O CNJ quer os números de seu cartório

 

O CNJ quer os números de seu cartório

Meu inconsciente mandou-me avisar: você está se esquecendo de algo importante! Fui verificar e constatei o fato. Estou, deveras, sendo relapso. Devo informações ao Conselho Nacional de Justiça.

Imaginei-me o mais esquecido dos esquecidos, talvez o único tabelião que não cumpriu suas obrigações com a super corregedoria, entretanto, para meu consolo, lá no site do CNJ, constatei que, assim como eu, muitos outros colegas, inclusive de outras especialidades, também não informaram o número de atos praticados e o valor arrecadado nos anos de 2008 e 2009.

Quem já atuava em cartório no mês de março de 2008 lembra-se do fato. O CNJ decidiu que todas as serventias do país, as oficializadas e as não oficializadas, deveriam se cadastrar no sistema informatizado daquele órgão, informar seus dados e ainda a quantidade de atos praticados e a arrecadação bruta auferida nos anos de 2005 e 2006 bem como os mesmos números referentes ao primeiro semestre de 2007.

No Estado de São Paulo a Corregedoria Geral foi firme. No comunicado n°254/2008 (D.O.E. 03/03/2008) deixou expresso que a falta de atendimento daquela exigência configurar-se-ia falta grave do responsável pelo cartório.

Não sem alguma dificuldade, correria e uma boa dose de estresse a determinação foi cumprida e o banco de dados devidamente alimentado.

Em setembro daquele ano de 2008, novo comunicado e novas informações prestadas ao CNJ. Pelo menos naquele momento não esqueci de fazê-lo e foram informados os  atos e arrecadação do 2° semestre de 2007 e do primeiro semestre de 2008.

Até a data de hoje eu nada mais havia comunicado, entretanto, tais informações deveriam e doravante deverão ser uma rotina semestral para todos os cartórios do Brasil. É isso que o CNJ quer, é isso que faremos então.

Para quem, assim como eu, estava atrasado no tempo seguem umas dicas importantes e muito facilitadoras para o cumprimento da inafastável obrigação.

Em primeiro lugar será preciso localizar o nome de usuário e senha correspondente ao seu cartório. Confesso que eu não tinha a menor idéia de onde encontrar esta informação, mas a localizei em um ofício que retirei pessoalmente na corregedoria permanente, no início de março de 2008.

Tendo em meu poder a chave do sucesso e as informações necessárias, encarei minha tarefa e, mesmo ante alguma dificuldade e insegurança,  consegui cumpri-la a contento.

Generosa e diletantemente ofereço um guia e dicas para facilitar a vida dos leitores pacienciosos que insistem em ler o que escreve este caipira.

Primeira observação: o site do CNJ agora é ponto jus (era ponto gov) – http://www.cnj.jus.br/

No portal do conselho, no lado esquerdo da tela,  existe um “Menu Principal” com diversos itens. O terceiro item – Corregedoria – deve ser clicado para ter acesso a um página, onde abaixo do título, existem as abas seguintes:  Apresentação, Institucional, Atos da Corregedoria, Sistemas, Inspeções

A aba Sistemas é que interessa.

Ao clicar sobre ela abre-se uma página onde constam as seguintes informações: Esta área é de acesso restrito. Clicando aqui uma página de autenticação para acesso a alguns sistemas será aberta. Cada usuário cadastrado tem permissão para acessar determinado grupo de sistemas.

Será necessário clicar exatamente ali (na verdade, onde está escrito aqui) para ter acesso ao sistema onde existe uma caixa de diálogo para ser preenchida com o nome do usuário e senha.

O sistema do CNJ, ao que parece, mudou recentemente, aquele número de usuário e senha que você recebeu do juiz corregedor deverá agora, em seu primeiro acesso, ser atualizado. O novo número do usuário será dado pelo sistema – salvo engano, é o mesmo número que acompanha as certidões do Registro Civil das Pessoas Naturais 3 letras + 5 números + sigla do Estado – mas lhe será dada, na ocasião, a oportunidade de escolher  uma nova senha que deverá ser confirmada e, obviamente, guardada para ocasiões futuras (mais uma!… Oh sina da modernidade!).

Cadastrada a nova senha saia do sistema e então faça novo login digitando em  uma tela bonitinha – que lembra a imagem de um cartão de crédito, com símbolo de cadeado e brasão da república – seu novo número de usuário e senha.    

Ser-lhe-á dado acesso ao “Sistema de Login único da Corregedoria” em uma “Tela Inicial” onde constam os sistemas que você pode acessar:  SEG – Segurança  e SEREX – Serventia Extrajudicial.

Somente acesso ao SEREX lhe será permitido pois é lá que as informações serão prestadas.

A tela inicial Sistema de Informações Cartorárias  mostra o nome de usuário no sistema, nome completo do cartório, município de localização, a existência de eventual pendência com o sistema e ainda a possibilidade de alterar a senha de acesso.

É preciso passar o mouse sobre a palavra CADASTRO (na barra central, abaixo do título e logo acima dos dados cadastrais) para então se abrir duas opções de escolha: RECIBO e CADASTRO (de novo…).

Ao clicar em Recibo o sistema mostrará, em outra tela, as informações que você já prestou e que poderão ser impressar para arquivamento em seu cartório.

Mas, para fazer as declarações necessárias é preciso selecionar CADASTRO, para ter acesso às 4 telas onde estão os dados que foram enviados em 2008 e os campos para as novas informações.

Se existir qualquer incorreção ela poderá ser corrigida neste momento bastando digitar diretamente sobre o campo onde estava o erro os dados corretos ou atuais.

Após os dados, ao final da página, existe uma aba “próxima página” que deve ser clicada (2 vezes) para ter acesso à página “3 de 4” onde existe espaço para o Cadastro de Atos e Arrecadação. Neste local existe um campo onde deverá ser digitada a quantidade de atos e o valor  arrecadado no  semestre indicado.

Digitada a informação, será preciso clicar “salvar”. Automaticamente o sistema abrirá novo quadro para digitação do próximo semestre ainda não informado e assim por diante.

Informados e salvados os atos e arrecadação de 2009 (último semestre encerrado), basta clicar no botão vermelho, no alto da página, à direita, para sair do sistema.

Possível fazer novo login  e imediatamente conferir os dados e imprimir um recibo.

É fácil para quem sabe como fazer, mas pode ser um pouco complicado para quem ainda não sabe e precisa descobrir sozinho como fazer (como tudo na vida). 

 

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EXIBINDO 0 COMENTÁRIOS

  1. José Hildor Leal disse:

    Grande aula do Marco Antônio, que merece aplausos pela paciência nos ensinamentos, por certo úteis a tantos quantos o próprio estivessem esquecidos de tal obrigação.

  2. Mariano disse:

    Obrigado mais uma vez, Marco. Não achava mais o cminho no site para prestar as informações. Esse relato continua sendo util a todos. Abraços.

  3. jadison disse:

    Bom Tarde, trabalho em um cartório na minha cidade, estou com um problema na página 4 do cadastro dos postos interligados, só q não existe nenhum posto avançado interligado ainda, então qostaria da ajuda de vcs sobre o que colocar na justificativa, desde já agradeço!

  4. JOEL disse:

    ESTOU COM DIFICULDADE DE ACESSO A ÁREA RESTRITA PARA INFORMAR AS RECEITA E DESPESAS DO SEMESTRE, TENHO CONSEGUINDO ACESSO ATÉ AO SEREX – SERVENTIA EXTRAJUDICIAL, OS PRÓXIMOS PASSOS NÃO ESTOU CONSEGUINDO PROSSEGUIR. QUE DEVO FAZER?

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