A "Síndrome da Alienação Parental" é definida, no artigo 2º da Lei 12.318/2010, como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudiem o pai ou a mãe – ou se cause prejuízo ao estabelecimento ou manutenção de vínculos da criança ou adolescente com esse genitor. Depressão e queda do rendimento escolar são algumas das consequências para as vítimas. Esses foram alguns dos pontos abordados durante a roda de conversa.
A psicóloga Helena Ribeiro destaca que a alienação parental é um processo cada vez mais frequente e complexo. “São graves os danos e prejuízos causados a crianças e adolescentes vítimas dessa conduta. Depressão, baixa autoestima e queda do rendimento escolar são algumas das consequências para as vítimas. Precisamos prevenir e combater esse problema, cujas consequências podem ser sentidas até a vida adulta. A cartilha é um importante veículo para coibir essa prática”, afirma.
A exemplo de duas outras cartilhas lançadas pela Alepe, uma sobre a Síndrome de Down e outra sobre Transtorno do Espectro do Autismo, a referente à alienação parental contará com muitas imagens e textos curtos, que serão produzidos pela equipe do CAP/TJPE. “Revelaremos os sinais da prática da alienação parental e de que forma combater essa conduta que tanto mal acarreta às famílias”, especifica Helena Ribeiro. Inicialmente, a cartilha veiculará no site da Alepe como preconiza a Lei nº 15.447/2014 de autoria do deputado José Maurício.
CAP – O Centro de Apoio Psicossocial funciona desde 1992. Vinculado administrativamente à Secretaria Judiciária do TJPE desde 1998, a unidade presta assistência para as 12 Varas de Família e Registro Civil da Capital. Uma equipe do centro composta por psicólogos e assistentes sociais realiza perícias e emite parecer nos processos que abordam, entre outros conflitos, os que envolvem alienação parental. O grupo também realiza palestras sobre o assunto em instituições de ensino, órgãos públicos e comunidades.
Fonte: TJPE