ISS e cartórios, novidades para 2013 em Campinas
ISS em Campinas, novidades para o ano de 2013
Os oficiais de registro e tabeliães de notas de Campinas ganharam, como presente antecipado de natal, mais um “sócio” para com ele dividir os valores recebidos a título de emolumentos.
Neste dia 21 de dezembro de 2012, no apagar das luzes do ano legislativo, a Câmara Municipal de Campinas, aprovou em 1ª e 2ª discussão uma mudança na lei que regula a incidência do ISS sobre os serviços prestados pelos cartórios no município.
À partir do próximo ano fiscal de 2013, do valor dos emolumentos recebidos e também do valor recebido como compensação pelos atos gratuitos praticados pelo oficial de registro civil, dois por cento (2%) deverão ser destinados à municipalidade à título de Imposto Sobre Serviços.
Até este ano de 2012, o serviço notarial e registral em Campinas estava sendo tributado em uma base fixa, assim como acontece com os advogados, dentistas e demais profissionais que prestam trabalho pessoal (embora o valor cobrado dos oficiais e tabeliães fosse muito maior do que aquele cobrados dos profissionais acima citados) entretanto, o poder público municipal, ignorando as características próprias e peculiares deste serviço que é público e delegado a particular, enviou projeto de lei ao poder legislativo municipal, já no ano de 2010, que somente agora foi votado e aprovado pela Câmara municipal, visando alterar esta forma de cobrança do Imposto Sobre Serviços – ISS, com a intenção óbvia de aumentar a arrecadação sobre os serviços.
É lamentável esta mudança.
A forma de tributação vigente até o final do ano de 2012 era a que se mostrava mais coerente e justa, além de ser muito mais simples de ser cobrada e fiscalizada pela municipalidade.
O lançamento automático e simplificado do tributo, com base fixa, conforme permitido por lei federal, além de se mostrar mais justo para com a situação legal do oficial do registro e tabelião – que efetivamente é responsabilizado pessoalmente por sua atuação e de seus prepostos e é tributado pelo Imposto de Renda com a mesma pesada alíquota que incide sobre os salários dos empregados e rendimentos dos profissionais autônomos – é, sem sombra de dúvida, muito mais simples de ser implantada e fiscalizada pela municipalidade do que o chamado “regime de homologação” que exige a emissão de uma nota fiscal para cada ato praticado pelo oficial ou tabelião.
Pelo que se sabe a Associação dos Notários e Registradores – ANORG-BR, em uma importante ação institucional, está buscando junto ao STJ e STF decisão no sentido de que a tributação dos notários e dos registradores, pelo ISS, deve se dar em bases fixas, nos termos do art. 9º, §1º, do Decreto-lei 406.
Caso se defina nos tribunais superiores que o imposto deve ser cobrado em bases fixas, assim como ocorre com o trabalho pessoal (como se espera que seja feito), a nova lei de Campinas não poderá ser aplicada e restará para o município um grande problema a ser solucionado.
Eis os link para quem desejar conferir as informações acima:
O texto da nova Lei municipal pode ser acessado diretamente em:
http://sapl.camaracampinas.sp.gov.br/sapl_documentos/materia/242728_texto_integral
A Lei antiga de Campinas pode ser acessada no site da Anoreg SP
http://www.anoregsp.org.br/iss_leis.asp