Repercussão da Revista de Direito Notarial

Revista de Direito Notarial ganha espaço na grande imprensa em 2009.

Estamos todos de parabéns – especialmente a atual diretoria do CNB-SP e os incansáveis organizadores da obra  – a Revista de Direito Notarial fez sucesso na grande imprensa e fez história para o notariado paulista e do Brasil.

Os  melhores objetivos estão sendo alcançados, a renovação do notariado é uma realidade, inegavelmente existe um compromisso de todos os tabeliães em melhorar a qualidade do atendimento e a imagem institucional da classe. Entendemos que, com a edição desta Revista, foi firmado um compromisso com a sociedade  e o próximo volume precisará ser publicado brevemente. 

Fica aqui um chamado para a colaboração de todos nesta importante obra coletiva. Estejamos certos de que toda colaboração será bem-vinda e analisada com carinho pelos organizadores da próxima edição.

A seguir transcrevo o inteiro teor da Coluna Publicada no Jornal “Folha de São Paulo” em  data de 26 de dezembro de 2009 – Caderno Cotidiano página C2. Ao final,  para o leitor mais paciente e compreensivo, recomendo a leitura do comentário deste autor sobre um trecho do próprio texto publicado

Para assinantes UOL (e do próprio jornal impresso), a coluna está acessível em http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff2612200904.htm

 

Versão integral publicada, sem o grifo no original

Livros Jurídicos  – DO COLUNISTA DA FOLHA

Em 2009, foram lançadas quase 600 trabalhos públicos e privados

No começo eram três. Talvez quatro. Em São Paulo, Revista dos Tribunais e Saraiva, muito ligadas ao universo jurídico paulistano. A Atlas chegou mais tarde, voltada para os segmentos fiscais e empresariais. No Rio de Janeiro, a Forense, a Freitas Bastos. Publicavam livros jurídicos, no tempo heroico da composição em chumbo. Assim se faz a súmula quantitativa dos anos destes "Livros Jurídicos", do último quarto do século 20, ao segundo decênio do século 21, que agora se abre.
Saíram em 2009, entre obras isoladas e coleções, quase 600 trabalhos jurídicos, nas áreas da iniciativa privada e pública. Corresponderam a criações de 1.500 escritores.
O tempo mudou tudo. Em 2009, nada menos que 104 (cento e quatro!) editores foram referidos. Empresas industriais, especializadas ou não no mundo das leis e de seus estudos, associações civis e culturais, tribunais, universidades, produziram os volumes. Serve de exemplo a revista do Colégio Notarial do Brasil (São Paulo), na discussão dos direitos individuais. Destaque em 2009, entre as obras novas. Cabe à Fundação Getulio Vargas, com sua Escola de Direito, nesta capital, desenvolvendo expressivo conjunto de tomos compactos, mas qualificados, até com o propósito pedagógico de satisfazer suas próprias necessidades de ensino.
O critério para o acolhimento dos autores nesta página foi o de satisfazer o contínuo interesse do leitor, mesmo com a contenção do espaço aberto. Ou, talvez, exatamente pelo espaço restrito. Exceção feita a duas obras, a coluna semanal tem até 3.350 toques de computador. Os limites são muito claros, conforme o leitor constata a cada sete dias. São obras individuais e coletivas, coleções ou séries e codificações anotadas, que se atualizam ano após ano, com bom mercado, mesmo em tempos de internet. Parece razoável que o sucesso também seja filiado à preocupação de divulgar obras acadêmicas, com teses de pós-graduação e das carreiras do magistério.
Numa etapa de transformação, as contribuições culturais estrangeiras continuam alimentando estudos e ensaios de nossos autores, mantendo a tendência da segunda metade do século 20. A coluna divulgou em números redondos 20 coleções, 95 obras coletivas, com média de 15 contribuintes por volume. Chamou a atenção para dez séries de livros de temário homogêneo, predominando nelas a finalidade pedagógica.
Os autores têm sido solicitados para a avaliação jurídica e sociológica de um número crescente de leis penais, civis e comerciais. No caso das primeiras, a literatura jurídica gerou, de monografias acadêmicas a livros da prática forense. Na literatura jurídica, o direito penal foi marcado pela discussão entre autores que reclamam leis mais severas, penas mais longas, e os que qualificam punições detentivas como escolas de criminalidade. Não destaco nenhum dos lados, mas está na hora das vigilâncias eletrônicas e químicas, sob severo controle social. A controvérsia subsiste inflamada desde que Cesare Beccaria publicou seu "Dos Delitos e das Penas". Jamais terminará.
Na órbita constitucional e civil, direitos da personalidade parecem os prediletos das editorias. Concorrem com os avanços tecnológicos, proporcionados pela divulgação eletrônica, gerando dúvidas sobre a subsistência do volume impresso. No sentido oposto, tenho fila de livros impressos, aguardando a vez.
Óbvio está que o número dos textos profissionais predomina. São impulsionados pelas muitas mudanças nas leis comerciais (a da recuperação e de falência, por exemplo), no processo civil e pelos caminhos do direito administrativo, no controle-descontrole em matéria de corrupção, de licitações e do cumprimento dos contratos. Também pelas variações da lei penal e processual penal. Tomado o exemplo de meus livros, os ajustes e atualizações em edições sucessivas constituem trabalho minudente na correção de texto. Projeção nova para assunto antigo está nas obras e até monografias sobre o agronegócio, tem impulsionado avaliações nas áreas do direito.
Não parece que o fluxo editorial tenha sofrido danos graves nascidos da crise econômica internacional. Leis confusas, de aplicação contrastada, não cumpridas até pela administração pública que as edita, continuam com sua consequência perversa de originar processos judiciais e livros novos. O direito tributário cresce como subproduto.
A dúvida no cumprimento de princípios da Constituição, pelos que os deveriam resguardar, não interferiu na publicação de livros. Estimulou-a.

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Comentário do colunista: A Citação à nossa revista, foi publicada   pela Folha no dia 21 de novembro de 2009, no mesmo espaço semanal dedicados aos livros Jurídicos, inclusive acompanhado de uma reprodução fotográfica, em tamanho reduzido, da capa da obra. Eis a reprodução do texto.

Revista de Direito Notarial
COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL -SEÇÃO SÃO PAULO
Editora: Quartier Latin (0/xx/11/3101-5780);
Quanto: R$ 76,00, 309 págs.
Iniciativa muito boa do Colégio Notarial do Brasil -Seção de São Paulo, tirou o nº 1, com doutrina e jurisprudência entre outros segmentos para preencher espaço importante de comunicação. O presidente do Colégio paulista reconhece as dificuldades do desafio, mas pretende que a revista assegure a "liberdade de expressão para os articulistas, firmando, desde o início, a convicção de que as matérias poderão polemizar com estruturas e conceitos já firmados, sempre com o objeto primordial de quebrar paradigmas". As novas funções que a lei tem criado para os notários correspondem a assuntos a serem enfrentados, estudados e resolvidos, ao lado de velhos problemas renovados com o Código Civil, desde sua vigência em 2003.

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Comentários sobre a coluna da Folha de São Paulo:-  

São demais as armadilhas da escrita.

Veja você, caro leitor, como é perigosa a indevida colocação de um ponto ( . ) onde haveria de caber uma vírgula ( , ). Estes sinais de pontuação modificam tudo.

No texto acima transcrito, em negrito, selecionei a frase que motivou-me a repercutir a coluna da Folha de São Paulo. Aqui repito seu inteiro teor, por ser breve e para facilitar a compreensão do quanto comento: …. Serve de exemplo a revista do Colégio Notarial do Brasil (São Paulo), na discussão dos direitos individuais. Destaque em 2009, entre as obras novas. Cabe à Fundação Getulio Vargas, com sua Escola de Direito…..

Confesso que, mesmo após longa analise do texto, ainda tenho dúvidas sobre o que realmente foi, para os colunas da Folha, o destaque do ano de 2009.

Teria sido a revista do Colégio Notarial (idéia que me é muito simpática) ou os trabalhos publicados pela Fundação Getúlio Vargas?

Se após a palavra “novas” existisse uma vírgula  não haveria dúvida que a intenção do colunista seria dar um destaque para as obras da FGV que são referidas adiante. Mas como foi colocado um ponto final à frase escrita, desta forma separando a menção à obra do Colégio Notarial com o resto do texto, o destaque (do ano de 2009)  realmente pode ser creditado para o primeiro volume da Revista de Direito Notarial o que, como dito anteriormente, muito me agrada. Entretanto, esta simpática interpretação resulta na perda do sentido do resto do período (sobre as publicações da Fundação GetúlioVargas).

Talvez o correto para o texto fosse mesmo: Destaque em 2009, entre as obras novas, (virgula)  cabe à Fundação Getulio Vargas, com sua Escola de Direito…..

É isso…

Para encerrar o comentário e explicar a razão de seu início, transcrevo para o deleite do leitor, o soneto  – São demais os perigos desta vida – do grande Vinícius de Moraes:

São demais os perigos desta vida
Pra quem tem paixão principalmente
Quando uma lua chega de repente
E se deixa no céu, como esquecida

E se ao luar que atua desvairado
Vem se unir uma música qualquer
Aí então é preciso ter cuidado
Porque deve andar perto uma mulher

Deve andar perto uma mulher que é feita
De música, luar e sentimento
E que a vida não quer de tão perfeita

Uma mulher que é como a própria lua:
Tão linda que só espalha sofrimento
Tão cheia de pudor que vive nua

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