Um editorial infeliz da Folha de São Paulo

MODERNIZAR OS CARTÓRIOS

(e a cabeça dos jornalistas também)

 

A edição de 24 de junho de 2013 do conceituado jornal paulistano, Folha de São Paulo, contempla em seu  primeiro caderno, no nobre espaço dedicado aos Editoriais (matéria não assinada e que, portanto, representa a posição do Conselho Editorial daquele jornal), um texto intitulado  MODERNIZAR OS CARTÓRIOS.  

Não fosse trágico, seria risível constatar a quantidade de erros e impropriedades ali existentes. Em praticamente todos os dez parágrafos daquele editorial, existe pelo menos uma bobagem.

Vamos a elas então:

No primeiro parágrafo afirma-se   … dar a titularidade a donos de cartórios que não cumprem a exigência de concurso público…” Opa!. Quem faz ou deixa de fazer concurso para provimento de cartório não são e nunca foram os próprios cartórios ou seus “donos”. Quem busca conhecer o assunto sabe que os concursos devem ser realizados pelo Poder Judiciário e ter a participação obrigatória da OAB e do Ministério Publico (cf. art. 15 da Lei 8935/94)

No segundo parágrafo é citado como motivo para colocar em votação a chamada “PEC dos Cartórios”  pela existência de  “…um suposto "desgaste" após as idas e vindas do projeto” . Bem, o desgaste, se é que existe algum, é do Congresso Nacional que tem se mostrado incapaz de decidir de uma vez por todas sobre o assunto. No Estado de São Paulo realizaram-se pelo menos quatro concursos para provimento dos cartórios paulistas durante este longo período de tramitação da proposta (ela foi proposta no ano de 2005).

Adiante, o jornal faz uma agressão gratuita e totalmente injusta com a classe dos notários afirmando que a sociedade brasileira   seria refém de um arcaico sistema notarial.    Ora, o sistema baseado na fé pública atribuída a um profissional de direito imparcial e capacitado a intervir nos negócios particulares (o tabelião ou notário) está presente em mais de 150 países do mundo. É um sistema tão eficiente e interessante para a sociedade que até mesmo países que  recentemente abandonaram o comunismo tem se inclinado a adotá-lo.

Continuam os desacertos; mais adiante podemos ler: ... Só em 1994 uma lei federal regulamentou os serviços notariais e de registro civilEsqueceram de citar o registro de imóveis e de títulos e documentos, como se eles não fossem parte do sistema.

Segue-se, então, uma brevíssima história da tramitação da proposta de emenda constitucional, identificando-a como uma espécie de legislação com vistas a sacramentar privilégios. Em seguida é lançada a proposta de que seria melhor para todos modernizar as regras de serviços cartorários no país.

Á partir desta ideia brilhante de quem imagina conhecer bem a complexa realidade dos serviços notariais e registrais  (os editores daquele jornal) as bobagens aumentam de intensidade:

Primeira joia do besteirol: …os cargos regiamente remunerados são vitalícios (os titulares de cartórios deficitários devem ter vibrado com esta afirmação)… mas está se discutindo sobre cargo público ou sobre delegação?  Sobre remuneração ou emolumentos ?

A segunda afirmação não destoa e nem descompassa do alucinante ritmo:  “… há pouco incentivo para que o tabelião melhore a qualidade dos serviços, já que a concorrência é limitada”. Epa! O tabelião é o único delegado que convive com a concorrência plena; não existe nenhuma espécie de limitação territorial para se lavrar escrituras, reconhecer firmas etc. Além disso os tabeliães (e também as outras especialidades)  inegavelmente tem melhorado a qualidade dos serviços para atender as cobranças feitas pelo CNJ e pelas Corregedorias Estaduais.

Depois disso, o texto afirma que seria importante simplificar exigências documentais feitas pelos três níveis de governo e que muitas delas só servem para empatar a vida dos cidadãos. Muito bem, isso é realmente verdadeiro. Simplificação sem comprometimento da segurança, sempre é muito bem vinda,  mas onde os cartórios entram nesta história?

O tabelião e o registrador não criam a burocracia eles apenas a executam conforme as normas que são determinadas pelos poderes competentes e a  modernização dos cartórios em nada modificaria esta situação.

Chega-se então a um  desfecho maravilhoso.

A proposta explícita é no sentido de que se deve acabar com todos os serviços de registros públicos (acho que aqui a referência é ao Registro de Imóveis, Títulos e Documentos  e ainda, quiçá, os de registro civil, mas esqueceram dos tabeliães) instituindo-se  em seu lugar  um regime de concorrência livre nos serviços de registros de caráter privado. 

A proposta dos jornalistas que, segundo aparenta, se consideram especialistas em direito e segurança jurídica, limita-se a propor o final do monopólio de concessões com a criação de regas para qualquer firma atuar no setor.

Mas acho que eles esqueceram-se das lições da história recente da crise das hipotecas no EUA e se recusam a entender o que significa qualificação registral, continuidade, presunção de propriedade e tantos outros atributos que o nosso sistema de monopólio do registro garante. Mais ainda. Com esta ousada proposta como ficaria o registro civil de pessoas naturais, que é gratuito em grande parte de suas funções? Será que tal especialidade de cartório despertaria interesse para alguma empresa privada?

Evidente que a ironia desta crítica não representa uma ingenuidade de seu autor (que, diga-se, é titular de cartório aprovado em concurso público e filho de pais que  igualmente foram titulares por aprovação em concursos realizados em São Paulo no ano de 1990 e 1994), evidente que muitas coisas podem melhorar em nosso sistema.

Esta Proposta de Emenda à Constituição, que embora possua algum elemento de justiça ao resolver uma situação de interinidade que, por incompetência de terceiros, em alguns casos, perdura por décadas, foi atropelada pelo tempo, hoje, ela mostra-se inaceitável.

Melhor mesmo seria que se colocasse logo em votação esta proposta; que ela definitivamente seja sepultada e esquecida e que a Constituição, com sua redação atual (art. 236) e a Lei 8935 de 1994, seu regulamento, fossem simplesmente cumpridas: vago o cartório, em no máximo seis meses, que seja feito o concurso para seu provimento.   

 

Segue a íntegra do editorial

 

Folha de São Paulo – Edição de 24 de junho de 2013

 

Caderno A2 

 

Editorial

 

Pródigo em decisões contra o interesse público, o Congresso se prepara para reexaminar uma proposta de emenda constitucional de 2005 para dar titularidade a donos de cartórios que não cumprem a exigência de concurso público.

De tempos em tempos, algum político tenta reavivá-la, como fez recentemente o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB). O deputado potiguar justificou a decisão de pôr o assunto em pauta com um suposto "desgaste" após as idas e vindas do projeto.

A aprovação da PEC, contudo, geraria desgaste muito maior –para toda a sociedade, refém de um arcaico sistema notarial.
Antes da Constituição de 1988, os titulares de cartórios eram indicados por apadrinhamento político. Depois dela, tornou-se obrigatório preencher os cargos por concursos. Só em 1994 uma lei federal regulamentou os serviços notariais e de registro civil.

A PEC dos Cartórios propõe que aqueles à frente do serviço por cinco anos ininterruptos ganhem a titularidade, mesmo sem concurso.

Em maio de 2012, entrou em pauta na Câmara, sem que a votação tenha sido concluída, um texto similar, mas que acrescentava uma condição: a manobra só beneficiaria quem tivesse assumido um cartório até o final de 1994.

 

A cláusula extra não basta para salvar a proposta. Os deputados agiriam melhor se, em vez de sacramentar privilégios, buscassem modernizar as regras de serviços cartorários no país.

Conforme a legislação atual, os cargos, regiamente remunerados, são vitalícios. Além disso, há pouco incentivo para que o tabelião melhore a qualidade dos serviços, já que a concorrência é limitada.

Uma reforma poderia começar pela simplificação das inúmeras exigências documentais feitas pelos três níveis de governo. Muitas dessas exigências burocráticas são desnecessárias e só servem para empatar a vida dos cidadãos.

A criação de um regime de concorrência livre nos serviços de registros de caráter privado, como no caso de contratos, também beneficiaria a sociedade. Não há necessidade de submetê-los a um monopólio de concessões, sendo suficiente a formulação de regras para qualquer firma atuar no setor.

 

A conferir em:

http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2013/06/1300151-editorial-modernizar-os-cartorios.shtml

 

 

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EXIBINDO 0 COMENTÁRIOS

  1. Tullio Formicola disse:

    Comentário ao “editorial infeliz” já foi feito, com muita clareza e perfeição, pelo colega Marco Antonio de Oliveira Camargo. Resta-me somente congratular-me com o colega lembrar que, a partir da promulgação da Emenda Constitucional 22/1982 já era condição “sine qua non” a exigência de concurso público para ingresso à titularidade de quaisquer cartórios judiciais e extra judiciais em todo o território nacional. Pode ter havido alguma prevaricação de parte de quem deveria cumprir o estabelecido na Carta Magna. Daí a debitar a notários e registradores tais fatos passa uma distância quilométrica. É de lamentar que ainda, nos dias de hoje, haja pessoas tão desinformadas a respeito dessa matéria tão bem abordada pelo colega Marco Antonio.

  2. Jean Karlo Woiciechoski Mallmann disse:

    Brilhantes anotações sobre o infeliz editorial.

    É, ao meu ver, de extrema relevância que a classe promova a verdade sobre o atual sistema notarial e registral, inclusive em jornais de relevância como a Folha de São Paulo.
    Editoriais como este são inverdades que, de tanto serem repetidas e distorcidas, acabam tornando-se “verdade” perante os mais desinformados. Infelizmente, a maioria da população brasileira.

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