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Provimento 202/2020 regulamenta atos notariais eletrônicos no Rio Grande do Norte

Notários do Rio Grande do Norte agora podem realizar atos de forma completamente eletrônica, regulamentados pelo Provimento 202/2020. Editado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Norte, a norma visa dar continuidade aos serviços notariais do Estado mantendo as orientações de distanciamento social e resguardando a saúde de cidadãos e profissionais de tabelionatos.

A normativa se junta a dos Estados de Santa Catarina, Tocantins e Bahia, dispensado a utilização da certificação digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras, ICP-Brasil na assinatura das partes. Assim, autentica e valida a lavratura de atos online por meio da Central Eletrônica de Cartórios gerida pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Norte (Anoreg/RN) e operada pelos cartórios.

Para o vice-presidente da Associação, Airene José Amaral de Paiva, o uso da ferramenta, que já agrega o uso da ICP-Brasil, ” assegura também outros requisitos da formalização de atos notariais, tais como a leitura, a concordância e a intervenção do notário na finalização do ato, numa web conferência, que atenta para todos os cuidados que se exige de um ato notarial”, explica.

Foi no 7º Ofício de Notas de Natal que o tabelião Luís Célio Soares lavrou o primeiro ato eletrônico do Estado. A escritura de compra e venda do imóvel ocorreu dia 20 de abril por meio de uma videoconferência entre o vendedor do imóvel, seu advogado, que se encontrava na Bahia e a compradora, que faz parte do grupo de risco da Covid-19, que se encontrava na zona rural de São Rafael, interior do Rio Grande do Norte, e acompanhou todo o ato pelo seu celular.

O ato foi lavrado respeitando as questões de territorialidade contidos no artigo 8º do Provimento e contou com a presença do corregedor geral da justiça, Amaury Moura Sobrinho, que utilizou a videoconferência para parabenizar o cartório e as partes pela realização do ato histórico. Para ele, tais “provimentos propiciam que haja a continuidade da formalização de negócios jurídicos fomentando, mesmo que modestamente, a economia do Estado.

O vice-presidente da Anoreg/RN explica que muitos notários já se utilizavam de plataformas eletrônicas no atendimento à população. “Nosso desafio maior, neste momento, será dar as respostas necessárias e urgentes para garantir a continuidade dos negócios com segurança jurídica e de uma forma mais dinâmica, com escrituras eletrônicas, feitas sem a presença física das partes envolvidas nos cartórios. Essa nossa atuação só reafirma nossa importância perante à sociedade, que mesmo em tempo de pandemia, precisa de atos seguros e eficazes”, diz Paiva.

Com eficácia até o dia 30 de abril, o Provimento 202 teve sua vigência estendida até o dia 15 de maio pelo Provimento 204 que, segundo a Corregedoria do Rio Grande do Norte, poderá ser revisto conforme a “evolução epidemiológica da COVID-19 no Estado”.