Novos cartórios e averbações em velhas matrículas

Provavelmente uma das disposições mais interessantes da Lei dos Registros Públicos (Lei 6015/73) e menos utilizadas com a intensidade que dela se espera é a constante do inciso I do artigo 169. O dispositivo,  muito  simples e de uma inteligência facilmente compreendida, tem a seguinte redação: Art. 169. Todos os atos enumerados no art. 167 […]