Uso de software licenciado é uma das medidas mais eficazes para evitar exposição indevida de dados

De acordo com o parágrafo único do Art. 6º do Provimento 74/2018, “Todos os componentes de software utilizados pela serventia deverão estar devidamente licenciados para uso comercial, admitindo-se os de código aberto ou os de livre distribuição”. Porém, nem todos os tabeliães e registradores tem a real dimensão dos riscos do uso de softwares “crackeados”, […]