua capacidade de atender a uma maior clientela e expandir seus negócios.
No entanto, é essencial que o convênio de correspondentes imobiliários seja estabelecido com base em acordos claros e contratos bem definidos. Isso garante que ambas as partes compreendam suas obrigações, remuneração e os limites de sua atuação.
Fonte: Assessoria de comunicação CNB/RJ