O Paraná foi o estado que mais lavrou atas notariais no Brasil nos últimos cinco anos. Levantamento da CENSEC, central de dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), mostra que de 2012 até 2016, 53.583 mil atos dessa natureza foram realizados nos cartórios extrajudiciais
Para o diretor de Notas da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Cid Rocha, a grande vantagem da ata notarial é a fé pública do ato. "O instrumento traz com fidelidade o acontecimento e funciona como um testemunho. Isso porque o Notário é um agente preparado para presenciar fatos com extrema atenção, relatando-o de maneira veraz e objetiva, sem qualquer valoração subjetiva", explica.
A importância do documento é tamanha que foi incluído um artigo específico (art. n° 384) no Novo Código de Processo Civil (NCPC), sancionado em 2015. Recentemente, sua função também tem sido potencializada com a popularização da web. Trocas de e-mails, publicações em redes sociais ofensivas (cyberbullying) e problemas relacionados a direitos autorais são situações que podem ser resolvidas com ajuda da ata notarial.
Rocha ainda ressalta que mesmo que os materiais cibernéticos sejam deletados posteriormente, o documento continua valendo como prova. "Em posse da ata notarial, o advogado entra em juízo pois o documento possui peso de prova pré-constituída atestada pela fé pública do cartorário". O diretor também lembra que constituição de prova através da ata notarial gera economia de tempo, de energia e de recursos para as partes. Sendo assim um pilar da tão buscada desjudicialização de processos.