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Live Notarial debate Autorização Eletrônica de Viagem via e-Notariado

Em prosseguimento ao Projeto Lives Notariais, o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal trouxe a debate, nesta segunda-feira, 29 de junho, o Provimento nº103/2020 do CNJ. Participaram a presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros, o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Alexandre Chini e o consultor de TI do CNB/CF, Renato Martini, que apresentaram o sistema de Autorização Eletrônica de Viagem via e-Notariado. A conversa foi transmitida ao vivo e simultaneamente pelos perfis de Instagram e Facebook do CNB/CF, além do canal da instituição no YouTube, e contou com mais de 1.300 visualizações.

Alexandre Chini agradeceu o convite em nome do ministro Humberto Martins, corregedor nacional de justiça, à oportunidade que “demonstra a importância de um marco dessa magnitude ao notariado”. Chini lembrou quando, antes mesmo da pandemia, o CNB/CF havia solicitado uma reunião para tratar sobre o e-Notariado e outra para debater a regulamentação das autorizações de viagem nacional e internacional de crianças e adolescentes até 16 anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais, que também estará vinculada a esta plataforma. “Tais solicitações estavam, sim, interligadas, mas correram em processos diferentes para que cada demanda recebesse a devida atenção. Tratamos com cuidado dos pedidos e realizamos reuniões com representantes do CNB/CF”, explicou.

O juiz auxiliar lembrou, também, que a facilidade da emissão está interligada diretamente à grande novidade que é a possibilidade de lavraturas de atos eletrônicos por meio da plataforma e-Notariado, assim como sua urgência em vista a crise de saúde mundial. Chini explica que, durante o período de pandemia, o ministro Humberto Martins editou diversos provimentos que dispunham sobre o funcionamento de diversos sistemas e demandas do setor extrajudicial, a fim de mantê-los operantes, ao mesmo tempo que se respeitassem medidas de prevenção ao coronavírus. “Outros provimentos ao setor e sobre sistemas eletrônicos foram publicados com datas limite, apreciando exclusivamente o excepcional momento que passamos; mas o Provimento nº100 não, pois suas tratativas já estavam avançadas e, com o funcionamento da plataforma e-Notariado, foi uma questão de pouco tempo para que o Provimento nº103 se tornasse uma realidade que atenderia, não apenas os casos urgentes relativos à pandemia, mas uma demanda longínqua por atos eletrônicos”, disse.

Renato Martini apresentou um passo a passo para notários realizarem a emissão de Autorização de Viagem e demonstrou o funcionamento do módulo, que deverá ser utilizado exclusivamente dentro da plataforma e-Notariado. “É necessário entender a cronologia e hierarquia dos fatos que levaram à criação do e-Notariado e, depois, deste módulo de Autorização, já que também apresenta complexidades próprias ao sair do ambiente puramente cartorário e passar, também, para ambientes como o aeroportuário, rodoviário, etc”, explicou Martini, que também demonstrou as etapas de proteção de identidade e segurança jurídica de uma ação que envolve uma carga grande de informações importantes.

 

O consultor de TI demonstrou os processos de interação entre o tabelião e a assinatura dos pais do menor de idade, e a tramitação da solicitação e lavratura do ato por videoconferência em uma apresentação que pode ser encontrada clicando aqui.

Giselle Oliveira de Barros continuou a Live com a elucidação de dúvidas, tanto técnicas como jurídicas, enviadas pelas seções de comentários do Facebook, Instagram e YouTube do CNB/CF. A presidente explicou que a autorização eletrônica de viagem possui o mesmo valor do ato particular emitido de forma física. “Ela conterá a chave de acesso e QR code para consulta e verificação da autenticidade na internet, que poderá ser validada sem a necessidade de conexão e expedida pelo prazo ou evento a ser indicado pelos pais ou responsáveis da criança ou adolescente, com duração de dois anos”, disse. Giselle agradeceu o trabalho da Corregedoria, que possibilitou a publicação de Provimentos tão importantes à sociedade e que “continuarão a se desenvolver pela utilização contínua e o exercício diário da atividade notarial pelo País”, concluiu.

A Live Notarial Provimento Nº 103 do CNJ: Autorização Eletrônica de Viagem via E-Notariado pode ser encontrada clicando aqui, junto de todos os outros materiais relacionados ao Provimento 100 em página exclusiva do CNB/CF, disponível no link: notariado.org.br/provimento-100/.

A próxima Live Notarial acontecerá nesta quarta-feira (30/06) às 19h e tratará sobre os impactos jurídicos dos atos notariais eletrônicos, com Daniel Paes Filho, Presidente do CNB/SP, Márcio Martins Bonilha Filho, desembargador aposentado do TJ/SP e advogado e Rafael Depieri, assessor jurídico do CNB/CF.