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Portaria dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal nos dias 29, 30 e 31 de janeiro, no mês de fevereiro e no dia 1º de março

PORTARIA GC 8 DE 16 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal nos dias 29, 30 e 31 de janeiro, no mês de fevereiro e no dia 1º de março.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 0000320/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, nos dias 29, 30 e 31 de janeiro, no mês de fevereiro e no dia 1º de março de 2024, na modalidade híbrida:

I – 5º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, de 29 de janeiro a 02 de fevereiro;

II – 2º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, de 05 a 09 de fevereiro;

III – 6º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, de 19 a 23 de fevereiro;

IV – 8º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, de 26 de fevereiro a 1º de março.

Parágrafo único. A Corregedoria da Justiça poderá prorrogar o período de correição.

Art. 2º As Correições serão realizadas pelos servidores da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX, sob a presidência de Juiz Auxiliar da Corregedoria ou outro magistrado designado pelo Corregedor da Justiça.

  • 1º O Oficial Titular ou seus prepostos deverão prestar os esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.
  • 2º Os documentos solicitados deverão ser enviados à inspeção pelos meios indicados pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX.
  • 3º As instalações das serventias e outras questões que mereçam análise complementar serão verificadas presencialmente, a critério da Corregedoria.

Art. 3º Fixar prazo de quinze dias, contado do encerramento da correição, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria da Justiça. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO

Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJ/DFT