Comunicado oficial – Prazo para envio de dados ao Módulo CCN é prorrogado
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal informa que os tabeliães de notas poderão enviar a carga inicial de dados de clientes ao módulo de Cadastro Único de Clientes (CCN) até o dia 31 de janeiro de 2021
Até o prazo estabelecido, as serventias devem enviar todos os dados cadastrais de pessoas físicas existentes no sistema de gestão do cartório desde 01/10/2019:
- Dados biográficos e biométricos
- Documentos pessoais disponíveis como CNH, ficha de assinatura do cartório, entre outros.