Escritura Pública no Jornal Nacional …

Sinal dos tempos ou o quê?? Mais uma coisa que não sei dizer…

O fato é que o Jornal Nacional de hoje, dia 06/04/2009 apresentou uma reportagem sobre os problemas decorrentes da perda de documentos, situação realmente preocupante e que pode gerar uma série de contratempos para sua vítima.  

Na reportagem, o entrevistado perdeu sua carteira de identidade há muitos anos, e hoje é réu em uma dezena de processos. Tudo, porque alguém encontrou sua identidade perdida e a utilizou para, dentre outras coisas, firmar contratos sociais de pessoas jurídicas. As pessoas jurídicas são devedoras, e as ações foram redirecionadas aos sócios, sendo um deles o entrevistado. Contratempo é pouco para definir a situação desta pessoa que não consegue ter talão de cheques, não consegue obter empréstimo bancário, e ainda, precisa se defender em processos judiciais.

Interessante foi a abordagem da reportagem e a crítica feita justamente aos documentos de constituição ou modificação do contrato social das pessoas jurídicas, que podem ser elaborados por instrumento particular ou por escritura pública, não sendo exigida a forma pública. Surpreendentemente, a escritura pública recebeu o mérito que tem, de ser lavrada por delegado do Poder Público, portador de fé pública, na presença de testemunhas, com observância dos requisitos legais e, talvez o mais importante, a aferição da capacidade, e a conferência da qualificação, mediante o exame do documento de identificação.

Sim, é isso mesmo!

Quanto mais a forma pública for exigência, mais segurança jurídica!

Os mais céticos poderiam chegar a este ponto e dizer: "sim, mas a escritura pública não é um escudo protetor infalível contra fraudes". Por certo não o é, mas que a prática do ato notarial, solene por natureza, não é o caminho mais fácil para a prática de fraudes, isto é indiscutível.

Portanto, valor à escritura pública e a seus benefícios. 

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  1. José Hildor disse:

    Muito bem colocado, Dra. Karin. Também assisti a reportagem, e de fato, haverá que se reconhecer que esclareceu bastante, em especial ao leigo, ao povo em geral, que o cartório é sinônimo de segurança jurídica.
    Por isso, ao contrário de querer eliminar o reconhecimento de firmas em documentos como o contrato social para a formação de uma sociedade, como gostam de fazer certos políticos, alegando burocracia e alto custo, haverá que se buscar o contrário: a segurança. E o custo de um reconhecimento é ínfimo.

  2. ROGÉRIO disse:

    Reconhecimento de firma é ato avulso em instrumento particular. Este não deveria ser exigido pelo modalidade de semelhança, mas tão somente por AUTENTICIDADE (art. 369, CPC). Aliás, a única forma prevista em Lei.
    Pois bem, não é reconhecimento de firma o ato por que devemos lutar, mas é pela Escritura Pública, especialmente no ato de constituição de empresas. Vocês sabiam que, em tempos de meu avô, tal ato somente era admitido pela forma pública? Isto decorreu nas décadas de 1940 e 1950. Os Notários que verifiquem nos livros de suas serventias como eram habituais tais escrituras. Por que não tornar, por lei, obrigatória a forma pública?
    Precisamos ter espaço na mídia, especialmente no Jornal Nacional para falar a respeito.

  3. ROGÉRIO disse:

    Reconhecimento de firma é ato avulso em instrumento particular. Este não deveria ser exigido pelo modalidade de semelhança, mas tão somente por AUTENTICIDADE (art. 369, CPC). Aliás, a única forma prevista em Lei.
    Pois bem, não é reconhecimento de firma o ato por que devemos lutar, mas é pela Escritura Pública, especialmente no ato de constituição de empresas. Vocês sabiam que, em tempos de meu avô, tal ato somente era admitido pela forma pública? Isto decorreu nas décadas de 1940 e 1950. Os Notários que verifiquem nos livros de suas serventias como eram habituais tais escrituras. Por que não tornar, por lei, obrigatória a forma pública?
    Precisamos ter espaço na mídia, especialmente no Jornal Nacional para falar a respeito.

  4. Karin disse:

    Prezado Rogério!
    Concordo plenamente com as tuas observações: reconhecimento por semelhança, na minha humilde opinião, serve apenas para provar a data. Afinal, dizer que é algo é semelhante a outro algo, é de uma fragilidade invencível. Daí a possibilidade, sem erro, de dizermos que um touro é semelhante a um boi…;
    Do mesmo modo, concordo que a exigência, para os atos constitutivos de pessoa jurídica, deveria ser o instrumento público – escritura -, e se a minha memória não me trai hoje, foi isso que disse a reportagem ontem.

  5. ANTONIO CARLOS PINHEIRO DA CUNHA disse:

    Parabéns Dra. Karin,
    Se damos publicidade aos atos praticados nos Cartórios, temos a obrigação de dar muito mais publicidade, à segurança que eles representam.
    Só conseguiremos espaço na mídia, como deseja o Rogério, se nos unirmos pintados pra guerra. O custo é alto porém, necessário.

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