A escritura é um documento que representa a declaração de vontade do interessado em relação ao ato. Feita por tabeliães, a pedido das partes interessadas, proporciona segurança jurídica às pessoas que a formalizam e pode custar menos do que alguns contratos particulares.
Comprar ou vender um móvel ou imóvel, desfazer um matrimônio ou fazer o levantamento de bens após o falecimento de um ente familiar podem ser registrados por meio de Escritura Pública, em Cartório de Notas. Procure um tabelião da sua região e solicite o serviço.
Conheça os tipos de Escritura Pública e suas finalidades:
- Ata Notarial: é a escritura que relata um fato que aconteceu e/ou que está acontecendo;
- Compra e Venda: pode ser utilizada para imóveis urbanos e rurais, com documentação específica para cada tipo de imóvel;
- Conversão de Separação em Divórcio: é a transferência da cessação do vínculo para o rompimento efetivo do matrimonio;
- Declaratória de Emancipação: deve ocorrer a partir dos 16 anos até dias antes dos 18 anos, de acordo com Código Civil. A emancipação antecipa a maioridade para os menores; somente os pais podem emancipar, e na falta do pai, a mãe;
- Declaratória de Pacto Antenupcial: para o casal que optar em casar nos regimes da Separação de Bens, Comunhão de Bens ou Participação Final nos Aquestos, deve ser lavrado antes do casamento;
- Declaratória de Reconhecimento de Paternidade: escritura lavrada para que o pai reconheça o filho (a) registrado (a) somente constando filiação materna. Quando se tratar de filho (a) maior, este deve assinar aceitando o reconhecimento;
- Declaratória de União Estável: geralmente exigida para declarar a união estável junto a planos de saúde;
- Divórcio: o rompimento legal do vínculo do matrimonio;
- Doação: doação de imóveis urbanos e rurais, documentação específica para cada tipo de imóvel;
- Inventário: é o processo pelo qual se faz um levantamento de todos os bens de determinada pessoa após sua morte;
- Separação: cessação do vínculo conjugal tanto por acordo recíproco entre os cônjuges quanto da forma litigiosa, porém sem o rompimento total do vínculo do matrimonio;
- Testamento Público: é lavrado pelo Cartório e uma via fica arquivada. Deve comparecer ao cartório o Testador e duas testemunhas.
Fonte: CNB/RS