PORTARIA GC 141 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 0000389/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, no mês de novembro e no dia 1º de dezembro de 2023, na modalidade híbrida:
I – 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, de 6 a 10 de novembro;
II – 7º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, nos dias 13, 14, 16 e 17 de novembro;
III – 8º Ofício de Notas e Protesto de Títulos, de 20 a 24 de novembro;
IV – 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, de 27 de novembro a 1º de dezembro.
Parágrafo único. A Corregedoria da Justiça poderá prorrogar o período de correição.
Art. 2º As Correições serão realizadas pelos servidores da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX, sob a presidência de Juiz Auxiliar da Corregedoria ou outro magistrado designado pelo Corregedor da Justiça.
§ 1º O Oficial Titular ou seus prepostos deverão prestar os esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.
§ 2º Os documentos solicitados deverão ser enviados à inspeção pelos meios indicados pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX.
§ 3º As instalações das serventias e outras questões que mereçam análise complementar serão verificadas presencialmente, a critério da Corregedoria.
Art. 3º Fixar o prazo de quinze dias, contado do encerramento da correição, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria da Justiça. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Fonte: DJE/TJDFT
Fonte: https://pesquisadje-api.tjdft.jus.br/v1/diarios/pdf/2023/203.pdf#page=0600