União poliafetiva novamente na mídia

A UNIÃO POLIAFETIVA NOVAMENTE NA MÍDIA

Deve ter sido motivo de grande satisfação pessoal, para nossa colega  Tabelião de Notas em Tupã – SP, a leitura da notícia abaixo reproduzida.

O fato é que a Justiça do Estado do Amazonas aceitou como constitucional o “poliamor”.  

Conclui-se, portanto,  que em casos tais, uma ESCRITURA DECLARATÓRIA DE UNIÃO POLIAFETIVA, exatamente como aquela lavrada em Tupã, pela tabeliã Cláudia Domingues,  em meados do ano passado, que causou  grande furor midiático e acirrada polêmica,  seria prova  de grande valor e utilidade.

O decorrer do tempo apenas confirma a validade do dito popular:  é ele (o tempo) o senhor da razão

Justiça reconhece união estável de um homem com duas mulheres no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu nesta segunda-feira a união estável de um homem com duas mulheres, que agora poderão receber seus direitos previdenciários e também resolver questões patrimoniais. O processo é de 2008, e foi aberto cerca de dois anos após o falecimento do envolvido na relação com as duas mulheres. A decisão abre possibilidade para que outras famílias em situações semelhantes possam pedir esse direito na Justiça. Ainda cabe recurso da sentença.

O homem, que já tinha sido casado, teve filhos com a esposa e, após separar-se, foi morar com uma das conviventes, com quem teve um casal de filhos. Enquanto estava vivendo com esta última, teve mais dois filhos com a outra mulher. 

Após a morte do companheiro, as duas mulheres ficaram impedidas de receber os direitos previdenciários e de resolver questões patrimoniais. A partir de agora, uma vez a sentença transitada em julgado, as duas poderão requerer esse direito.

Durante as audiências com o testemunho das duas mulheres e dos interessados – filhos do falecido -, além de depoimentos de vizinhos, colegas de trabalho e conhecidos dos envolvidos no caso, ficou claro ao magistrado que as duas mulheres não tinham conhecimento da existência uma da outra e nem dos filhos gerados nesses relacionamentos.

De acordo com o juiz responsável pela sentença que reconheceu a união, Luís Cláudio Cabral Chaves, da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus, a Constituição Federal de 1988 ampliou o conceito de família, antes entendida como aquela que se constituía pelos pais e filhos unidos por um casamento, regulado pelo Estado. 

"A Constituição Federal de 1988 ampliou esse conceito, reconhecendo como entidade familiar a união estável entre homem e mulher. O Direito passou a proteger todas as formas de família, não apenas aquelas constituídas pelo casamento, o que significou uma grande evolução na ordem jurídica brasileira, impulsionada pela própria realidade", explicou.

Ainda de acordo com o juiz, o reconhecimento de famílias paralelas é uma questão que deve ser enfrentada pelo Judiciário "Deixar de reconhecê-las não fará com que deixem de existir. Não se pode permitir que em nome da moral se ignore a ética, assim como que dogmas culturais e religiosos ocupem o lugar da Justiça até porque o Estado brasileiro é laico, segundo a Constituição Federal", acrescentou.

Fonte : Assessoria de Imprensa (ARPEN-SP)  – Data Publicação : 09/04/2013

Lnk  – http://www.arpensp.org.br/principal/index.cfm?tipo_layout=SISTEMA&url=noticia_mostrar.cfm&id=17942

Últimos posts

EXIBINDO 0 COMENTÁRIOS

  1. J. Hildor disse:

    O Marco Antônio, atento, revela uma nova realidade, embora faça algum tempo que os tabelionatos de notas são procuradores para a lavratura de atos declartórios envolvendo mais de duas pessoas.
    Em 2010 não aceitei o pedido de um trio que pretendia declarar a união estável entre eles – dois homens e uma mulher, tal como agora reconhecido na Justiça do Amazonas – como noticiei aqui mesmo, no blog notarial, sob o título “União Estável a Dois… ou a Três), no entanto tendo escrito, na ocasião, diante da ameaça de processo pela recusa, que “a jurisprudência ainda vai me condenar”.
    De fato, já era de se prever a consolidação dessa tendência.
    Depois daquilo, a colega de Tupã atendeu pedido semelhante, e parece que os tribunais seguirão nesse mesmo sentido.
    É a modernidade que caminha, ou, em palavras outras, assim caminha a humanidade.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *