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Prazo para envio de dados ao Módulo CCN é prorrogado

Comunicado oficial – Prazo para envio de dados ao Módulo CCN é prorrogado

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal informa que os tabeliães de notas poderão enviar a carga inicial de dados de clientes ao módulo de Cadastro Único de Clientes (CCN) até o dia 31 de janeiro de 2021

Até o prazo estabelecido, as serventias devem enviar todos os dados cadastrais de pessoas físicas existentes no sistema de gestão do cartório desde 01/10/2019:

  • Dados biográficos e biométricos
  • Documentos pessoais disponíveis como CNH, ficha de assinatura do cartório, entre outros.