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Plataforma e-Notariado implementa novo Módulo de Identificação de Pessoas para emissão de certificados digitais

Atenção notário, o e-Notariado não para de evoluir

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) informa aos tabeliães cadastrados como Autoridades Notariais no e-Notariado, que nesta segunda-feira (13/07) entra em operação o novo Módulo de Identificação de Pessoas para a emissão de certificados e-Notariado, em substituição à sistemática anterior, como apresentado na Live Notarial desta quarta-feira (08/07), disponível no link: https://www.notariado.org.br/provimento-100/

Desta forma, é vital que os Tabeliães de Notas contatem suas empresas fornecedoras de software para que efetuem a integração com a plataforma e-Notariado, para a atualização automática dos cadastros de pessoas e criação de fluxo de assinaturas para a realização de atos notariais eletrônicos.

Estas empresas deverão assinar um acordo de cooperação com o CNB/CF, solicitado por meio do formulário, disponível em: https://form.jotform.com/201767628522661 , que conta com a minuta do respectivo acordo.