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TJDFT publica portaria sobre correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal 

PORTARIA GC 141 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 0000389/2023,

RESOLVE: 

Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, no mês de novembro e no dia 1º de dezembro de 2023, na modalidade híbrida:

I – 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, de 6 a 10 de novembro; 

II – 7º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, nos dias 13, 14, 16 e 17 de novembro;

III – 8º Ofício de Notas e Protesto de Títulos, de 20 a 24 de novembro;

IV – 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, de 27 de novembro a 1º de dezembro. 

Parágrafo único. A Corregedoria da Justiça poderá prorrogar o período de correição.

Art. 2º As Correições serão realizadas pelos servidores da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX, sob a presidência de Juiz Auxiliar da Corregedoria ou outro magistrado designado pelo Corregedor da Justiça. 

§ 1º O Oficial Titular ou seus prepostos deverão prestar os esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho. 

§ 2º Os documentos solicitados deverão ser enviados à inspeção pelos meios indicados pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX. 

§ 3º As instalações das serventias e outras questões que mereçam análise complementar serão verificadas presencialmente, a critério da Corregedoria. 

Art. 3º Fixar o prazo de quinze dias, contado do encerramento da correição, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria da Justiça. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO 

Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Fonte: DJE/TJDFT

Fonte: https://pesquisadje-api.tjdft.jus.br/v1/diarios/pdf/2023/203.pdf#page=0600