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Portugal tem novas regras para escrituras de compra e venda de imóveis

Determinação publicada no Diário da República obriga à divulgação dos meios de pagamento e torna as negociações mais transparentes

A partir de novembro, as escrituras portuguesas de compra e venda de imóveis passarão a identificar todos os meios de pagamento através do detalhamento das transações. O objetivo é permitir às autoridades identificarem a licitude da proveniência monetária e reduzir os riscos de negócios simulados, em um setor, onde a propensão à lavagem de dinheiro, volta a estar a estar em alta.

As novas regras foram publicadas, nesta segunda-feira 21.08, no Diário da República, na mesma seção foi mencionado a criação de um  registo  chamado de Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) que se concretiza por meio de alterações realizadas no Código do Registo Predial e no Código do Notariado. 

Nestas novas disposições fica determinado, por exemplo que, se um imóvel for comprado através de um cheque, é preciso indicar o seu número e o banco emissor. Se for feita por transferência bancária, deve ser sinalizado além do banco, o número da conta, todos elementos que não constam atualmente nas escrituras. A Lei também fala na necessidade de indicar a moeda usada, no caso de pagamentos em dinheiro, esse será um meio restrito por via de uma outra proposta que limita o uso do dinheiro vivo como forma de pagamento a € 3.000. 

As regras, que integram o extenso pacote que transpõe a diretiva de prevenção da lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, entram em vigor em 90 dias. Nesse mesmo período é provável  que avancem as novas obrigações declarativas que conduzirão à constituição de uma base de dados com todos os beneficiários efetivos, outro instrumento que pretende reduzir a opacidade nos negócios e que trará obrigações acrescidas aos operadores econômicos.

Apesar de se fazer em nome do reforço da transparência nos negócios imobiliários, a medida foi muito criticada pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), que considerou que ela envolve dados pessoais sensíveis, sendo por isso inconstitucional. O presidente da República, que no passado se mostrou inclinado às recomendações da CNPD, acabou contudo por dar-lhe anuência.  

Agentes imobiliários divulgam rendas acima de 2.500 euros

Uma prática já realizada pelos notários também será exigida aos agentes imobiliários. No momento, o setor é obrigado a enviar semestralmente uma relação dos negócios que interfere, e a indicar os meios de pagamento. Agora, além disso, solicita-se aos agentes imobiliários que passem a indicar igualmente "os números das contas de pagamento utilizadas" e, mais do que isso, estende-se a obrigação de reporte aos arrendamentos acima de € 2.500/por mês – e não apenas à compra e venda. 

Estas regras em particular constam no Diploma que transpõe o grosso da quarta diretiva para a prevenção de lavagem de dinheiro, e que já foi publicada na semana passada no  Diário da República de Portugal. 

Fonte: Jornal de Negócios