O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) divulga a análise comparativa relacionada à atualização das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais do Estado de São Paulo (Tomo II) – Provimento n° 58/89 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP). O trabalho foi elaborado pelo 5º Tabelião de Notas da Comarca de Campinas, Sandro Maciel Carvalho, que gentilmente o cedeu em favor dos notários paulistas. Leva-se em consideração as normas que vigoravam até 5 de janeiro de 2020 e, posteriormente, as que estão em vigor desde o dia 6 de janeiro de 2020, conforme Provimento n° 56/2019. | ||
Fonte: CNB/SP |