Segundo o documento, que altera o estatuto do órgão, a indicação do presidente do Coaf será feita pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, e nomeado pelo presidente da República. Serão apontados conselheiros de 11 órgãos diferentes, como Banco do Brasil, Polícia Federal e Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por exemplo, com mandato de três anos.
O organograma do estatuto também estabelece que, além dos conselheiros, o Coaf será composto pelo presidente, em regime de dedicação exclusiva, uma secretaria-executiva, diretoria de Inteligência Financeira e diretoria de Supervisão, que costumavam ser uma estrutura única anteriormente.
Fonte: Planalto, com informações do decreto 9.663/19