NEGÓCIO CONSIGO MESMO – RISCO DE NULIDADE
Tenho alertado sobre o risco de nulidade da escritura pública pela qual o vendedor se faça representar pelo próprio comprador, devidamente autorizado a negociar consigo mesmo, se o mandato não tiver estipulado em seu bojo o preço por quanto deva ser feita a alienação. O art. 117 do Código Civil brasileiro torna anulável o negócio […]