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TJ/CE: Publicada lista de inscrições preliminares deferidas para concurso de cartórios

A relação de inscrições preliminares deferidas para o concurso de cartórios do Estado foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Os nomes que concorrem às vagas nas modalidades de ingresso por provimento e remoção constam na Portaria nº 5/2018, disponibilizada nessa terça-feira (24/04).
 
No mesmo Diário da Justiça, está a Portaria nº 6/2018, referente ao indeferimento de inscrições em razão da não apresentação de documento, existência de mais de uma solicitação em nome da mesma pessoa, de erro na transmissão e dados em branco. A outra Portaria nº 7/2018 trata do deferimento e indeferimento dos pedidos para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência.
 
Já a Portaria nº 8/2018 envolve as condições especiais de realização das provas. O candidato deve consultar se o pleito foi deferido ou não.
 
A seleção pública para cartórios (notarial e registral) disponibiliza 228 vagas: 152 por provimento e 76 por remoção, sendo 5% reservadas para pessoas com deficiência. Conforme o Edital nº 1/2018, podem participar graduados em Direito ou quem exerceu atividade notarial ou de registro por, no mínimo, dez anos completos (provimento). Já a remoção exige que o interessado seja titular de cartório por mais de dois anos.
 
A Comissão Organizadora é presidida pelo desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, do TJCE. A empresa responsável será o Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses).

Fonte: TJCE
 

TJ/CE: Publicada lista de inscrições preliminares deferidas para concurso de cartórios


A relação de inscrições preliminares deferidas para o concurso de cartórios do Estado foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Os nomes que concorrem às vagas nas modalidades de ingresso por provimento e remoção constam na Portaria nº 5/2018, disponibilizada nessa terça-feira (24/04).

No mesmo Diário da Justiça, está a Portaria nº 6/2018, referente ao indeferimento de inscrições em razão da não apresentação de documento, existência de mais de uma solicitação em nome da mesma pessoa, de erro na transmissão e dados em branco. A outra Portaria nº 7/2018 trata do deferimento e indeferimento dos pedidos para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência.

Já a Portaria nº 8/2018 envolve as condições especiais de realização das provas. O candidato deve consultar se o pleito foi deferido ou não.

A seleção pública para cartórios (notarial e registral) disponibiliza 228 vagas: 152 por provimento e 76 por remoção, sendo 5% reservadas para pessoas com deficiência. Conforme o Edital nº 1/2018, podem participar graduados em Direito ou quem exerceu atividade notarial ou de registro por, no mínimo, dez anos completos (provimento). Já a remoção exige que o interessado seja titular de cartório por mais de dois anos.

A Comissão Organizadora é presidida pelo desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, do TJCE. A empresa responsável será o Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses).
 
Fonte: TJ/CE