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Goiás passa a permitir divórcio em Cartório de Notas mesmo com filhos menores ou incapazes

Provimento nº42/2019, que entra em vigor em fevereiro de 2020, estabelece que ato pode ser lavrado em Tabelionato quando as questões de guarda, alimentos e visitas estiverem resolvidas judicialmente

Entra em vigor neste mês de fevereiro, o Provimento nº 42/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás (CGJ/GO), que permite que casais com filhos menores ou incapazes possam realizar divórcio consensual em Tabelionato de Notas do estado.

Goiás é o estado com maior percentual de dissoluções matrimoniais feitas em cartório em todo o país: 78% dos casos são resolvidos pela via extrajudicial. Os dados constam da última pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que registrou um total de 5.295 divórcios realizados no Estado, sendo que 4.126 foram realizados em Cartórios de Notas. Com a vigência do Provimento, é provável os índices goianos aumentem ainda mais.

“Estando os pais concordes, que são efetivamente os maiores guardiões e responsáveis pelos filhos menores e incapazes, qual a razão lógica para que não possam, livremente, por fim à relação matrimonial? Se a relação matrimonial – que nada tem a ver com a relação parental –, acabou, o melhor caminho é o desfazimento, independente de qualquer intervenção estatal!”, defende o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB/GO), Adriano Artiaga.

Segundo a nova norma, nos casos em que existam filhos menores é necessário o ajuizamento de ação referente à guarda. Assim, “o referido provimento preserva os direitos dos menores e incapazes, vez que a lavratura da escritura do divórcio fica condicionada à demonstração de propositura de ação judicial para tratar desses direitos”, explica Silmar de Oliveira Lopes, presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral da Ordem dos Advogados de Goiás (OAB/GO). Para ele, o provimento “demonstra a necessidade de um instrumento que busca a celeridade na resolução daquilo que é mais evidente em uma dissolução matrimonial: a resolução do Estado Civil”.

Iniciativas deste gênero já são realidade em alguns estados da Federação, como Rio de Janeiro e São Paulo. A tendência é que os índices de divórcio em cartório aumentem, à medida em que esta flexibilização seja ampliada para os demais estados do País.

Clique aqui e confira a íntegra do Provimento nº 42/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.

Fonte: Assessoria de Imprensa