A partir desta sexta-feira passa a valer as regras da lei complementar 689, que altera o regulamento do Regime Próprio de Previdência dos servidores catarinenses. Sancionada pelo governador Raimundo Colombo (PSD), a lei estabelece prazos de carência de matrimônio ou união estável de cônjuges de servidores para receber pensão.
A lei regulamenta os descontos e recolhimentos de contribuição previdenciária, principalmente sobre débitos constituídos em favor do regime de Previdência, e sua forma de parcelamento. A principal mudança ocorrida é referente a questões das novas regras de pensão, na qual define o prazo de carência de matrimônio ou união estável para cônjuges, companheiros, ex-cônjuges e ex-companheiros que recebem pensão alimentícia, o prazo de carência do tempo de contribuição, e também regulamenta o tempo de recebimento da pensão dependendo da faixa etária do beneficiário.
Explica o Instituto de Previdência de Santa Catarina (Iprev) em nota:
"Em relação aos cônjuges, companheiros, ex-cônjuges e ex-companheiros com pensão alimentícia, a obtenção da pensão se dará pelo decurso de 4 meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha contribuído para a Previdência por pelo menos 18 meses, ou se o casamento ou a união estável não ter completado 2 anos até a data do óbito."
Caso o tempo de carência sejam cumprido, o pensionista receberá o benefício por tempo a partir da faixa etária de acordo com as idades abaixo:
– por 3 anos, se tiver menos de 21 anos de idade
– por 6 anos, entre 21 e 26 anos de idade
– 10 anos, se tiver entre 27 e 29 anos de idade
– por 15 anos, entre 30 e 40 anos de idade
– 20 anos, entre 41 e 43 anos de idade
– vitalícia, com 44 ou mais anos de idade
O presidente do Iprev, Renato Hinning, defende as mudanças e afirma que elas devem "auxiliar no equilíbrio atuarial da previdência":
— Nos deparamos com muitos casos em que pessoas de idade, próximo ao falecimento, destinam a pensão a outra pessoa, contraindo um matrimônio de fachada. Precisamos tomar medidas para acabar com esse tipo de fraude. Também acreditamos que uma pessoa com 20 anos de idade, tenha plena capacidade laboral para dar continuidade a sua subsistência. Ela receberá o auxílio da previdência por 3 anos, até que consiga se restabelecer e ingressar no mercado de trabalho para garantir sua futura aposentadoria.
Veja principais mudanças da lei complementar 689: