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Serviços eletrônicos são disponibilizados por tabelionatos

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, atento às preocupações com o novo coronavírus (COVID-19) e as recomendações do Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC), da Organização Mundial da Saúde (OMS) e de outros órgãos de saúde, estimula o uso de serviços eletrônicos disponibilizados por cartórios de notas de todo o País. Serventias oferecem a facilidade de certos processos de forma online e segura.

Serventias possuem diversos canais de contato em caso de dúvidas, seja pelo telefone ou correio eletrônico, ou por chats online e até mesmo WhatsApp. Tais canais poupam a ida aos Cartórios, diminuindo a aglomeração de pessoas e poupando o tempo dos usuários que podem resolver seus problemas de forma simples, rápida e segura.

Os requerimentos de alguns documentos podem ser encaminhados por correio, a partir do envio de dados específicos. A partir de endereços online, seja pelo site do cartório ou e-mail oficial, o usuário pode fazer requerimento de certidões de atos notariais arquivados e apostilas de documentos.

Por meio eletrônico também é possível começar processos de atos notariais. Com envio correto de documentos e dados, atos como pedidos de divórcio, procurações públicas e testamentos públicos podem ter os primeiros passos realizados, como requerimento e abertura do processo, por meio dos canais digitais.

Os tabelionatos podem providenciar a ida de um tabelião ao local do usuário para realização de atos notariais, as chamadas diligências. Esta pode ser uma alternativa para possíveis emergências a grupos de risco (idosos, pessoas com mais de 60 anos, gestantes ou com histórico de doenças preexistentes).