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Comunicado Oficial sobre atendimento durante crise do Coronavírus

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) tendo em vista a pandemia decorrente do Vírus COVID-19 e seus reflexos no Brasil, orienta os notários, em primeiro plano, a observarem o Provimento nº 91/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça, publicado no último dia 22 de março, especialmente no que toca a adoção de procedimentos relativos à suspensão ou redução de horários no atendimento ao público.

Além do referido provimento nacional, importa salientar que cada Tabelião de Notas deve verificar cuidadosamente a legislação do Estado correspondente, em especial as normas administrativas publicadas pelas Corregedorias Gerais dos Tribunais de Justiça dos Estados Federativos, principalmente em relação à abertura dos Tabelionatos e respectivos plantões de trabalho.

Em relação à prestação de informações notariais para a CENSEC, o CNB-CF recomenda que, na medida do possível, seja mantido o cumprimento dos prazos, levando em conta que não houve a suspensão oficial da referida obrigação trazida pelo Provimento nº 18 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que a continuidade do fornecimento das informações notariais pelo CNB/CF às autoridades e aos cidadãos que buscam eventual existência de testamentos depende da remessa de dados pelos tabeliães de notas.

O CNB/CF ressalta ainda a importância do envio das informações relativas à realização de testamentos, pois, além de serem reduzidas, ainda, são as mais importantes para os cidadãos que pretendem realizar os inventários.

O CNB-CF agradece a compreensão de todos os tabeliães de notas e deseja que se mantenham apenas fisicamente distanciados para evitar o contágio, mas em constante contato entre si, buscando atuação homogênea para auxiliar a sociedade brasileira neste difícil momento. Desejamos força e espirito solidário a todos.