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Memória Notarial: a histórica escritura do Edifício Copan – símbolo de SP

Escritura lavrada em 28 de julho de 1970, Lvº 135, fls. 19 e escritura de retificação e ratificação de 18 de setembro de 1.970, Lvº 209, fls. 1, redigidas em 172 páginas pelo então Tabelião José Araão Mansour, do 26º Tabelião desta Capital, constam informações daquele que é um dos prédios símbolo da cidade São Paulo, o edifício Copan.
 
A escritura também detalha andar por andar, desde o pavimento térreo até cada um dos apartamentos, além de especificar os encargos comuns, como gastos necessários à manutenção do edifício e seguro contra “fogo, raio e suas consequências”.
 
O projeto original foi uma encomenda da Companhia Pan-americana de Hotéis e compreendia um edifício residencial de 30 andares e outro que abrigaria um hotel com pelo menos 600 apartamentos. Ambos os prédios seriam interligados por uma marquise no térreo, porém, apenas o residencial foi construído.
 
A obra do prédio construído ficou a cargo da Companhia Nacional da Indústria da Construção e foi iniciada em 1952. Somente no ano seguinte foi obtido o alvará de construção.
 
Detalha o documento:
 
“Nos terrenos objeto desta, foi destacada uma área de 6.248,85m2, mais ou menos, formando um só todo, assim descrito: partindo de um ponto situado no alinhamento da Av. Ipiranga, a 19,50m. da confluência desta avenida, com a área Araújo, segue até a citada esquina; daí acompanhando o alinhamento da rua Araújo, estendendo-se por 58,40m. desse ponto, com deflexão à esquerda, segue mais ou menos perpendicularmente ao alinhamento daquela rua, em direção aos fundos, numa extensão de 13,85m. nesse ponto sofre uma deflexão à esquerda, de aproximadamente 15º seguindo nessa direção, por 6,58m. daí com deflexão à direita, aproximadamente 12º 30’, segue por mais 7,27m. sempre em direção aos fundos, nesse ponto, sofre uma deflexão à direita de aproximadamente 90º, seguindo nessa direção 1,05m., sofre uma deflexão à esquerda de aproximadamente 86º, 30’, seguindo por 8,20m. nessa nova direção; nesse ponto, apresenta deflexão à esquerda  de aproximadamente 95º, seguindo na nova direção, por uma extensão de 36,40m., nesse ponto, após uma deflexão a direita de aproximadamente 90º, segue numa extensão de 7,95m. nesse ponto, após uma deflexão à direita, de aproximadamente 5º, segue numa extensão de 30,10m., desse ponto, com deflexão à esquerda de 34º aproximadamente, segue por 32,15m. nesse ponto, concorda com uma curva circular à direita, de 8,00m. de extensão, com raio de 10,20m. e ângulo central de 45º nesse ponto, entra em concordância com outra curva circular à esquerda, e 4,83m. de extensão, raio de 12,30m., em ângulo central de 22º, 30’., concorda então com outra curva circular à esquerda de 7,91m. de extensão, com raio de 8,40m. e ângulo de 54º, segue depois na direção da tangente, em linha reta, numa extensão de 23,30m. entretanto, então, em concordância com uma curva circular à direita de 12,26m. de extensão, raio de 37,00m. e ângulo central de 19º, nesse ponto, concorda com outra curva à direita de 12,00m. de extensão, de raio de 18,60m. e 37º de ângulo central, segue então na direção da tangente, numa extensão de 22,20m. em linha reta, até encontrar uma curva circular à direita, por onde segue numa extensão de 18,33m. daí, em direção da tangente se prolonga numa extensão de 8,80m. até encontrar o ponto de partida, na Av. Ipiranga”.
 
“Nesse terreno, foi construído um prédio, que recebeu os nsº 200, 202, 210, 216 e 220 da Av. Ipiranga e 293, 321, 323, 329, 335 da rua Araújo; e 4) denominado EDIFÍCIO COPAN, o qual foi submetido ao regime de condomínio, nos termos da Lei 5481 de 25 de junho de 1.928, regulamentada pelo Decreto 55.815/65. A Convenção de Condomínio, foi registrada no Livro Oito de Registro Especial, sob nº 365”.
 
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