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Procurador da República fala com CNB/CF sobre papel do notariado na prevenção à lavagem de dinheiro

Procurador da República fala com CNB/CF sobre papel do notariado na prevenção à lavagem de dinheiro

Desde fevereiro, os Cartórios de Notas de todo o País participam de importante campanha de conscientização da sociedade brasileira sobre o combate à corrupção. Agora, as serventias dão capilaridade na “Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo – PLD/FT”, por meio de comunicações de operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal conversou com o procurador da República Rafael Brum Miron sobre o papel do notariado como agente de PLD/FT. Miron também é autor do livro “Notários e Registradores no Combate à Lavagem de Dinheiro”, lançado em 10 de setembro deste ano.

 

CNB/CF – Como o Provimento nº 88/2019 modifica o cenário de PLD/FT no País?

Rafael Brum Miron – O Provimento nº 88/2019 integra ao sistema brasileiro profissionais que internacionalmente já são reconhecidos como os principais colaboradores não financeiros de PLD/FT. Dessa forma, qualifica as informações obtidas pela nossa unidade de inteligência financeira, o COAF, e, por consequência, potencializa toda a persecução desses ilícitos. É importante destacar, também, que esse é um ponto muito positivo para a avaliação que o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF) iniciará no Brasil, no ano que vem, sobre o cumprimento pelo das recomendações de combate à lavagem de capitais. Essa avaliação tem efeitos também no cenário econômico, de forma que se pode dizer que a regulamentação tem aspectos positivos que superam a persecução criminal.

 

CNB/CF – Qual a importância da participação de notários e registradores como profissionais de PLD-FT?

Rafael Brum Miron – Para o sistema, é muito grande. Notários e registradores já cumprem diversas obrigações de compliance importantes para PLD-FT como regras próprias e inerentes às suas funções e, portanto, com know-how diferenciado. Pensemos no dever de identificação, de guarda de documentos, de colaboração com órgãos públicos, no dever de segredo. Enfim, existe uma série de regras que o sistema preza em seus colaboradores que já estão formatadas nesses profissionais. É bem diferente de integrar outros setores da iniciativa privada, que não têm regras a respeito consolidadas.

Também vejo muitas vantagens para os próprios profissionais. O primeiro ponto é que a realização de comunicações de atos suspeitos diminui significativamente o risco de ser investigado pela prática de atos ilícitos que possam ter sido realizados por meio dos atos praticados na serventia. Mas acredito que a principal vantagem seja um elemento a mais de fortalecimento e reconhecimento da importância das atividades na nossa sociedade. Infelizmente, são profissionais que ainda sofrem alguns preconceitos em face do próprio desconhecimento que a sociedade tem sobre suas atribuições. Agregar novas funções de relevância social, como a que estamos falando, contribui para o respeito e para a perenidade dessas atividades.

 

CNB/CF – Desde o começo dos envios de operações suspeitas ao Coaf, os cartórios brasileiros já superaram as comunicações de bancos. Como você avalia esse engajamento do setor extrajudicial na PLD/FT?

Rafael Brum Miron – O engajamento tem sido excepcional. Digo isso não apenas pelo número de comunicações, mas observando também a quantidade de palestras e cursos que têm sido ofertados, e a grande participação nesses eventos. Tenho convicção de que não existem precedentes similares em qualquer outro setor envolvido.

Quanto ao número de comunicações, penso que deve diminuir com o tempo. Percebi nos eventos e mesmo em conversa com profissionais da área, uma natural insegurança nos momentos iniciais de vigência da norma. Isso faz com que comunicações desnecessárias sejam realizadas muito mais com a intenção protetiva. O exemplo clássico disso é o art. 25, III, que trata das comunicações de operações de espécies pelos registradores de imóveis. Esse inciso vem representando cerca de 25% das comunicações realizadas. Contudo, a maioria das comunicações feitas com base nele certamente dizem respeito não a pagamentos feitos efetivamente em espécie, mas sim a termos genéricos já tradicionalmente utilizados em escrituras públicas como, por exemplo, “pagos em moeda corrente nacional”.

Percebe-se a necessidade de um maior empoderamento dos profissionais para essa nova função. São eles que são os avaliadores da suspeição de uma determinada operação, com o seu know-how, com o seu conhecimento, e não o COAF, o MP ou as corregedorias. É a eles que o sistema confia essa análise, dado o seu conhecimento especializado sobre as operações que ordinariamente realiza. Acredito que, com o tempo, essa maior segurança acontecerá e será aumentada também significativamente a qualidade das comunicações realizadas.