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Lei Geral de Proteção de Dados é a nova tutela da privacidade digital, afirma juiz

O juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Márcio Evangelista Ferreira da Silva, definiu a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) como uma nova tutela da privacidade digital, com uma nova lógica no tratamento de dados a partir da ampliação do direito do titular dos dados pessoais. Em sua palestra “A LGPD e os serviços extrajudiciais”, no terceiro e último dia do XXIV Congresso Notarial do Brasil, 31 de agosto, o magistrado alertou que falta menos de um ano para a entrada em vigor da LGPD, prevista para 16 de agosto de 2020.

Depois de contextualizar o quanto os dados pessoais podem ser captados, manipulados e monetizados na internet – o cálculo é de que só o Facebook e os aplicativos ligados podem recolher 5 mil dados de um único indivíduo -, Evangelista elencou recomendações aos tabeliães a fim de se adaptarem à LGPD, evitando problemas e multas.

Nas ações imediatas, ele listou a análise diagnóstica: “Trata-se do inventário de dados pessoais,  de se ter o pleno conhecimento de como é feito o tratamento e o controle da gestão de dados. A seguir, se elabora o mapa de risco e o plano de ação”.

Já nas iniciativas indispensáveis, estão a revisão documental e tecnológica e a alteração nos setores de recursos humanos e de tecnologia da informação. “Na compliance digital, é necessário atualizar a ferramenta de segurança de dados, refazer rotinas de armazenamento e gerar os respectivos relatórios informacionais”, afirma o juiz. A nomeação da figura do DPO, Data Protection Operator, o encarregado pelo tratamento dos dados pessoais na serventia, é crucial, pois será o canal direto com a autoridade. O DPO terá a responsabilidade de administrar todo o fluxo de informações. Por fim, ele definiu como Regra de Ouro a disponibilização do completo e qualificado  termo de consentimento: “Tem que estar evidente e inequívoco, especificando aspectos como finalidade e duração”.

Também participaram deste mesmo painel sobre a LGPD, o ministro do STJ, Paulo de Tarso Sanseverino; o diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI),  Marcelo Buz; a assessora jurídica do CNB/CF, Karin Rosa, com a mediação da vice-presidente do CNB/CF, Emanuelle Perrotta.

Texto: Ascom CNB/CF
Fotos: Fábio Barbosa