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Provimento 197/20 do TJ-RN permite inventário extrajudicial mesmo quando houver testamento

Decisão visa dar celeridade a processos que tenham testamento já homologado judicialmente

 

Editado na última quinta-feira (6/2) pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), o Provimento nº 197/20 passa a permitir que juízes de Vara de Sucessões autorizem a realização de inventários extrajudiciais nas ações em que o falecido tenha deixado testamento.

A possibilidade surge a partir de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 15 de outubro de 2019 no RESp 1.808.767, que autoriza o magistrado a consentir com a realização de inventário extrajudicial nas ações de testamento. Para o delator da decisão, ministro Luis Felipe Salomão, “não há razão de ordem pública para se proibir o inventário extrajudicial quando o testamento já tiver sido homologado judicialmente, até porque o herdeiro, maior e capaz, sequer é obrigado a receber o seu quinhão hereditário estipulado pelo testador”.

Desta forma, o Provimento 197/20 garante “celeridade em processos”, como diz o corregedor-geral de Justiça e decano do Tribunal de Justiça do RN, desembargador Amaury  Moura. “É reconhecido que o Poder Judiciário tem sido extremamente demandado pela sociedade. Certamente que a sucessão, nesses casos, poderá se dar de forma mais célere e fluída em benefício das partes. Espera-se que os juízes, com esse ato normativo que oferece segurança e estabilidade, possam autorizar a lavratura das partilhas após o registro e cumprimento de testamentos, tornando mais ágil a transferência de patrimônio do autor da herança para os sucessores.”

Além de desafogar o Poder Judiciário, decisões assim também são ações facilitadoras à população, dando mais uma ferramenta para resolverem assuntos com menos burocracia. “O Provimento nº197/2020 representa um avanço para a sociedade, pois apresenta um novo mecanismo para que as pessoas possam ter seus direitos sucessórios realizados com a intervenção dos cartórios – que, cada vez mais, contribuem para a modernização dos serviços jurídicos. Tenho certeza que as serventias extrajudiciais estarão prontas para receberem essa demanda, atendendo a população com a efetividade e a celeridade que se deseja”, diz Amaury Moura.

Para o presidente da ANOREG/RN, Airene José Amaral de Paiva diz que, “Com a edição do Provimento n. 197/2020 da GCJ/RN em 03/02/2020, a Anoreg/RN absorve a normatização com satisfação, ciente que viabilizará a celeridade dos inventários, com a redução de formalidades e burocracias e, com o maior número de procedimentos alternativos ao Judiciário.”

Pelo texto fica estabelecido que, estando os interessados em acordo com a abertura do testamento (e sendo todos capazes), junto da autorização de juiz competente, tanto o inventário quanto a partilha poderão ser feitos por escritura pública, que também se torna um meio de conseguir se obter os documentos em casos de testamento revogado, caduco ou em decisões judiciais, com trânsito em julgado, declarando a invalidade do testamento.

 

Clique aqui e confira a íntegra do provimento.