O dispositivo trata do prazo prescricional de cinco anos para todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública Federal, estadual ou municipal. O Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul (Ipergs), autor do pedido, aponta divergência de entendimento entre a 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública gaúcha e demais turmas recursais no país.
Fernandes concluiu que os colegiados têm mesmo decisões distintas sobre o mesmo tema, o que exige análise do STJ para servir de parâmetro. Os interessados têm agora 30 dias para se manifestar. Após os procedimentos, caberá ao Ministério Público Federal elaborar parecer, no prazo de 15 dias. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur