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Provimento nº 173/24 dispensa a aposição de selo físico ou eletrônico nos atos referentes à AEDO

Publicado nesta segunda-feira (10/06), Provimento nº 173/2024 dispensa a aposição de selo físico ou eletrônico nos atos referentes à AEDO. Decisão facilitará emissão de AEDOs em todo o território nacional e permitirá que tabeliães realizem o ato sem qualquer custo adicional ou despesa. O CNB/CF ressalta que a operação pelo e-Notariado já não incorre cobranças ao notário e é feita de forma 100% gratuita. “Com esta decisão esperamos ver uma aceleração na emissão de AEDOs. Acredito na força do Notariado como agentes sociais em prol da vida e da coleta da vontade do cidadão, com Fé-Pública e segurança jurídica”, diz a presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros.

Leia o Provimento na íntegra: PROVIMENTO 173, de 06.06.24