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STJ: Corte mantém ex-companheiro de Jorge Guinle em imóvel alvo de disputa

Batalha por apartamento do artista plástico, morto em 1987, se arrastava há 13 anos na 4ª Turma

Por unanimidade a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta terça-feira (13/03), decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que dava ao fotógrafo Marco Rodrigues, companheiro por 27 anos do artista plástico Jorge Guinle Filho, o direito de morar no apartamento onde viveram juntos por quase uma década. A batalha pelo imóvel se arrasta desde a morte de Guinle, em 1987.

O imóvel, localizado no Alto Leblon – área nobre do Rio de Janeiro – é disputado por Estevão Wermann, amigo do pai do artista plástico, Eduardo Jorge Guinle, o Jorginho Guinle. Com dificuldades financeiras, o bon vivant carioca vendeu a cessão de direitos hereditários que tinha sobre o espólio do filho para Wermann.
A ação que tramitava no STJ, Agravo Interno no Recurso Especial n° 1.350.192/RJ, era de usucapião de imóvel urbano, mas os ministros não chegaram a analisar o mérito da causa.

É que o relator do caso, desembargador convidado Lázaro Guimarães, levou em consideração questões processuais e avaliou que o recurso especial apresentado por Wermann não era cabível. Com isso, manteve decisão de 2011 do TJRJ – que reconheceu o direito do fotógrafo sobre o apartamento.
A decisão da corte superior, unânime, foi mais uma reviravolta no caso. Em setembro de 2017, após mais de 13 anos de tramitação, o então relator do caso, ministro Raul Araújo, decidiu extinguir monocraticamente o recurso, sem resolução de mérito.

A união entre Guinle e Rodrigues chegou a ser reconhecida pelo TJRJ ainda na década de 1980. Mas ao companheiro foi concedida apenas parte dos bens móveis, sem qualquer direito sobre o imóvel em que residia.

Com a decisão desta terça, o fotógrafo, hoje com mais de 70 anos, poderá continuar morando no apartamento onde viveu por quase uma década com o companheiro. Outro recurso de Wermann, que discute a posse do apartamento, ainda tramita no STJ.

Fonte: JOTA