DAS INFORMAÇÕES ENVIADAS (OU NÃO) À SEFAZ-SP
A Portaria CAT n.º 21, de 27 de fevereiro de 2012, estabeleceu, em seu artigo 1.º, este com a redação dada pela Portaria CAT n.º 43, de 13 de maio de 2013, a seguinte obrigação aos Notários do nosso Estado de São Paulo, “in verbis”: “O tabelião ou qualquer outra pessoa responsável pelo exercício da atividade notarial, relativamente à transmissão ‘causa mortis’ e à doação realizadas em âmbito administrativo, deverá enviar à Secretaria da Fazenda, por meio do endereço eletrônico http://www.fazenda.sp.gov.br: I – as informações relacionadas no Anexo I; II – cópia digitalizada da escritura lavrada, que deverá: a) corresponder àquela que constar no livro de notas com as devidas assinaturas; b) estar em arquivo no formato ‘PDF’ com assinatura digital contida em documento do tipo P7S”. Somada à diversas outras obrigações à que estamos submetidos no nosso dia-a-dia, parece justo que nós, Notários paulistas, estivéssemos munidos do aparato tecnológico adequado para cumprir com referida obrigação. Pois bem: desde dezembro de 2014, mais precisamente desde 11/12/2014, este Tabelionato de Notas não consegue enviar as retro citadas informações à Secretaria da Fazenda em virtude de erro no sistema por ela desenvolvido! Erro? Que erro? Este erro:
Erro:
- Campo "Nº da Declaração do ITCMD" preenchido incorretamente. O campo é de preenchimento obrigatório e deve ser válido (estar contido na base de dados de Declarações).
E copio, também, as respostas que recebi, por e-mail, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo:
Prezado,
A atualização do sistema ainda está em fase de testes. Solicitamos que aguarde um pouco para a transmissão das escrituras públicas.
Não haverá ônus para as transmissões realizadas fora do prazo.
Atenciosamente
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E:
Prezada Érika, bom dia!
Para declarações realizadas no sistema novo de Declaração de ITCMD, o sistema-cartórios ainda não consegue “validar” estas novas declarações. O departamento técnico já está promovendo as atualizações necessárias no sistema. A atualização entre os sistemas encontra-se em fase de testes.
Solicitamos que aguarde um pouco para a transmissão desta escritura pública. Não haverá ônus para as transmissões realizadas fora do prazo.
Atenciosamente,
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Assim sendo, chego a conclusão de que não basta ter a obrigação de enviar as informações, é preciso ter a obrigação de tentar, diariamente, enviar as informações, até que, num belo dia, conclua-se com esta árdua tarefa. Não importa se neste ínterim, acumulem-se diversos atos notariais à espera de envio e que os funcionários da Serventia sejam deslocados para, diariamente, testarem a sua paciência em frente ao sistema oferecido!
Bom dia, amigos!
Graças a Deus o problema no sistema de envio das escrituras públicas foi resolvido!
Abraços à todos os leitores deste Blog!
Tarcisio