Gilmar Mendes enaltece serviço extrajudicial na abertura do XXV Congresso Notarial Brasileiro
Brasília/DF – A abertura XXV Congresso Notarial Brasileiro, na última sexta-feira (10/11) no hotel Royal Tulip, em Brasília, reuniu notários dos 27 estados do país e contou com palestra do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. Na mesa de abertura também estiveram presentes a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Giselle Oliveira de Barros, e do diretor Hércules Alexandre da Costa Benício.
Para o ministro, nos últimos anos temos visto o impacto das tecnologias nas relações públicas e privadas. Com incremento das operações no ambiente digital muitos dos serviços e das burocracias foram simplificadas, o que conferiu maior eficiência ao setor privado bem assim à máquina pública. “Nos serviços notariais testemunhamos o incremento da eficiência com os atos eletrônicos. Na era da informação, quando o tempo é um dos ativos mais valiosos, são significativos os avanços nessa seara”, afirmou.
“Não é nenhuma novidade que o sistema judiciário brasileiro está abarrotado, o que tem exigido um esforço contínuo na busca, através do sistema multiportas com mecanismos alternativos de resolução de conflitos e de outras demandas formais que possam garantir a um só tempo, uma solução adequada e mais célere para as demandas da população. Nessa perspectiva, o âmbito extrajudicial assumiu grande importância.” continuou Mendes.
O ministro citou a edição da Lei 12.441 de 2007, que alterando o CPC então vigente de 1973, possibilitou a realização de inventário, partilha e separação processual e divórcio processual via administrativa. Para ele, é “digno de menção a usucapião extrajudicial, procedimento administrativo que também se insere no bojo do fenômeno da desjudicialização. Trata-se de mais uma medida que atribui aos cartórios a solução de questões em que há consenso e disponibilidade de direitos envolvido. Isso evidentemente confere maior eficiência e racionalidade às demandas atinentes a tais questões possessórias”.
Igualmente digna de referência, Mendes citou a Lei 14.382 de 27 de junho de 2022, a qual constituiu a adjudicação compulsória extrajudicial. “Instituto incluído na lei de registros públicos também vai ao encontro da ideia de desjudicialização”, garantiu.
“Como podemos perceber, para que haja redução desse fenômeno negativo, o judiciário e os serviços extrajudiciais precisam andar de maneira dialógica, em bom compasso de combinação, de mãos dadas, em nome do aprimoramento de atividades essenciais à própria sociedade. Com isso, certamente as serventias extrajudiciais mostram-se necessárias ao próprio conceito amplo de acesso à justiça. E certamente há muitos pontos dos quais nós precisamos evoluir. Nesta imensa floresta de processos a que me referi, alguma coisa entre 36 e 38% dos 80 milhões são de execuções judiciais. Portanto, culpa-se a máquina estatal, judicial, formal para um cem número de demandas que talvez pudessem ser resolvidas, em boa medida, de outra maneira (extrajudicial)”, finalizou.
Honraria
O ministro Gilmar Mendes também recebeu a Comenda Pero da Costa, mais alta distinção honorífica do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal. A honraria foi entregue pela presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros. Batizada com o nome do primeiro tabelião brasileiro, que foi designado pelo governador geral do Brasil, Mem de Sá, em 1565, para instalar o primeiro ofício notarial do País na cidade do Rio de Janeiro, a homenagem representa o reconhecimento da atividade notarial aos agentes que representam o trabalho em prol da eficácia e segurança aos negócios jurídicos pessoais e patrimoniais, ao mesmo tempo em que atuam ao lado do poder público na desburocratização e fiscalização dos negócios, promovendo o desenvolvimento econômico do Brasil.
Fonte: Assessoria de Comunicação CNB/CF