A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO

Lendo a crônica "Um mundo de papel", do impagável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de vereador que ansioso por tomar posse no lugar do colega morto encontrou resistência enquanto não apresentasse a certidão de óbito do defunto, ao argumento que "a prova do falecimento é a certidão de óbito", lembrei-me que discutimos, outro dia, sobre o assunto.

É possível admitir-se inventário e partilha, por escritura pública, sem certidão de óbito do autor da herança, desde que o tabelião reste convencido da morte, até por ter visto o morto, ao vivo (não resisti), ou sem chegar a tanto, mesmo por informação dos herdeiros?

Tem gente que gosta de velório, de ver o morto, de tocar o defunto, enfim, de comprovar se está mesmo morto. Eu não gosto. Prefiro ver a certidão de óbito.

Dentre os que defendiam a possibilidade da escritura sem certidão de óbito, um colega informou que teve o título devolvido pelo registrador de imóveis, qualificando negativamente a escritura por não haver nela a informação sobre o registro de óbito. E outro, por seu turno, narrou que a escritura feita por ele, sem referência ao documento, foi registrada, sem problemas.

Estará certa ou errada a escritura pública de inventário e partilha sem existência do registro de óbito do autor da herança, comprovado pela respectiva certidão?

Entendo que para os efeitos legais, e entre eles a realização de inventário, administrativo ou judicial, a morte somente se prova com a certidão de óbito, passada pelo oficial do registro civil do lugar do falecimento, nos termos da Lei 6.015/73 (art. 77), ou então por justificação perante os juízes togados, nos casos de pessoas desaparecidas em campanha, naufrágio, inundação, incêndio, terremoto ou qualquer outra catástrofe, sem que se encontre o cadáver para exame (art. 88).

Afinal, lei é lei, e a prova da morte se faz pela certidão de óbito. O resto é literatura.

 

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EXIBINDO 138 COMENTÁRIOS

  1. Carolina Gabriela disse:

    Prezado Dr. Leal, excelente artigo, como todos os de sua autoria. Com sua permissão, aproveito a menção ao tema para solicitar, por gentileza, uma resposta do senhor a uma dúvida minha: esse raciocínio aplica-se à situação contrária, ou seja, à prova de vida? Alguns clientes já estiveram na minha serventia solicitando a lavratura de “escritura declaratória de vida”, à semelhança do antigo atestado de vida. Eu recusei porque, em minha visão, a “prova de vida” é feita pela certidão atualizada do assento civil (nascimento ou casamento): se nele não consta nenhuma averbação de óbito, evidentemente a pessoa está viva. Essa é, em minha visão, a forma prevista pelo ordenamento jurídico para prova desse fato (a vida). Parece-me que uma escritura declaratória de vida seria inócua, ou ainda pior, que atingiria atribuição privativa do registrador civil. Estou enganada? Obrigada e parabéns pelo trabalho.

  2. J. Hildor disse:

    A escritura declaratória de vida é, de fato, uma excrescência, uma prova de que quem a solicita desconhece totalmente a legislação, em especial a lei de desburocratização (lá do tempo do Min. Hélio Beltrão, lembram os mais velhos), que aboliu, dentre outros, os tais “atestados de vida”.
    Aliás, veja-se a íntegra em http://www.dji.com.br/decretos/1979-083936/1979-083936-.htm
    Mas, o certo é que há órgãos públicos (governamentais) que continuam, burramente, pedindo o documento.
    Confesso que é constrangedor para o tabelião atender o pedido de alguém que solicita uma escritura “declaratória de vida”. Ao mesmo tempo, não é salutar deixar de atender o cliente, a quem restará somente buscar o judiciário, se não for atendido no que pede.
    A solução?
    A critério de cada tabelião, acredito que o melhor remédio é fazer uma escritura pública que pode ser nominada como “escritura pública de comparecimento”, consignando que em tal data compareceu em cartório tal pessoa, que identificou como a própria, e cuja capacidade jurídica para o ato dá fé, a qual lhe solicitou a lavratura do instrumento para fazer prova de vida perante a repartição tal, e ficando o declarante esclarecido acerca do que consta na lei de desburocratização, mesmo assim requerendo o ato para atender exigência que lhe foi feita pela dita repartição.
    Assim, ao menos o tabelião afasta de si o “atestado de burrice”, transferindo-o para o órgão que solicitou o “documento” (sic).

  3. LUIS MÁRCIO disse:

    Caro Hildor,
    já ouvi falar de um caso em que um determinado órgão de outro país exigira alguma comprovação de que determinada pessoa, residente no Brasil, estaria viva, para que pudesse continuar recebendo determinado benefício. Em tal situação, não seria o caso de se lavrar ata notarial para declarar o comparecimento de determinada pessoa ao tabelionato, para que tal documento fosse encaminhado ao país do interessado?
    Obrigado,
    Luis

  4. J. Hildor disse:

    Existe divergência sobre a utilização da ata notarial como meio de prova sobre estar viva uma pessoa. Para alguns doutrinadores e tabeliães, sim, a ata notarial é propícia.
    Para outros, com os quais concordo, a melhor técnica indica fazer uma escritura pública de comparecimento, onde o tabelião identifica o outorgante e a própria pessoa declara que por exigência de tal órgão firma o instrumento.
    Porém, seja qual for o modo que seja feita a escritura, o importante é que a escritura vai surtir os efeitos buscados, ou seja, demonstrar que a pessoa está viva.

  5. Regina Ohashi disse:

    Dr. Leal,
    Estava pesquisando na internet sobre a obrigatoriedade da entrega da Escritura Declaratória de Vida solicitada à minha mãe pelo DNOCS – Depto de Obras contra a Seca do Ceará e encontrei seu artigo com alguns comentários cabíveis a essa questão. No caso da não entrega de tal documento dentro do prazo o valor da pensão será bloqueado.
    Pelo que entendi esse documento foi extinto há anos e fere a lei de desburocratização. Além de tudo, o valor cobrado pelo cartório é de quase R$ 300,00, um absurdo para uma pessoa que recebe R$ 700,00 de pensão.
    Gostaria de pedir sua opinião sobre como proceder, se existe algum outro documento que poderia substituir com um valor razoável ou se devo recorrer à justiça, pois todo ano esse documento é solicitado. No caso de recorrer, a qual órgão eu poderia recorrer?
    Agradeço muito se puder me dar uma direção.
    Atenciosamente,
    Regina Ohashi

  6. J. Hildor disse:

    Regina, veja como são absurdamente distantes as tabelas de emolumentos dos serviços notariais e de registros, conforme a unidade de federação onde se encontrem. Enquanto no Ceará uma escritura declaratória custa perto de R$ 300,00 (como informas), o mesmo ato, no Rio Grande do Sul, é cotado a menos de R$ 50,00.
    A situação fica agravada, ainda, pela exigência de documento abolido da legislação desde a famosa lei de desburocratização (Lei Beltrão).
    E aí fica o pobre pensionista entre a cruz e a espada. Ou cumpre (obedecendo) a exigência de quem manda, ou descumpre (cumprindo a lei), só que daí também não recebe o sagrado dinheirinho de que tanto precisa. E pelo jeito não adianta se queixar para o bispo!
    Uma solução que parece lógica seria o comparecimento pessoal do beneficiário até o órgão que pede a prova de vida, ou então a visita do agente governamental até a casa do pobre, se este estiver impossibilitado de remoção.
    Por fim, uma declaração particular, mas com a firma reconhecida por autenticidade também deveria ser aceita, pois o tabelião somente reconhece firma por autenticidade quando a pessoa firma o documento em sua presença, necessitando portanto estar viva para isso.
    Mas, entre o que deveria ser, e o que é, vai grande diferença.
    Desculpe-me, mas é por isso que eu tenho grande desprezo por esses burocratas (no caso burrocratas) de plantão.

  7. Antonio Sergio disse:

    Ocorre que tentei tirar a 2a via da Certidão (consegui o nr, do livro e fls. no cimiterio) no Cartorio da Ermelindo Matarazzo, e a mesma nao foi localizada – a morte ocorreu em 1966, existe alguma forma de se substiui-la?

  8. J. Hildor disse:

    Prezado Antônio Sérgio, deve ter havido algum erro na anotação feita nos registros do cemitério, pois em caso contrário o cartório do registro civil teria localizado o assento de óbito.
    Se isso ajuda, informo que o registro de óbito é feito no cartório do registro civil do lugar do falecimento, não interessando onde será sepultado o corpo. Assim, por exemplo, uma pessoa falecida em Osasco, que tenha sido sepultada em Campinas, terá o óbito registrado em Osasco (lugar do falecimento).
    Por isso, verifique se a pessoa faleceu na área territorial onde está localizado o Cartório da Ermelindo Matarazzo, ou em outro lugar.
    Se não obtiver sucesso, acredito que em São Paulo deva existir um meio de busca de registros, provavelmente através da Corregedoria-Geral da Justiça.

  9. Dimas Simões disse:

    Prezado
    José Hildor Leal
    Necessito esclarecer esta duvida referente a certidão de óbito.
    Infelizmente moramos onde as dificuldades são imensas. Cria-se dificuldades para vender facilidades. Não sou profundo conhecedor do direito mas sou resposável por um inventario de minha familia onde a juiza solicitou os atestados de obito dos pais do atuual inventariado. As dificuldades para a localização dos mesmos está sendo enorme pois não temos referencia do local do falecimento. Localizei um inventario onde o atual inventariado consta que é unico herdeiro dos seus respectivos pais (que o juiz está solicitando os atestados) que na minha humilde opinião é a prova do falecimento dos mesmos. Isto pode ser utilizado como referencia para este novo inventario como prova do falecimentos destas duas pessoas? Qual o termo juridico que posso sugerir para o referido processo.
    Obrigado pela ajuda.

  10. José Hildor Leal disse:

    Olá preciso de uma orientação.
    Minha filha faleceu em 1990 e não temos sua declaração de óbito, a mesma não foi emitida e tampouco consta nos registros da cidade o local do seu sepultamento e a data. Acontece que residimos na roça ( roça mesmo) a cidade que pertence nossa zona rural atualmente é são félix de minas que hoje em 1990 pertencia a outra cidade e não conseguimos neunhum registro acerca do óbito dela, a única prova que temos é das testemunha que compareceram a o enterro.
    O que devo fazer? procurar um advogado? se for afirmativa a resposta, o que ele poderá fazer por mim.
    desde já agradeço
    Edgar

  11. J. Hildor disse:

    Dr. Dimas, esse tipo de dificuldade – localizar registros de óbitos antigos – é recorrente, até porque em épocas passadas os cemitérios não faziam exigência de certidão comprobatória da morte para o sepultamento, o que levava a não ser feito o registro junto ao cartório.
    Acredito que em casos assim o juiz poderá dispensar a certidão de óbito, desde que reste convencido da morte, por qualquer meio.
    Em todo caso, sempre pode ser obtido o registro, devendo ser buscada uma solução junto ao cartório do registro civil do local do falecimento.

  12. J. Hildor disse:

    Prezado Edgar, a primeira coisa a fazer é buscar orientação junto ao cartório do registro civil do lugar do falecimento. O próprio cartório dará a solução, com certeza.
    Por lei, não havendo a declaração de óbito passada por médico, o registro pode ser feito a qualquer tempo, mediante declaração testemunhal – 2 pessoas.

  13. Fabiana disse:

    Prezado Dr. Leal, não sei se esse espaço pode ser utilizado para sanar uma dúvida que me fere. Tive problemas com minha conta bancária e tudo por causa de uma certidão de óbito emitida em meu nome. Em contato com o cartório descobri que seria a falecida uma homônima minha. Isso me criou alguns transtornos e tristeza. Gostaria de saber como isso ocorreu pois a Fabiana falecida tinha rg e cpf diferentes do meu e até residia em estado diferente. Como resolver esse impasse? Obrigada pelo espaço e pela atenção!

  14. J. Hildor disse:

    Fabiana, primeiramente é preciso esclarecer se o registro de óbito foi feito com os seus dados – data de nascimento e filiação, principalmente – ou se a coincidência é apenas de nome.
    Se for apenas caso de homonímia, não haverá problema, sendo facilmente demonstrável que a morta é outra pessoa.
    Por outro lado, se o registro de óbito foi feito como os seus dados pessoais, então terá que ser buscado o Poder Judiciário para resolver a situação.

  15. andreza costa disse:

    prezado DR. Leal,abri um processo de inventario em nome de minha avo,mas ela constava como casada, o meu avo nasceu no ano de 1899 nao tinha cpf e ja e falecido eu como neta unica nunca conheci o mesmo,nao sei onde ouve o enterro,nao tenho atestado de obito,fiz uma busca no arquivo publico de pernabuco,e me veio uma informaçao q no ano de 1975 ouvi um cheia q acabou com todos esses documentos,e no ITB muitos desses documentos foram acabado por um encendio nos arquivos fiquei sem rastros de maos atadas se hoje ele fosse vivo teria114 anos,so tenho o nome dele na certidao de casamento e mas nada,o q eu posso fazer para dar continuidade oas tramites do inventario e ter o q e meu por direito?

  16. J. Hildor disse:

    Andreza, a prova da morte se faz pela certidão de óbito, conforme foi escrito no encerramento do texto.
    Dada a peculiaridade do caso que narrastes, com relação ao falecimento do teu avô, cujo registro de óbito possivelmente tenha desaparecido na cheia, em 1975, acredito que possas buscar a restauração ou de supriento de registro, através de procedimento judicial, nos moldes do art. 109 da LRP – Lei n° 6.015/73.
    Para tanto, um advogado (ou a Defensoria Pública) deverá peticionar ao juízo competente.
    Depois, basta fazer o inventário conjunto pela morte do casal avós.

  17. Marcelina Peixoto disse:

    E no caso de uma mulher, onde ela, o marido e a filha moravam no sertão de Pernambuco e o marido saiu escondido num “pau de arara” para trabalhar, junto com dois irmãos dela, ainda menores. Iam para Goiás e o ano era 1959. A caminho, na Bahia (não se sabe exatamente o local), o caminhão caiu numa ribanceira e matou o esposo, salvando-se os irmãos da viúva. Chegou na época um telegrama avisando do acidente, o qual se extraviou depois. Naquela simplicidade de vida ninguém atentou para a certidão de óbito e assim ficou até os dias de hoje. A filha faleceu também, sem deixar outros herdeiros, sendo a única, a própria mãe. Como se prova para efeitos de inventário que o pai faleceu e a única herdeira é a mãe, se nem se sabe onde este homem foi enterrado? E, sabe-se lá se fizeram a Certidão de Obito dele… (este caso é da minha mãe, sua filha que é minha irmã unilateral, falecida agora em fevereiro/2013 e o pai dela). Curioso acrescentar que minha mãe era casada com o falecido, depois ela conseguiu casar com meu pai também, diante de uma simples afirmação no Cartório de que o primeiro esposo havia falecido – isso em 1966.

  18. J. Hildor disse:

    Marcelina, uma história comovente, essa que relatas, como tantas que acontecem diuturnamente por todos os rincões desse brasilzão.
    Mostra, também, como a ainda bem pouco tempo havia um grande despreparo dos cartórios, tanto que foi aceita mera declaração de viuvez (sem a imprescindível certidãos de óbito), para fazer novo casamento da “viúva”. Muito possivelmente, nos dias atuais, nenhum cartório agiria de maneira tão desastrada, até pela necessidade de concurso para ingresso na atividade, o que exige conhecimento – e muito conhecimento.

  19. Michele Lima disse:

    Prezado Dr.José Hildor Leal , ótimos seus artigos, objetivos e com um toque a mais de clareza, aos leigos em termos jurídicos.
    Tenho um caso a resolver aqui q está me consumindo em pesquisas para encontrar situações análogas.
    Minha cliente comprou uma casa de um terceiro que por sua vez comprou, através de contrato, dos 03 herdeiros, irmãos do falecido.
    Quando ela foi registrar o seu próprio contrato, descobriu no cartório de imóveis q a casa ainda constava como propriedade do de cujus, ou seja, não foi feito o inventário e a casa, ao que parece, foi vendida antes de qualquer outra providência nesse sentido.
    Contudo, o óbito não foi registrado no cartório de registro civil, tudo o que temos é a informação sobre o dia do sepultamento.
    OS irmãos que teria vendido o imóvel ao terceiro, também morreram.
    O sr. poderia me ajudar a encontrar um caminho pra resolver tudo isso ?
    Grata.

  20. J. Hildor disse:

    Dra. Michele, grato pela referência elogiosa. Alegra-me que aprecies os meus escritos.
    Quanto ao caso concreto, ao que parece os negócios que foram celebrados não seguiram a forma válida, tendo havido contratos particulares de cessão de direitos hereditários, quando deveria ter havido escritura pública. Tem um artigo que escrevi, aqui nesse mesmo blog, intitulado “Mas por quê cessão somente por escritura pública” que poderá melhor esclarecer a situação.
    Talvez uma possibilidade seja localizar algum herdeiro do falecido em cujo nome se encontra o imóvel, e pleitear o registro de óbito fora do prazo. Procures informar-se junto ao registro civil do lugar do falecimento quais as exigências para o registro extemporâneo. Depois, obter dos herdeiros a cessão de direitos hereditários, e por fim a adjudicação do bem, pela cessionária – sua cliente.

  21. Inês disse:

    Prezado Dr Leal. Perdi meu pai há alguns dias. Pergunto se a averbação de viuvez na certidão de casamento da minha mãe (data de 1962) deve ser realizada no cartório em que eles casaram que fica em outra cidade? Ou pode ser na cidade do óbito. Grata

  22. J. Hildor disse:

    Inês, em termos técnicos, não se trata de averbação, mas de anotação, que deverá ser feita à margem do termo de casamento de seus pais, no cartório onde foi registrado o matrimônio.
    Na prática, o oficial que fez o registro de óbito tem a obrigação de comunicar o cartório do casamento, via correios, informando a data do falecimento, o livro, número e folhas onde se acha lavrado o assento.

  23. José disse:

    Prezado Dr. J Hildor.
    Tenho um cliente cuja mãe faleceu logo após seu parto. Na certidão de óbito o declarante fez constar que ela deixou um filho chamado Pedro, nome que ela queria o filho tivesse. Porém, no momento do registro do nascimento, o pai deu ao filho o nome de Paulo. Isto aconteceu há mais de 30 anos e agora foi aberto inventário da avó de Paulo. Que caminho devo seguir para provar que Pedro nunca existiu, foi apenas uma declaração sem provas no momento do atestado de óbito.
    Parabéns pelos seus comentários e desde já agradeço sua atenção.

    José.

  24. J. Hildor disse:

    José, não vejo problema quanto ao fato de ter constado o nome como Pedro, quando o correto é Paulo, até porque é possível demonstrar, pela certidão de nascimento de Paulo, que ele é filho da mulher que morreu no mesmo dia em que ele nasceu.

  25. Ronni angelo disse:

    meu pai faleceu e deixou tres filhos eu fui separado dos outros e eles tirarao a pensao deixada por ele como faço para receber minha parte por direito!

  26. Ana Amélia Moteka disse:

    Vejo tantas aberrações… aqui no interior do Paraná sepultaram um senhor que deixou herança, sem fazerem certidão de óbito. Fico pensando, deveria ser uma exigência da própria funerária ou do cemitério, assim como nascer precisa de controle morrer tambem precisa. Existe muita coisa a se corrigir nesse pais, especialmente em se tratando de cartórios e registros de imóveis.

  27. J. Hildor disse:

    Ronni, procure um advogado para a defesa de seus interesses. Não tem outro jeito.

  28. J. Hildor disse:

    Ana Amélia, é muito comum, ainda nos dias de hoje, que sejam feitos sepultamento de pessoas sem a certidão de óbito, especialmente nos locais mais ermos, onde não existem médicos.
    A lei dá prazo de 15 dias para o registro do óbito em cartório, quando não for possível fazê-lo antes do sepultamento.

  29. esmeraldina batista nogueira disse:

    minha mae desapareceu em 1977, nao achamos ela ate a data de hoje, é possivel localizala com atestado de obto se ja faleceu.

  30. J. Hildor disse:

    Esmeraldina, uma possibilidade é consultar o cartório de registro civil o de foi registrado o nascimento, ou o casamento de sua mãe, isso por que o cartório que registra o óbito comunica o cartório onde a pessoa falecida foi registrada, ou casada.

  31. Angelita disse:

    Prezado Dr.José Hildor Leal,

    Estou buscando a certidão de óbito da minha bisavó, porém, na certidão de casamento dela não consta nenhuma atualização que possa nos levar ao documento. Minha família, não faz ideia da data ou local que ela possa ter sido enterrada. Mas sabem que ela viveu até o fim de seus dias em uma fazenda no interior de São Paulo, em Santa Rita do Passa Quatro. No cartório de lá, está registrado seu casamento e seus filhos, mas já fizeram uma busca e não localizaram o óbito. Nem dela e nem do marido. As informações que possuo, são apenas a filiação, nacionalidade que é Italiana, nome completo, nome do Marido e um período entre 1940 e 1970. Teria alguma forma de resolver isso? Desde já agradeço pela ajuda.

  32. J. Hildor disse:

    Angelita, a questão é um pouco complexa, e passa por interpretações desencontradas.
    Muito possivelmente os assentos de óbito não tenham sido feitos, na época, e o mais das vezes os cartórios de registro civil pedem autorização judicial para registrar mortes que tenham ocorrido a mais de 15 dias.
    Fale com o registrador civil do lugar do falecimento, que é onde deve ser registrado o óbito, para ver quais são as exigências, por lá.

  33. MARILEA disse:

    Prezado Dr.José Hildor Leal,

    Somos herdeiros de quase metade de uma cidade e somente agora acreditamos realmente que temos o direito e o dever de requerer o que sempre sonhamos em fazer.
    Queremos apenas a parte que ainda está intacta dessas terras.
    Estamos tendo dificuldades por não encontrar a certdão de óbito de meu tataravô( comprador das terras em 1902).
    Sabemos que ele veio do Estado do Ceará com os filhos ainda pequenos para o Estado do Pará no final do seculo19.
    Queremos fazer o inventário junto ao cartório, mas sem a bendita certidão como fazer. A única coisa que ainda temos é a certidão de nascimento de nosso avô (onde o nome do avô é citado).
    Não sabemos o que fazer pois os advogados precisam deste documento para se requerer o inventario.
    Por favor doutor, nos dê uma direção pelo amor de Deus pois estamos perdidos e somente sabemos que ele com certeza é falecido e enterrado nestas terras onde já nem existe mais o antigo cemitério.

    Desde já agradeço a atenção dada ao meu e-mail.

    Mariléa Ferreira C.

  34. J. Hildor disse:

    Mariléa, o primeiro passo é localizar o cartório onde foi feito o registro de nascimento de seu antepassado, sem o que dificilmente será possível seguir adiante no seu intento.
    Assim como a certidão de óbito faz prova da morte, a certidão de nascimento faz prova da existência da pessoa.
    Depois, haverá que ser buscado o registro de óbito, até por justificativa judicial.
    Não quero desencorajá-la, mas a missão será árdua. Oxalá seja bem sucedida.

  35. marcio jose fernandes dos santos disse:

    quero fazer um inventario mas nao encontro o atestado de hobito da esposa sendo que a mesma foi vitima fatal do proprio marido que acabara de falecer ja foi solicitados em todos as reparticoes da segurança publica e poder judiciario e prefeituras e nada foi encontrado o crime aconteceu no municipio em 1954.

  36. J. Hildor disse:

    Márcio, se houve um crime, certamente a delegacia de polícia que investigou o assassinato possui em seus registros a informação que precisas, e de posse dela, solicitar ao ao juiz competente que expeça mandado de registro de óbito ao cartório da cidade onde ocorreu a morte.
    Para tanto, vais precisar de um advogado.

  37. carlos sousa disse:

    Caro senhor, esclareça-me uma questão. Se a certidão de óbito é documento comprobatório do falecimento de uma pessoa, por quê, quando necessitamos apresentá-la, exige-nos um certidão atualizada?
    Haverá algum fato novo depois do registro em cartório da morte de uma pessoa?

  38. J. Hildor disse:

    Prezado Carlos, a lei federal não faz tal exigência, em momento algum.
    No Estado do Rio Grande do Sul, onde atuo, as normas administrativas também não contemplam essa bur(r)ocracia.
    Infelizmente, cada unidade da federação possui normas próprias, e há Estatos onde as coisas mais estapafúrdias são pedidas ao desamparado cidadão, em nome de uma falsa segunrança.
    Uma pena!

  39. Thais disse:

    Olá, preciso de um atestado de óbito do meu tio. Meu tio era doente, tinha epilepsia e em um dos seus ataques acabou falecendo, em 1966, meus avós eram pessoas simples, do interior, e por conta disso deixaram seu corpo no hospital, para estudos. No cartorio da cidade onde ele morreu não há nenhum registro de óbito, e neste hospital onde foi deixado seu corpo houve um incendio, queimando todos os documentos. Acreditamos que não há atestado de morte, então gostaria de saber como minha familia deve proceder, pois precisamos desse documento.
    Obrigada!

  40. J. Hildor disse:

    Thaís, busque saber, junto ao cartório do registro civil da cidade onde ocorreu o falecimento, quais as exigências para o registro de óbito tardio.
    O cartório, com certeza, vai informá-la sobre o correto procedimento para buscar o registro.

  41. ELZA MAIA DO NASCIMENTO SILVA disse:

    GOSTARIA DE SABER EM QUE ORGAO POSSO TIRAR O CPF DE FALECIDA MINHA MAE POIS TINHA IDENTIDADE MAS NAO TINHA CPF ? AGUARDO AINDA HOHE SE POSSIVEL E PARA INVENTARIO . GRATA ELZA

  42. J. Hildor disse:

    Elza, o CPF de sua falecida mãe pode ser obtido na Receita Federal da sua cidade.
    Vá até a agência mais próxima, e busque informar-se quanto aos documentos exigidos, entre eles, com certeza, a certidão de óbito de sua mãe.

  43. Luana disse:

    ola ! Hildor gostaria de saber como faço pra tirar o rg do meu pois ele perdeu e sendo q no local aonde formos tirar consta que ele e casado sendo assim ele precisaria da certidao de casamento, mas minha mae faleu a 21 anos entao ele si tornou viuvo entre entanto ela perdeu a certidao de casamento..porem consegui a 2 via de atestado de obito mas nao estar o nome do meu tipo um exemplo nome da minha mae e Nilda andrade de carvalho mas seria pra estar Nilda carvalho de vasconcelos..mas nao estar apenas consta q o estado civil dela e casada a unica coisa que mostra que ela foi casada com o meu pai e a certidao de nascimento do meu irmao que la si encontra o nome de casada da minha mae sera que e possivil consigue resolver isso ??

  44. J. Hildor disse:

    Luana, basta telefonar para o cartório onde foi feito o casamento dos seus pais, e solicitar que enviem pelo correio uma segunda via (certidão).
    O número do telefone, se tiveres dificuldade com consegui-lo, pode ser obtido por pesquisa na internet, ou até por informação do cartório mais próximo.

  45. Hilton disse:

    Dr Hildor, não encontro na cidade de SP cert de óbito provável dos anos 50 de pessoa nascida no ano de 1866.Deve ter morrido com seus 84 anos aproximados.Neste caso caberia a ação de declaratória de morte depois de esgotados todos os meios para se conseguir o óbito? .Qual a ação competente ?,pois morreu de morte natural e não se tem documentos ou sequer notícias de onde foi sepultado.Hj ele estaria com aproximados 150 anos.Muito grato pela sua iniciativa.Att.

  46. J. Hildor disse:

    Hilton, deverá ser requerido em juízo o suprimento de registro de óbito, nos moldes do art. 109 da Lei dos Registros Públicos.
    O pedido deve ser feito por advogado.

  47. ELIZANGELA ALONSO disse:

    como faço para colocar nome do meu esposo que no registro de óbito consta carbonizado?, foi feita a coleta de material no IML dos restos mortais porem ainda não foi chamado os familiares para fazer os exame. tenho que pedir uma retificação de obito no cartorio mediante DNA ou o nome correto averbação?

    desde já obrigada

  48. J. Hildor disse:

    Elizângela, primeiro há necessidade de ser confirmado que o corpo incinerado é de seu marido, o que parece que ainda não foi definido pela perícia.
    Somente depois de concluído o procedimento do IML é que será possível a alteração do registro de óbito.

  49. neide disse:

    Dr J. Hildor
    Qual o caminho para provar um obito, a mais de 50anos de um bebê,
    que foi citado na certidão de óbito do pai, cujo inventario qdo encaminhado para homologacão, juiz pediu atestado deste óbito.
    TODOS OS RECURSOS ,para localizar foram em vão,[catórios de registro, servico funerario, registro cemitérios,etc]No inventario pode ser feito prova testemunhal de irmãos que na época do ocorrido tinham 7/8 anos e lembram do fato?
    GRATA PELA ATENÇÃO!

  50. Francisco de Amorim Rodrigues disse:

    Dr.Hildor, procuro a informaçao sobre um falecimento de uma pessoa ocorrido na cidade de Caieiras, quero saber como faço para descobrir o nome do cemiterio que ela foi enterrada e causa da morte. Na época do falecimento desta pessoa, que foi no dia 24 de Maio de 2013, eu nao estava na mesma cidade, os amigos dela que me informaram o falecimento, ja pedi pra os amigos dela me dizerem, mas se negam a falar. Gostaria de saber em quais locais posso obter informaçoes? Tenho que procurar no IML? Hospital? Cartotrio? Desde ja obrigado

  51. J. Hildor disse:

    Neide, o registro de óbito pode ser feito a qualquer tempo, com duas testemunhas.
    Há lugares onde é solicitada autorização judicial, e outros que fazem o registro diretamente.
    Informe-se no cartório onde deve ser registrado o óbito (lugar do falecimento), para saber quais são as exigências.

  52. J. Hildor disse:

    Francisco, é isso mesmo, a procura tem que ser feita em cartórios, hospitais, IML…

  53. Francisco disse:

    Prezado doutor, preciso de orientação de como proceder.
    Há mais ao menos 28 anos comprei um imóvel. depois fiz a escritura encararia. Porem não fiz o registo.
    A pouco mais de seis meses. Quando levei a documentação(escritura) para fazer o registo, não consegui porque pediram a certidao de casamento do então vendedor que é falecido.
    Não tenho informações de possíveis filhos para tentar conseguir esta certidao de casamento, porém tenho a certidão de óbito.
    Não tenho ideia de onde possa6 ter ocorrido o casamento. E sem esta certidao não consigo finalizar o processo de registo de imoveis

  54. J. Hildor disse:

    Francisco, é bem provável que no cartório onde foi feito o registro de óbito se consiga a informação quanto ao lugar do casamento, até porque quando o declarante informa os dados sobre o falecimento, lhe é solicitada a certidão de casamento do morto, ou na sua falta, a informação sobre onde e quando teria ocorrido o matrimônio, e com quem, até porque o cartório que faz o assento deve comunicar a morte ao registro civil onde foi feito o casamento.
    Por isso, consulte o cartório que registrou o óbito para ver se há a informação para obter a certidão que precisas.

  55. Daiane disse:

    Dr J.Hildor, tenho uma dúvida meu pai faleceu em 06/12/2013 meu irmão ficou com a declaração de óbito do meu pai, mas até a data de hoje não foi feito a certidão de óbito,como eu faço para fazer a certidão de óbito?

  56. J. Hildor disse:

    Daiane, consulte o cartório do lugar do falecimento do seu pai, que é onde deve ser feito o registro, para ver com eles qual o procedimento que adotam em casos de registros tardios.
    Digo isso porque há ingerpretações diferentes, conforme o lugar.

  57. Ines Lujan disse:

    Como saber o cartório onde se casou os vendedores de um imóvel, o cartório de registro de imóvel exige, não faz a escritura enquanto eu não adivinhar onde tem a certidão de casamento e quando nasceram ?
    Acredito que é mais fácil adivinhar o numero da mega-sena!
    Alguns dados já consegui na própria documentação do contrato de compra e venda. Mas não sei onde se casaram?
    Consegui a certidão de óbito dele. mas a informação só se refere ao óbito.
    como fazer a busca e onde? Para saber qual o cartório onde se casaram. Busca entre 1930 a 1940.

  58. J. Hildor disse:

    Inês, veja a resposta dada ao Francisco, em 28/12/2014. Acho que podes adotar o mesmo procedimento.
    Também, em alguns Estados, a exemplo do Rio Grande do Sul, a Corregedoria-Geral da Justiça possui um sistema de buscas de assentos, dirigido a todos os cartórios, quase sempre com sucesso.
    Boa sorte!

  59. Rodrigo Garcia disse:

    Prezado Dr. Hildor,

    O senhor entende ser possível aceitar como prova do óbito a anotação (de óbito) feita em uma certidão de casamento, na qual conste a data do falecimento?

  60. J. Hildor disse:

    Rodrigo, não.
    Como escrevi no final do texto, a prova da morte se faz pela certidão de óbito. O resto é literatura.

  61. Elis disse:

    Meu pai faleceu em outro estado (foi assassinado) e a mulher que morava com ele mudou-se para outra cidade sem enviar para nós (os filhos dele) uma cópia da certidão de óbito. Sabemos que ele morreu de fato porque achei dados do inquérito policial que investiga a morte dele na internet, mas entrando em contato telefônico com os cartórios da cidade onde ele faleceu, ninguém conseguiu achar a certidão. Será possível que a morte dele não tenha sido registrada em cartório? Mesmo que a mulher que morava com ele não tenha feito o registro, a polícia não teria que fazer para abrir o inquérito?

  62. Thiago disse:

    prezado, recebi a noticia que consta em um cartorio minha certidão de obito, estive no cartorio e o mesmo me informou que foi feita a certidão de obito sem o DO( acho que é o atestado médico). acredito que o cartorio fraudou minha certidão para poder ter votos já que o tabelião é veriador. o que faço, é crime?

  63. Caroline Chiozzini disse:

    Olá! Gostaria de saber se consta em certidão de óbito se o falecido foi ou era casado?

  64. João Batista de Assis disse:

    Olá, Caro Dr. José Hildor Leal, um boa noite! Desculpe-me em incomodar. Venho neste SITE por estar com a seguinte dúvida. Fui procurado por uma cliente, que há vinte anos usaram sua certidão de nascimento para uma fraude, recentemente está pessoa procurou os serviços do INSS para requerer o BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE AMPARO AO IDOSO e descobriu que nos registros do INSS constava como morta, justamente por causa da fraude e a pessoa que usava indevidamente seu assento de registro de nascimento havia morrido. O INSS não deferiu e nem indeferiu o seu pleito, simplesmente informou que a mesma não tinha direito por estar morta. Qual a medida a ser adotada no seu entender, devo promover uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE PROVA DE VIDA junto ao Poder Judiciário Federal ou existe outra medida a ser adotada.

  65. J. Hildor disse:

    Elis, sim, a autoridade policial tem obrigação de registrar o óbito de pessoas encontradas mortas, conforme art. 79 da Lei dos Registros Públicos.

  66. J. Hildor disse:

    Thiago, não posso crer que um oficial de registro civil possa participar de ilícito assim, mas se no cartório não lhe deram explicações, e diante dos fatos, é evidente que deve haver a notícia do crime para o delegado de polícia, buscando a averiguação dos fatos.

  67. J. Hildor disse:

    Caroline, entre as informações sobre o falecido, o estado civil é uma delas. Claro, pode haver situações em que o declarante ignore o estado civil, ou não possua documentos do morto.
    O cartório o de foi feito o registro poderá esclarecê-la melhor.

  68. J. Hildor disse:

    João Batista, não sou processualista, e por isso não sei dizer qual o melhor caminho a seguir.
    Acredito que a pessoa estando viva deva comunicar a autoridade policial sobre a fraude, buscando investigação do caso.

  69. ricardo wagner taroco disse:

    Minha avó faleceu em 1994 e ninguém na época preocupou com o atestado de óbito e por ser cidade do interior não solicitou nenhum documento do hospital e nem da funerária. Hoje para repartir os bens, o cartório está solicitando atestado de óbito e CPF da minha avó. Como conseguir esse atestado? não temos nenhum comprovante que ela faleceu !!

  70. J. Hildor disse:

    Ricardo, na maioria das vezes o problema se resolve com um pedido ao juiz, através do chamado suprimento de registro tardio.
    Para maiores esclarecimentos, procure o registro civil do lugar onde falece sua avó, que é onde o óbito ser registrado, para que lhe prestem as informações necessárias.

  71. CARLOS DAMIAO GOMES PINTO disse:

    prezado hildor eu nao sou advogado nem trabalho pra justiça sou um comerciante de cabelo que preciso da sua ajuda um parente da minha esposa faleceu a muito estamos precisando da certidao de obto para um inventario a questao e que todos os irmaos dele faleceram tambem ficou quatro herdeiros contando com ela mas como ele faleceu a muito tempo eles vivem em recife e ele morava no rio era policial militar e o que se sabe como faco pra achar essa certidao de obto contando que nao se sabe nada dele onde proucurar pode me ajudar

  72. APARECIDA RODRIGUES disse:

    Olá! gostaria de saber se consigo uma Certidão de Óbito só com o nome do falecido? Pois já fazem mais de 30 anos que ocorreu o fato.

  73. J. Hildor disse:

    Carlos, o registro de óbito é feito no cartório do registro civil do lugar do falecimento, que relatas ter ocorrido no Rio de Janeiro, onde o parente de sua mulher era policial militar.
    De tal modo, a própria PM do RJ poderá prestar a informação sobre o lugar da morte de um membro da corporação.

  74. J. Hildor disse:

    Aparecida, o primeiro passo é saber onde a pessoa faleceu, e depois pesquisar junto ao cartório do registro civi para saber se houve o registro.

  75. marcelo moraes disse:

    ola, estou tentanto localizar as certidoes de obitos de meus parentes, mas estamos com uma grande dificuldade de achar por serem antigas, tenho todas as certidoes de nascimento e casamento e as certidoes que tenho tambem vem escrito nelas aonde valeceu mas quando vou ao local nada e encontrado, procuramos em cartorios, igrejas, cemiterios etc… e nada, nao sei oque fazer esses obitos seram para minha cidadania e preciso deles.

  76. J. Hildor disse:

    Marcelo, procure os cartórios de registro civil onde foram expedidas as certidões de nascimento e de casamento que tens em mão, e nas quase constam, como informas, o lugar do falecimento, pó s por certo lá também haverá a indicação do cartório onde foram registrados os óbitos, com número de livro e folhas.

  77. Raquel disse:

    Dr. meu pai faleceu a alguns dias , sendo que a declarante da certidão não sabia seu estado civil e declarou como solteiro, sendo que era casado com uma mulher a qual não vivia a 50 anos…a mesma ameaça entrar na justiça para requerer direitos. qual o procedimento a ser tomado???

  78. J. Hildor disse:

    Raquel, o registro de óbito deve ser retificado, para constar o estado civil de casado de seu pai, se não houve separação legal, ou divórcio.
    O cartório onde foi feito o registro poderá melhor orientá-la sobre o correto procedimento.

  79. Daniel disse:

    Boa tarde, José.
    Na certidão de óbito do meu avô consta que ele era viúvo de sua primeira esposa, mas não consta o registro do seu segundo casamento. Há como retificar isso ou a certidão deve apenas conter o nome da primeira esposa?
    Obrigado!
    Daniel

  80. J. Hildor disse:

    Daniel, o registro deve ser retificado, para exprimir a verdade.

  81. Alessandra disse:

    Boa noite Dr. José Hildor, como proceder quando no atestado de óbito do pai os filhos mencionam a existência de um filho que falecido, algumas semanas após o nascimento, foi feito a certidão de nascimento, mas por morar na roça enterraram a criança por lá mesmo e nada foi registrado. O caso ocorreu a mais de 50 anos, e agora para fazer a partilha do bem e para retirar um dinheiro do banco exige-se a certidão de óbito desse filho. Como fará a certidão de óbito se não existe o atestado de óbito? A criança foi enterrada na roça, lá nem existe mais, foi feito um loteamento… Deve-se entrar em juízo, ou pode-se emitir uma declaração da mãe e irmãos afirmando a morte registrando no cartório?

    Desde já, agradeço a atenção!

  82. alberto nascimento dos santos disse:

    Sr. Hildor,
    Veja este caso: meu primo foi morto (por engano) por uma patrulha do Exercito, enquanto cortava madeira em sua propriedade. Isto oi no ano de 1969. O corpo nunca nos foi devolvido. Recentemente encontramos um expediente emitido pelo diretor do IML a um diretor de Cemiterio determinando que seu corpo, identificado nominalmente fosse sepultado como” indigente”. Tratava-se de transferência de um iml para outro (entre capitais GB para RJ), e deste ultimo ao cemitério. O local da mort se deu em outra cidade, no interior. Alegava ainda que a certidao de óbito e a guia de remoçao seriam emitidas “posteriormente”. A lei 6015, de 31 de dez/1973 , que regulamenta os procedimentos eh posterior ao fato.
    1- Havia à época alguma norma legal ou instrução normativa versando sobre o assunto?
    2- Em havendo testemunhas ( e há) eh possível requerer a emissão certidão de obito no Cartorio no local da morte, mesmo ja tendo transcorridos 46 anos ?
    obrigado,
    Prof Alberto Santos
    (detonator9999@hotma.com)

  83. J. Hildor disse:

    Alessandra, a prova da morte se faz pela certidão de óbito, e dependendo do lugar, e principalmente das normas administrativas estaduais, o procedimento pode ser diferente.
    Por isso, procure o cartório do registro civil do lugar onde ocorreu a morte, e procure saber que providências devem ser tonadas para o caso.

  84. J. Hildor disse:

    Alberto, a mesma resposta que foi dada para a Alessandra pode servir para o caso do seu primo. Procure o registro civil do lugar do falecimento para ver o que vão sugerir.
    Não havendo solução na via administrativa, o judiciário deverá ser buscado.

  85. Tatiane disse:

    Bom dia;

    Meu avô morreu a 16 anos, eu não tenho contato com o parentesco da parte dele mais, era muito nova e vim morar com minha mãe após o falecimento dele, mas estou precisando da certidão de óbito e não tenho a mínima ideia de onde foi lavrada ou com quem está a original, já entrei em contato com o cemitério que ele foi integrado e o mesmo informou que não ficam com dados dos falecidos, oque eu déco fazer para consegui essa certidão? Grata

  86. J. Hildor disse:

    Tatiane, se o registro de óbito foi feito na época do falecimento, deves procurar o cartório do registro civil do lugar da morte, e solicitar uma certidão.
    Não sendo encontrado o registro, informe-se junto ao mesmo cartœrio como proceder para fazer o registro tardio.

  87. Viviane disse:

    Olá Dr . Meu Pai estar Procurando o N° do CPF De Meu Avô Falecido a 20 anos , porque ele trabalhava no DER e Constaram que Os Filhos de Meu Avo Tinham Algo Pra Receber só que Precisa da Certidão de Obtido dele Só que , Ele Faliceu em Salvador e Nos Moramos em Aracaju , Oque Podemos Fazer ?

  88. J. Hildor disse:

    Viviane, possivelmente o CPF do seu avô já esteja cancelado.
    Para reativá-lo será necessário que um dos herdeiros se dirija até a Secretaria da Receita Federal, levando a certdão de óbito, que deverá ser solicitada junto ao cartório do registro civil do lugar do falecimento, no caso, Salvador.
    A solicitação pode ser feita mesmo por um cartório de Aracaju. Busque informações aí em sua cidade.

  89. Ana disse:

    Ola, preciso de uma orientação. minha irma estava desaparecida e foi enterrada como indigente pois sofreu um atropelamento. Já descobri onde esta enterrada e o cartório onde foi realizada a certidão de óbito.
    Porém foi emitida como morador de rua/ indigente. isso aconteceu em maio de 2014 e só agora após varias buscas foi descoberto.
    Como faço para alterar essa certidão que esta com numero de cadaver?
    Obrigada

  90. Ana disse:

    XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
    DE acordo com o texto acima é possivel uma pessoa requerer retificação de uma certidão de óbito, sem advogado ou não se enquadra a esse tipo de certidão?

  91. J. Hildor disse:

    Ana, procure o registro civil que registrou o óbito de sua irmã como desconhecida, e procure saber quais as providências a tomar, isso por que conforme as normas administrativas estaduais, os procedimentos podem variar de um lugar para o outro.

  92. J. Hildor disse:

    Ana, obtenção de certidão própria é uma coisa, retificação é outra coisa.
    Para requerer a retificação deverá haver procedimento judicial, através de advogado, ou mesmo via Defensoria Pública.

  93. Ana disse:

    Muito obrigada, J. Hildor.

  94. Anderson disse:

    Ola! sou acadêmico de direito e recebi um caso no estagio da seguinte forma; um senhor faleceu a 52 anos atras e não foi efetuada a certidão de óbito, como fazer para que seja demostrado a sua morte e obtenção da sua certidão de óbito?

  95. J. Hildor disse:

    Anderson, na grande maioria dos casos isso se resolve através do chamado mandado de registro de óbito tardio.
    Mas, há registradores – alguns raros, que eu saiba – que procedem o registro tardio somente com a presença de duas testemunhas.
    E ainda, em cada unidade da federação as normas administrativas são diferentes, por isso é importante que consultes o registrador da cidade onde ocorreu a morte, que é onde deve ser feito o registro, para saber com ele qual o procedimento adotado por lá, em casos assim.

  96. Alex Mira disse:

    Boa tarde Dr Hildor!

    Doutor, minha esposa faleceu recentemente e infelizmente, poucos dias antes do óbito, ele teve seu RG roubado. O problema é que agora fui dar entrada em um pedido de pensão para nossa filha e estão exigindo o RG da falecida. O que devo fazer Doutor?

  97. J. Hildor disse:

    Se não houver outro jeito, Alex, a solução é impetrar mandado de segurança contra o ato abusivo.

  98. Luciana disse:

    Doutor,minha avó faleceu e na certidao de obito dela só consta os nomes dos herdeiros vivos os mortos não.Meu pai e falecido eu não tenho direito a herança por causa disso?

  99. Luciana disse:

    Olá doutor Rildo Boa tarde.
    Estou aguardando minha resposta.Se sim ou não para poder procurar meus direitos caso seja negativa a resposta.

  100. J. Hildor disse:

    Luciana, o seu direito é garantido em lei. O fato do nome de seu pai não ter constado, na certidão de óbito, entre os filhos deixados por sua avó, em nada vai lhe prejudicar.
    Aliás, se ainda não foi iniciado o inventário, tens legitimidade para requerer a sua abertura.

  101. Leda Nascimento Pena disse:

    Como uma pessoa está viva e seu óbito já foi lavrado???

  102. J. Hildor disse:

    Leda, faz algum tempo andei escrevendo sobre isso, como podes ler em http://www.notariado.org.br/blog/?link=visualizaArtigo&cod=126
    com o título “pedreiro bêbado no velório”.
    Já conheci pessoas que tiveram o óbito registrado, estando bem vivas.

  103. Jean Carlos disse:

    Dr. J. Hildor, boa-tarde

    Congratulo-o por sua iniciativa de postar respostas tão esclarecedora. Excelente trabalho!

  104. Jean Carlos disse:

    Retificando: Tão esclarecedoras.

  105. J. Hildor disse:

    Jean Carlos, fico agradecido pela leitura, e honrado com a referência.

  106. jullyana disse:

    boa tarde, minha duvida e a seguinte: meu pai faleceu e na certidão de óbito, diz claramente que ele deixou bens, fui falar com a esposa atual dele para entrarmos em um acordo, mais ela falou que não tinha nada dele pois o que construiram foi os dois e que os filhos não tinham direito, mas se esta registrado em cartório os bens no nome de meu pai tanto ela como todos os filhos tem direito? e pode na certidão constar que tem bens e não ter?

  107. J. Hildor disse:

    Jullyana, os filhos são sempre herdeiros dos pais, portanto não procede a informação que lhe foi dada pela viúva.
    O fato da certidão de óbito informar que não há bens não significa nada, desde que existam bens a inventariar.

  108. Denise Denise Barcelos disse:

    Boa noite Dr
    Meu companheiro faleceu há 6 anos e ainda tem o imovél que era da minha sogra para que meu filho receba sua parte depois de muitos gastos com documentos para fazer a partilha a Tabeliã está pedindo os documentos de identidade e cpf do meu companheiro e mais uma certidão atualizada no meu filho
    não tenho mais esses documentos do meu companheiro tenho o formol de partilha constando dentro dele as xerox dos documentos o qual ela não aceitou
    tenho a certidão de óbito e o unico documento original que tenho dele é a carteira de trabalho
    não sei o que fazer

  109. J. Hildor disse:

    Denise, nos inventários feitos em tabelionato, a lei exige que todos os herdeiros sejam maiores e capazes. Por isso pergunto: seu filho é menor?
    Mas, qualquer que seja a forma do inventário, a lei também exige participação de advogado, que é quem deverá auxiliar na busca de solução para as exigências feitas.

  110. Edson Neves disse:

    Boa Noite DR.
    Como devo proceder quando não consigo localizar o atestado de óbito.
    Cabe salientar que ja realizei busca em todos cartórios da região onde a falecida morava.
    Tal necessidade do documento é para fazer um inventario.
    Sabemos somente a localização do cemitério que foi sepultado o corpo,bem como consta no livros do cemitério a data do nascimento e do óbito,nome do medico e causa da morte.
    Como devo proceder pois no cartário não é possível regirar o óbito tendo em vista o obito ocorreu no ano de 1954.

    Att
    Obrigado pela atenção

  111. J. Hildor disse:

    Edson, se não encontras, e for possível fazer o registro agora, deves solicitar ao juiz autorização para o registro, dirigida ao cartório do registro civil do lugar do falecimento.
    A solução existe.

  112. Edson disse:

    J. Hildor boa noite .

    Eu me chamo Edson, gostaria de sua ajuda por favor minha mãe não tem o nome do pai dela na certidão de nascimento pois meu avô é de Portugal e assinou como testemunha do nascimento e não como pai, porem ele já é falecido desde 1976 mas na certidão de batismo consta ele como pai, nós estamos entrando com processo judicial com investigação de paternidade pós mortem mas a advogada responsável pelo caso está mais perdida que cego em tiroteio gostaria de saber temos documentos comprobatórios e mesmo assim a advogada diz que só com o que temos não prova que minha mãe é filha temos certidão de óbito,copia do passaporte ,certidão de batismo atestando ele como pai e tem a assinatura dele no livro como testemunha me ajude por favor.

    Obrigado.

  113. Aida disse:

    J. Hildor boa noite,
    Para eu conseguir minha cidadania italiana eu preciso da certidão de casamento e óbto do meu bisavô, porém houve um incêndio no cartório que tinha essas registros.. teria outra forma de eu conseguir a segunda via desses documentos?
    Obrigada.

  114. J. Hildor disse:

    Edson, é mesmo bem complicado o procedimento.
    Veja que os papéis que possuis não ajudam muito, até porque o pai assinou como testemunha, o que inclusive dificulta um possível reconhecimento.
    Acredito que a investigação da paternidade será morosa, com atento exame do juiz aos elementos que instruem o pedido, sendo que provavelmente apenas o exame de DNA poderá solucionar a questão.

  115. J. Hildor disse:

    Aida, existe um procedimento pelo qual o juiz poderá determinar a restauração do registro, conforme o artigo 109 da Lei de Registros Públicos.
    Para isso será necessário que um advogado ingresse em juízo com o pedido de restauração.

  116. M. N. Aviz disse:

    Boa Noite Dr.
    Por favor ajude-me, estou com um problemão, meus avós já faleceram e minha avó ainda em vida recebeu como doação do Estado uma área de terra, agora depois de falecida os herdeiros querem vender, só que na certidão de óbito não consta nenhum filho, como devemos proceder para vender as terras, por favor, conto com sua ajuda.

  117. J. Hildor disse:

    Aviz, o que prova a filiação é a certidão de nascimento, não a certidão de óbito.
    O que de ter havido erro, proposital ou por ser ignorada a filiação pelo declarante no registro de óbito, não tira o direito dos filhos.
    O inventário poderá ser feito, sem prejuízo aos herdeiros legais.

  118. jeane disse:

    Oi,meu marido faleceu em dezembro do ano passado,temos um contrato de união estável e vimemos por 3 anos juntos.Acontece que ele foi casado anteriormente com uma pessoa há 15 anos atrás e divorciou como a lei determina…enfim a ex,mostrou somente a certidão de casamento sem a averbação e teve a pensão concedida,já eu que sou esposa tive a minha negada.Entrei novamente com um recurso, e entreguei a averbação do divórcio no inss…O inss onde eu dei entrada diz que o direito é meu e que minha documentação está ok.Porém diz que só podem conceder a minha quando a dela for cancelada em Alagoas…(eu estou em Sergipe).O inss de lá não atende o daqui,não responde emails e não dá nenhuma satisfação…eu com dificuldades financeiras,enfim,já não sei o que fazer…como devo proceder???Aguardo resposta e agradeço desde já.

  119. Ste.Santtana disse:

    Gostaria de saber como tiro o dinheiro q meu pai deixou. ele trabalhava registrado e não pegou o fgts dele e como ele veio a falecer eu suponho q as herdeiras dele posso ficar com ele ?se poder ficar como faco pra tirar isso e quais documentos tenho que ter pra poder tirar ?

  120. J. Hildor disse:

    Jeane,procure um advogado e solicite assistência judiciária gratuita.
    Podes também procurar a Defensoria Pública.
    É evidente que o direito é seu.

  121. J. Hildor disse:

    Jeane,procure um advogado e solicite assistência judiciária gratuita.
    Podes também procurar a Defensoria Pública.
    É evidente que o direito é seu.

  122. J. Hildor disse:

    Jeane,procure um advogado e solicite assistência judiciária gratuita.
    Podes também procurar a Defensoria Pública.
    É evidente que o direito é seu.

  123. J. Hildor disse:

    Santtana, faça contato com a CEF para saber o procedimento exigido para pagamento dom FGTS do falecido aos herdeiros.

  124. BRUNO MACHADO MARQUES disse:

    Boa tarde, Senhor José! Estou fazendo o processo de nacionalizacao italiana. Me pedem a certidao de óbito dos meus descedentes. Meu trisavo quando faleceu nao foi feito certidao de óbito. Nao existe nem no cartório da cidade. Antigamente era muito difícil. Moravam na roca e nao havia esta preocupacao. Somente levaram a um cemitério qualquer. Como posso fazer para solicitar que facam esta certidao de óbito? Me recordo que minha avó que nasceu no ano de 1922, dizia que naoconheceu o seu avo porque ele fraturou a costela e dai morreu. Suspeito que ele teha morrido entre 1921 a 1926.

  125. J. Hildor disse:

    Bruno, a única solução é obter uma autorização judicial para registro de óbito tardio, para o que deve ser contratado um advogado, que saberá orientar quanto às provas a serem produzidas em juízo.

  126. Karla disse:

    Bom dia, Gostaria de saber porque é importante saber a forma que a pessoa faleceu para o Direito brasileiro.

  127. marcio lima disse:

    o iml demorou pra entregar a declaração de óbito, do meu pai ultrapassando 15 dias por causa desse atraso o cartório não poderia fazer a certidão de óbito ,pq o prazo não foi maior ja que foi culpa do iml que demorou na entrega da declaração de óbito ?

  128. J. Hildor disse:

    Karla, é importante, por exemplo, para aferir se a morte foi natural ou violenta, e. Esse caso, se tratou-se ou não de homicídio, até porque conforme a situação o sucessor, se estiver envolvido no assassinato, pode perder o direito à herança.

  129. J. Hildor disse:

    Márcio, a lei determina que nenhum sepultamento seja feito sem a certidão de óbito, mas, ao mesmo tempo, concede 15 dias de prazo para o registro.
    Se o registro não foi feito dentre do prazo, sempre se poderá buscar autorização do juiz para o registro tardio.
    Quanto a culpabilidade ou não do IML e questão que somente poderia se averiguar judicialmente.

  130. Marcelo disse:

    Estou com uma dúvida para lavrar um inventário: A e B faleceram em 2000 e deixaram dois filhos C e D. D faleceu em 2005, deixando F e G.
    Ou seja: um tipico caso de herdeiro POS MORTO. Terei primeiro que fazer o inventario do filho pos morto D, e na sequência voltar ao inventário de A e B? Sei que haverá dois recolhimentos do Imposto Causa Mortis. Um de A e B e o outro relativo ao quinhão do filho D. Pensei em fazer apenas o inventário de A e B, no qual receberiam os netos F e G por direitos de transmisssão pelo falecimento de D. Art. 1809 do CC: Art. 1.809. Falecendo o herdeiro antes de declarar se aceita a herança, o poder de aceitar passa-lhe aos herdeiros, a menos que se trate de vocação adstrita a uma condição suspensiva, ainda não verificada. Estou fazendo de forma correta? Obrigado

  131. J. Hildor disse:

    Marcelo, entendo estar correto o seu raciocínio, lembrado que as interpretações são bastante desencontradas.
    Infelizmente não há uma fórmula única, e o modo de atuação dos profissionais da área variam muito.

  132. Richard disse:

    O que fazer com a dívida do governo federal brasileiro?

  133. J. Hildor disse:

    Richard, sobre essa questão não tenho conhecimento.
    Desculpas por não poder ajudá-lo.

  134. Marcelo disse:

    Bom dia Dr. J. Hildor.
    Estou batendo a cabeça na interpretação do Parágrafo Unico do Artigo 1.809…
    … Parágrafo único. Os chamados à sucessão do herdeiro falecido antes da aceitação, desde que concordem em receber a segunda herança, poderão aceitar ou renunciar a primeira.
    A duvida persiste em: qual a primeira e qual a segunda heranças? Por acaso, essa herança recebida em face de herdeiro pos morto seria a primeira herança, e a segunda herança seriam os bens que efetivamente ja estivessem em nome desse pos morto?

  135. Catita disse:

    BOM DIA,DR.HILDO.Minha vó teve quatro filhos, sendo que o mais velho faleceu e deixou filhos, mas na certidão de óbito consta somente três filhos. Nesse caso para abertura de inventário é necessário a retificação da certidão,pois o falecido deixou herdeiro.

  136. Weslley Araújo disse:

    Caro Dr Leal, tenho apenas uma duvida, a cerca da expedição da certidão de óbito os valores contidos em contas corrente de titularidade do morto ficaram bloqueado automaticamente? ou e preciso o informe para cada agencia? grato!

  137. Erica cristina disse:

    Ola! Tive um filho em 1990 e fui informada que meu bebe nasceu morto,mas não me deixaram ver o corpo nem recebi atestado de obto. Me fizeram assinar um papel e mais nada.nada me tira da cabeça que meu filho não morreu, que devo fazer?

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