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TJ/PB: Presidente do TJ/PB reconstitui Comissão Organizadora do concurso de cartórios extrajudiciais

O Diário da Justiça eletrônico (DJe) traz, na edição desta quinta-feira (17), a publicação da Resolução nº 08, de 16 de maio de 2018, que reconstitui a Comissão Organizadora do Primeiro Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba. Dessa forma, a Comissão passa a ter três juízes de Direito como membros, de acordo com a Resolução nº 81, de 09 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma foi editada pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, ad referendum Tribunal Pleno.

O presidente da comissão é o desembargador João Benedito da Silva, vice-presidente do TJPB, e os demais membros são os juízes José Guedes Cavalcanti Neto, auxiliar da Presidência; Ricardo da Costa Freitas, juiz-corregedor; e Fábio Leandro de Alencar Cunha. Participam, ainda, o procurador de Justiça José Raimundo de Lima; a advogada Francisca Lopes Leite Duarte; o notário Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti; e a registradora, Maria de Lourdes Alcântara Brito Wanderlei.

A iniciativa retifica a Resolução nº 05, de 15 de fevereiro de 2017, deste Tribunal, publicada no DJe do dia 20 de fevereiro de 2017, que não designava três juízes para compor a Comissão, considerado, pelo presidente, mera irregularidade, sanada com essa nova edição.

Na Portaria nº 919/2017, editada pela Presidência do Tribunal em 05 de abril de 2017 e publicada no Diário no dia 06 de abril de 2017, foi designado o juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha para compor a Comissão do Concurso. Dessa forma, todos os atos praticados pelo magistrado, na condição de Membro da Comissão, ficam ratificados.

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, as Resoluções nº 16, de 20 de outubro de 2010; nº 82, de 18 de outubro de 2012; nº 22, de 2 de abril de 2013; nº 53, de 13 de novembro de 2013; nº 3, de 1º de abril de 2014; nº 7º, de 10 de fevereiro de 2015 e a de nº 05, de 15 de fevereiro de 2017.

Fonte: TJ/PB