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“É necessário construirmos a paz social com a segurança jurídica dos cartórios de notas” diz juiz do TJ/SP

O processo de desjudicialização, movimento que abrange todo o território nacional, ganhou destaque em São Paulo com a publicação do Provimento nº 06/2023, ao qual a Corregedoria-Geral do Estado (CGJ/SP) dispôs sobre a obrigatoriedade da Ata Notarial durante a realização do processo de Adjudicação Compulsória pela via extrajudicial.

Para comentar sobre o assunto, o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) conversou com Josué Modesto Passos, juiz assessor do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), sobre a importância da migração de atos sem litígio dos tribunais para os cartórios brasileiros. Para o juiz, “paz social” é a palavra-chave para se pensar no papel dos Tabelionatos de Notas e seus serviços, já que “desafogar o Poder Judiciário é garantir celeridade e facilidade aos que buscam uma solução amistosa e gostariam de assegurar seus Direitos com a Fé-Pública dos cartórios”, disse.

Leia a entrevista na íntegra:

CNB/CF – Como avalia a extrajudicialização da Adjudicação Compulsória? Como a transposição deste ato para a via extrajudicial auxilia o Poder Judiciário?

Josué Modesto – Mais do que um ato que desafoga nosso Judiciário, temos em nossa frente o destaque da importância do notariado para a garantia da paz social. Trazer a Adjudicação para a via extrajudicial é reconhecer que a atividade notarial é um porto seguro para os interessados em regularizar suas propriedades. Esta é uma oportunidade – mais uma – para verificar-se a essencialidade dos notários como servidores de pacificação social e confiança.

O provimento nº 06/2022, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo foi publicado em um bom momento e reforça a tentativa da Corregedoria de colocar em funcionamento a Adjudicação extrajudicial. É uma forma de padronizar o atendimento notarial em todo o estado e destacar as demandas da população nesta área de regularização fundiária.


CNB/CF – Nos últimos anos, 100% dos serviços notariais migraram para o mundo digital.  Como avalia essa mudança de paradigma no país?

Josué Modesto – Esta migração progressiva do papel para os meios eletrônicos é um fruto dos tempos em que vivemos e mostra o comprometimento do Notariado com a evolução e o desenvolvimento. O notariado continuará ser aquela instituição que detém Fé-Pública e garante segurança jurídica, seja pelo meio que for, analógico ou digital, sem perder seu modelo tradicional, do Direito Continental. Vejo sim, tal mudança, como um instrumento muito útil para facilitar e dar agilidade ao acesso da população ao notariado brasileiro.

CNB/CF – E quais são os reflexos deste movimento de desjudicialização?

Josué Modesto – Vejo este processo de desjudicialização como algo positivo que garantirá, cada vez mais, que a população tenha a sua disposição mais um instrumento de fazer valer a Constituição e seus direitos. Ressalto que ninguém e nenhuma lei visa afastar o acesso ao Poder Judiciário, mas coloca ao dispor da sociedade uma gama de instrumentos, uma variedade de possíveis caminhos para se alcançar a resolução de um caso.

É preciso entender também que a desjudicialização deve ser feita sempre ao encontro da natureza do notariado, que é uma magistratura da paz social, que visa a prevenção de litígios. Infelizmente sempre que houver o litígio instalado não há outro remédio senão a via jurisdicional. Já onde o instrumento preventivo pode ser aplicado a fim de evitar litígios, é necessário construirmos a paz social com a segurança jurídica dos cartórios de notas.