AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS POR INCAPAZES – REPRESENTAÇÃO
Foi publicada, em 18 de julho de 2013, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, uma decisão penalizando o tabelião que lavrou escritura de venda e compra, na qual não exigiu a apresentação de alvará judicial para que menores adquirissem imóvel com recursos próprios, conforme exigência da lei civil e normas de serviços da […]