PORTARIA GC 8 DE 16 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal nos dias 29, 30 e 31 de janeiro, no mês de fevereiro e no dia 1º de março.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 0000320/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, nos dias 29, 30 e 31 de janeiro, no mês de fevereiro e no dia 1º de março de 2024, na modalidade híbrida:
I – 5º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, de 29 de janeiro a 02 de fevereiro;
II – 2º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, de 05 a 09 de fevereiro;
III – 6º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, de 19 a 23 de fevereiro;
IV – 8º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, de 26 de fevereiro a 1º de março.
Parágrafo único. A Corregedoria da Justiça poderá prorrogar o período de correição.
Art. 2º As Correições serão realizadas pelos servidores da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX, sob a presidência de Juiz Auxiliar da Corregedoria ou outro magistrado designado pelo Corregedor da Justiça.
- 1º O Oficial Titular ou seus prepostos deverão prestar os esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.
- 2º Os documentos solicitados deverão ser enviados à inspeção pelos meios indicados pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX.
- 3º As instalações das serventias e outras questões que mereçam análise complementar serão verificadas presencialmente, a critério da Corregedoria.
Art. 3º Fixar prazo de quinze dias, contado do encerramento da correição, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria da Justiça. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJ/DFT