Notários poderão cadastrar suas serventias para emissão de AEVs a partir de 02 de agosto
A Autorização Eletrônica de Viagens (AEV) foi regulamentada no Provimento CNJ 103/2020.
Caso o tabelião tenha interesse em reconhecer as firmas digitais da AEV, deverá ativar seu cartório para que seja relacionado para seleção no processo de emissão da AEV pelos interessa
Operacional
Para ativar o recebimento de solicitações de autorizações eletrônicas de viagens feitas por clientes, acesse o módulo Fluxo de Assinaturas, depois selecione a opção Solicitações e clique no botão Habilitar Solicitações nessa organização.
Ative o seletor Autorização de viagem e clique em Salvar
DESATIVAR O CARTÓRIO
No Fluxo de Assinaturas, acesse a opção Organizações, depois selecione o cartórios e clique em Solicitações Habilitadas.
Desative o seletor Autorização de viagem e clique em Salvar.