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IBDFAM: Famílias simultâneas e o poliamor: um dos destaques do Congresso Internacional do IBDFAM, em Búzios

Com o tema “As Famílias Simultâneas e o Poliamor", a palestra ministrada pelo advogado e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) – seção Minas Gerais, José Roberto Moreira Filho, será um dos destaques do VI Congresso Internacional de Direito das Famílias e das Sucessões do IBDFAM e VI Congresso do IBDFAM-RJ. O evento será realizado entre os dias 27 e 29 de setembro, em Búzios-RJ.

José Roberto Moreira Filho destaca que “a importância do evento é possibilitar uma interação do Direito de Família brasileiro e internacional”, além de permitir que até mesmo “possamos utilizar algumas das leis ou normas existentes em outras nações para dirimir quaisquer dúvidas em nosso judiciário”.

Sobre o seu tema específico, o advogado ressalta que talvez seja o assunto mais complicado para se tratar neste momento, em virtude da decisão atual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proibiu o registro de escrituras de uniões poliafetivas.

“O que eu pretendo abordar é justamente qual é a caracterização do poliamor e a questão das famílias simultâneas, e verificar a decisão do CNJ em face dos princípios que norteiam o direito de família moderno. Eu quero trazer ao público todas as questões que estão sendo decididas pelos tribunais e os reflexos do poliamor e das famílias simultâneas no Direito de Família e das Sucessões’, afirma.

Decisão do CNJ é questionável do ponto de vista jurídico
No fim de junho, o CNJ proibiu o registro de escrituras de uniões poliafetivas, com o placar final da votação de 7 votos pela proibição do registro de escrituras públicas de uniões poliafetivas, nos termos do voto do ministro relator, João Otávio de Noronha; 5 votos acompanhando a divergência parcial do conselheiro Aloysio Corrêa para permitir o registro, mas sem a equiparação com os direitos da união estável, e um voto totalmente divergente, do conselheiro Luciano Frota, pela improcedência do pedido.

Decisão que, para José Roberto, é totalmente questionável do ponto de vista jurídico, uma vez que ela “extrapola inclusive as competências do CNJ, que não tem porque adentrar no mérito da licitude ou da ilicitude das relações poliafetivas, pois cabe ao CNJ apenas regular os atos das serventias extrajudiciais, que são os cartórios”.

À época da decisão, o ministro relator João Otávio de Noronha disse que a “sociedade ainda não admite o poliamor”. Argumento que José Roberto diz ser o mesmo que utilizavam antigamente para se negar a autorização jurídica da união estável. E nós acompanhamos que isso foi evoluindo culturalmente e socialmente, até a clara aceitação de pessoas que vivem em união estável nos dias de hoje.

“A questão do poliamorismo não pode ser confundida com poligamia, bigamia ou perversão sexual, ela é muito mais complexa do que isso. Não é pelo fato de serem raras as situações de poliafetividade que não deva o direito regulá-las. Porque uma questão é o fato social do poliamorismo, a outra questão é a forma jurídica desta constituição de família. O fato social é claro e evidente, tanto que todos os conselheiros que votaram no CNJ reconheceram a existência do poliamorismo. E sendo fato social presente, cabe ao direito regulá-lo”, afirma o advogado.

Inscrições e programação
As inscrições para o VI Congresso Internacional de Direito das Famílias e das Sucessões do IBDFAM e VI Congresso do IBDFAM-RJ estão abertas. O evento vai contar com renomados nomes das áreas de Direito de Família e Sucessões, que vão discutir sobre temas atuais das áreas nos campos nacional e internacional.
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Fonte: IBDFAM