A volta de inflação

A volta da inflação

Todo final do ano a inflação reaparece, firme e robusta como de costume. Refiro-me à inflação normativa/legislativa que ressurge para coroar o ano que termina e regular nossas vidas no ano que se inicia.

Todo ano é assim: novo no calendário e nas obrigações do cidadão.

Não se trata de um lamento de alguém que envelhece e com o passar dos anos perde o bom humor e o encantamento do recomeço diferente para cada nova etapa que a vida lhe oferece. O desafio do que é novo, geralmente, encanta quem ainda é “novo” (na idade) e espanta –  ou irrita –  quem é idoso ou que já está próximo de chegar  lá.

Estas divagações iniciais, efetivamente tem pouco valor ou importância, pois neste momento é necessário saber das novidades e começar a se preparar para o que vem por aí. Aliás, por costume nacional, em geral as grandes novidades de ano novo só começam a funcionar plenamente depois do carnaval.

O fato é que, já no finalzinho de novembro – e, portanto, já nem é novidade – a Lei de Registros Públicos foi alterada pela Lei n° 12100, de 27 de novembro de 2009, que criou a figura da retificação administrativa no Registro Civil das Pessoas Naturais, uma importante novidade com bom potencial para desafogar o Judiciário e valorizar a atuação dos registradores brasileiros.

Na mesma área, outra bela novidade é a Lei n° 12133, de 17 de dezembro de 2009, com vigência após 30 dias de sua publicação, que modifica o estranhíssimo artigo 1526 do Código Civil, que exigia a participação do juiz de direito em todo processo de habilitação para o casamento.

A conferir  e atualizar (mais uma vez) o novo código e a velha Lei 6015/73.

São tantas novidades que a competente empresa de consultoria, que nos auxilia neste assunto, tem enviando com uma constância acima do normal, boletins informativos sobre novas legislações. Para ilustrar o que digo transcrevo adiante,  acompanhado de algumas singelas observações, algumas novidades da área de atuação do Poder Público Federal, ignorando (por incapacidade evidente) todas as novidades que estão surgindo nas esferas de atuação estaduais e municipais deste nosso imenso país:

 Emenda Constitucional FEDERAL nº 62, de 09.12.2009 – D.O.U.: 10.12.2009 – Regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. (não se esqueça, caro leitor, de atualizar seu exemplar da Constituição Federal)

Lei FEDERAL nº 12.112, de 09.12.2009 – D.O.U.: 10.12.2009 – Altera a Lei n° 8.245, de 18 de outubro de 1991, para aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre locação de imóvel urbano.

Lei FEDERAL nº 12.122, de 15.12.2009 – D.O.U.: 16.12.2009 – Altera o art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, incluindo como sujeitas ao procedimento sumário as causas relativas à revogação de doação.

Lei FEDERAL n° 12.125, de 16.12.2009 – D.O.U.: 17.12.2009 – Acrescenta parágrafo ao art. 1.050 da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), para dispensar, nos embargos de terceiro, a citação pessoal.

Lei FEDERAL nº 12.134, de 18.12.2009 – D.O.U.: 21.12.2009 – Altera a Lei n° 6.815, de 19 de agosto de 1980, para instituir a reciprocidade na concessão de prazos de permanência de estrangeiros no Brasil e dá outras providências.

Lei FEDERAL nº 12.137, de 18.12.2009 – D.O.U.: 21.12.2009 – Altera o § 4° do art. 9° da Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

Lei FEDERAL nº 12.153, de 22.12.2009 – D.O.U.: 23.12.2009 – Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

Decreto FEDERAL nº 7.029, de 10.12.2009 – D.O.U.: 11.12.2009 – Institui o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, denominado "Programa Mais Ambiente", e dá outras providências.

Este Decreto é especialmente interessante para os proprietários de imóveis rurais cuja Área de Preservação Permanente ainda não está regularizada e registrada do CRI pois, alterando o Decreto no 6.514, de 2008, este novo diploma concede ainda mais algum prazo para a regularização e suspende a aplicação de multas por descumprimento

Decreto FEDERAL nº 7.037, de 21.12.2009 – D.O.U.: 22.12.2009 – Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3 e dá outras providências.

Medida Provisória nº 472, de 15.12.2009 – D.O.U.: 16.12.2009 – Institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste – REPENEC; cria o Programa Um Computador por Aluno – PROUCA e institui o Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional – RECOMPE; prorroga benefícios fiscais; constitui fonte de recursos adicional aos agentes financeiros do Fundo da Marinha Mercante – FMM para financiamentos de projetos aprovados pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante – CDFMM; dispõe sobre a Letra Financeira e o Certificado de Operações Estruturadas; altera a redação da Lei n° 11.948, de 16 de junho de 2009; ajusta o Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV; e dá outras providências.

Medida Provisória FEDERAL n° 474, de 23.12.2009 – D.O.U.: 24.12.2009 – Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1° de janeiro de 2010 e estabelece diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2011 e 2023.

Duvido que o teor desta MP não seja conhecido pelo leitor. O único meio do cidadão não ter tomado conhecimento do novo salário mínimo seria estar incomunicável e isolado do resto do mundo nestes últimos dias.

Edital INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA nº 1, de 01.12.2009 – D.O.U.: 08.12.2009 – Notificação de Lançamento e Cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais e Emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, VIA INTERNET, DOS EXERCÍCIOS 2006, 2007, 2008 E 2009.

Esta medida interessa, e muito, a todos os proprietários de imóveis rurais, impossível não tomar conhecimento dela, pois mudou-se totalmente a forma de expedição e atualização do, obrigatório, Certificação do Cadastro de Imóvel Rural – CCIR.

Resolução CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 99, de 24.11.2009 – D.J.: 03.12.2009 – Institui o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Poder Judiciário.

Portaria Conjunta PROCURADORIA–GERAL DA FAZENDA NACIONAL E RECEITA FEDERAL DO BRASIL – PGFN/RFB nº 14, de 04.12.2009 – D.O.U.: 08.12.2009 – Dispõe sobre a aplicação do disposto nos arts. 35 e 35-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos casos em que especifica.

Portaria Interministerial MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E MINISTÉRIO DA FAZENDA – MPS/MF nº 329, de 10.12.2009 – D.O.U.: 11.12.2009 – Dispõe sobre o modo de apreciação das divergências apresentadas pelas empresas na determinação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP.

Portaria CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS – CARF nº 106, de 21.12.2009 – D.O.U.: 22.12.2009 – Divulga os enunciados de súmulas aprovados nas sessões do Pleno e das Turmas da CSRF realizados em 8.12.2009 e dá outras providências.

Portaria Conjunta PROCURADORIA–GERAL DA FAZENDA NACIONAL E RECEITA FEDERAL DO BRASIL – PGFN/RFB nº 17, de 17.12.2009 – D.O.U.: 22.12.2009 – Delega à Secretaria da Receita Federal do Brasil competência para efetuar o parcelamento de débitos nos casos em que especifica.

Portaria Conjunta PROCURADORIA–GERAL DA FAZENDA NACIONAL E RECEITA FEDERAL DO BRASIL – PGFN/RFB nº 15, de 15.12.2009 – D.O.U.: 23.12.2009 – Dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional.

 Instrução Normativa INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE n° 6, de 01.12.2009 – D.O.U.: 02.12.2009 – Dispõe sobre o processo e os procedimentos para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.  

Instrução Normativa INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – nº 7, de 17.12.2009 – D.O.U.: 18.12.2009

Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB nº 976, de 07.12.2009 – D.O.U. 08.12.2009 – Dispõe sobre o Registro Especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, e a apresentação da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF-Papel Imune).

Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB nº 981, de 18.12.2009 – D.O.U.: 21.12.2009 – Altera a Instrução Normativa RFB N° 900, de 30 de dezembro de 2008, que disciplina a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas.

Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB nº 983, de 18.12.2009 – D.O.U.: 21.12.2009 – Dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o programa gerador da Dirf 2010.

Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB nº 984, de 18.12.2009 – D.O.U.: 21.12.2009 – Aprova o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf2010).

Instrução Normativa MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – MTE nº 80, de 21.12.2009 – D.O.U.: 23.12.2009 – Dispõe sobre a fiscalização de práticas discriminatórias e do treinamento das Comissões Internas de Prevenção de Acidente – CIPA quanto à prevenção do HIV/AIDS.

Instrução Normativa CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF nº 985, de 22.12.2009 – D.O.U.: 23.12.2009 – Institui a Declaração de Serviços Médicos (Dmed).

A grande imprensa deu algum destaque a esta novidade, que será especialmente útil para Receita Federal melhorar a fiscalização sobre abatimentos indevidos e correspondentes restituições de imposto de renda   

Ato Declaratório Executivo COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA – CODAC nº 98, de 15.12.2009 – D.O.U.: 16.12.2009 – Dispõe sobre a divulgação de códigos de receita para recolhimento das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das destinadas às outras entidades ou fundos, recolhidas por meio de Guia da Previdência Social.

Resolução CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – Cons. FGTS nº 615, de 15.12.2009 – D.O.U.: 18.12.2009 – Estabelece normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS não inscrito em Dívida Ativa e inscrito em Dívida Ativa, ajuizado ou não, e dá outras providências.

Resolução CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – Cons. FGTS nº 616, de 15.12.2009 – D.O.U.: 18.12.2009 – Estabelece critérios para a utilização do saldo da conta vinculada do FGTS para amortização extraordinária ou liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações no âmbito do Sistema de Consórcio Imobiliário.

Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE – CFC nº 1.266, de 10.12.2009 – D.O.U.: 24.12.2009 – (Aprova a IT 13 – Contrato de Construção do Setor Imobiliário.

Resolução CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 76, de 12.05.2009 – D.J.: 21.12.2009 – Dispõe sobre os princípios do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, estabelece seus indicadores, fixa prazos, determina penalidades e dá outras providências.

Resolução INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS n° 81, de 18.12.2009 – D.O.U.: 21.12.2009 – Aprova a Carta de Serviços ao Cidadão, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Resolução CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR – CODEFAT nº 623, de 24.12.2009 – D.O.U.: 28.12.2009 – Dispõe sobre o reajuste do valor do benefício seguro–desemprego.

Circular CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF n° 500, de 21.12.2009 – D.O.U.: 23.12.2009 – Dá publicidade a versão 1.03 do Manual de Orientações – Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes, junto ao FGTS. 

Circular CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF nº 501, de 22.12.2009 – D.O.U.: 28.12.2009 – Dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, para o exercício de 2010, e dá outras providências.

Circular CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF nº 502, de 22.12.2009 – D.O.U.: 24.12.2009 – Dá publicidade a versão 1.02 do Manual de Orientações – Emissão de Extrato e Informações de Contas Vinculadas como instrumento disciplinador dos procedimentos referentes às operações de consulta e obtenção das informações de conta vinculada do FGTS.

EM TEMPO: Este texto foi escrito em 28 de dezembro; na medida em que o ano ainda não acabou, mais novidades podem surgir até o final do dia 31 de dezembro, data limite para impressão e circulação de edição extraordinária de publicação oficial com novos textos legislativos para vigorar no próximo exercício, ou seja, no ano de 2010, o que, se eventualmente ocorrer, não será grande surpresa

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  1. Flavio Fischer disse:

    Lamentável esse “furor uterino… – ops… legislativo” de final de ano em nosso país. Até parece que não tiveram tempo, o ano inteiro, para legislar com calma, parcimônia, discussão e debates adequados…. se soubéssemos, todos, como são feitas as leis, à semelhança das “salsichas”… já vi cada “coisa” em Brasília… até nossa CF de 1988, conforme confessaram os próprios legisladores constituintes, não foi promulgada com o texto efetivamente aprovado em plenário… a “comissão de redação” escreveu o que quis e assim foi sancionada… agora mesmo, na votação do “minha casa… meu voto..” ops de novo: minha vida… o benefício fiscal foi aprovado, por emenda nossa, em favor de todos os notários e registradores… mas na publicação e sanção: somente para os registradores imobiliários… “e la nave va…”

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