Identificando as partes

Por Felipe Leonardo Rodrigues*

Identificar é estabelecer a identidade (ou individualidade) de um fato, uma coisa ou uma pessoa. Diferenciando-as das demais para não se confundir com as da mesma espécie ou com os seus semelhantes.

Em matéria notarial, além de constituir princípio de qualquer instrumentação notarial, exceto para a autenticação de cópias, é dever legal consoante o disposto no art. 215, inciso II, do Código Civil.

O modo seguro para identificar a pessoa natural é o documento de identidade original, por evidente, sem indícios de adulteração ou sinais indicativos de fraude. Até porque, é vedada a abertura de ficha-padrão com documentos de identidade que contenham aspecto que não gere segurança, como por exemplo, documentos replastificados (item 60, Cap. XIV das normas da NCGJSP), com foto em desacordo com a aparência real do depositante, documentos abertos, de modo que a foto encontra-se de forma irregular, etc. Caso a fotografia gere dúvidas sobre a identidade do portador do documento, o tabelião poderá solicitar outro documento efetivo para sanar tal circunstância.

Para identificar a pessoa jurídica, o documento hábil é o contrato social1 (ato constitutivo) e sua consolidação ou eventuais alterações (arts. 45, 985 e 1.150, Código Civil), bem como a inscrição no CNPJ/MF (Dec. 3000/99, art. 146), e da mesma forma, não deve conter indícios de adulteração ou sinais indicativos de fraude.

Por cautela, o tabelião, quando suspeitar dos documentos apresentados, pode ele acessar os registros da JUCESP (Sociedades Empresárias e Empresários) ou solicitar a certidão expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas (Sociedades Simples, Firma Individual, Associações e Fundações) para sanar a dúvida no procedimento identificatório.

Sem ter a pretensão de esgotar o tema, trazemos alguns documentos que constituem identidade:

Brasil

Carteira de Identidade

Base legal: Lei federal nº 7.116/1983 | Regulamento

Registro de Identidade Civil2

Base legal: Lei federal nº 9.454/1997

Carteiras de Identidades expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (OAB3, CRM, CRO, CRC, etc.)

Base legal: Lei federal nº 6.206/1975

Carteira Nacional de Habilitação – CNH, válida e vigente

Base legal: Lei federal nº 9.503/1997

Registro Nacional de Estrangeiros – RNE, válido e vigente4,5

Base legal: Lei federal nº 6.815/1980 | Regulamento

Passaporte Nacional, válido e vigente

Base legal: Decreto nº 1.983/1996

Passaporte Estrangeiro, válido e vigente; com visto6 de permanência não expirado

Base legal: Lei nº 6.815/1980 | Regulamento

Carteiras de Identificação das Forças Armadas, bem assim, Carteiras de Oficiais e dos Policiais Militares do Estado de São Paulo

Base legal: Decreto Estadual nº 14.298/1979

Cédula de identidade Portuguesa

Base legal: Lei nº 7.116/83, Decretos nºs 89.250/83 e 70.391/972 e Decreto nº 70.436/1972

Certidão do registro civil

Base legal: Lei nº 6.015/1973, art. 29 c/c Código Civil, art. 9º

Carteira de Identidade expedida pelo DOPS (tipo livrete), inválida por não conter os requisitos de validade fixados em Lei

Base legal: Lei federal nº 7.116/1983 | Regulamento

Argentina

Cédula de Identidade expedida pela Polícia Federal, válida e vigente

Passaporte, válido e vigente; com visto6 de permanência não expirado

Documento Nacional de Identidade, válida e vigente

Libreta de Enrolamiento, válida e vigente

Libreta Cívica, válida e vigente

Base legal: Decreto federal nº 3.435/2000 e Acordo MERCOSUL/RMI nº 01/08

Paraguai

Cédula de Identidade, válida e vigente

Passaporte, válido e vigente; com visto6 de permanência não expirado

Base legal: Decreto federal nº 49.100/1960 e Acordo MERCOSUL/RMI nº 01/08

Uruguai

Cédula de Identidade, válida e vigente

Passaporte, válido e vigente; com visto6 de permanência não expirado

Base legal: Acordo de “ModusVivendi”sobre Trânsito de Turistas Troca de notas em Montevidéu, em 2 de abril de 1982 e Acordo MERCOSUL/RMI nº 01/08

Bolívia

Cédula de Identidade, válida e vigente

Passaporte, válido e vigente; com visto6 de permanência não expirado

Base legal: Decreto federal nº 5.541/2005 e Acordo MERCOSUL/RMI nº 01/08

Chile

Cédula de Identidade, válida e vigente

Passaporte, válido e vigente; com visto6 de permanência não expirado

Base legal: Decreto federal nº 31.536/1952 e Acordo MERCOSUL/RMI nº 01/08

Colômbia

Passaporte, válido e vigente; com visto6 de permanência não expirado

Cédula de Identidade, válida e vigente

Cédula de Extranjeria, válida e vigente

Base legal: Acordo MERCOSUL/RMI nº 01/08

Equador

Cédula de Ciudadanía, válida e vigente

Cédula de Identidade (para estrangeiros), válida e vigente

Passaporte, válido e vigente; com visto6 de permanência não expirado

Base legal: Acordo MERCOSUL/RMI nº 01/08

Peru

Passaporte, válido e vigente; com visto6 de permanência não expirado

Documento Nacional de Identidade, válida e vigente

Carné de Extranjería, válida e vigente

Base Legal: Decreto federal nº 5.537/2005 e Acordo MERCOSUL/RMI nº 01/08

Carteiras funcionais não constituem documentos de identidade, tendo por finalidade tão-somente identificar seus titulares no exercício de suas funções (por ex. Assessor Parlamentar, Fiscal de Tributos, Operador de tráfego, Policial Civil, etc.).

Nos casos em que o nome divergir entre o documento e o nome escrito na ficha-padrão, a(o) depositária(o) deverá apresentar a certidão de casamento (não precisa ser atualizada, exceto se houver indícios que a macule).

Notas

1A não adaptação (art. 2031, Código Civil) não obsta a realização de atos negociais no Tabelionato. Não há sanção nesse sentido, porém o tabelião deve aconselhar as partes a proceder ao previsto no Código Civil. (enunciado 394 do STJ, 4º Jornada de Direito Civil: Ainda que não promovida a adequação do contrato social no prazo previsto no art. 2.031 do Código Civil, as sociedades não perdem a personalidade jurídica adquirida antes de seu advento).

2Em processo de adaptação e ajustes.

3O prazo de validade encontra-se prorrogado.

4Os estrangeiros que tenham completado sessenta anos de idade, até a data do vencimento do documento de identidade, ou deficientes físicos, ficam dispensados da renovação (Lei nº 9.505/97).

5Protocolo expedido pelo Departamento de Polícia Federal substitui o documento pelo prazo de sessenta dias (Decreto nº 86.715/1981, art. 83, § 1º, que regulamentou a Lei nº 6.815/1980).

6Quadro Geral de Regime de Vistos para a Entrada de Estrangeiros no Brasil: clique aqui

Felipe Leonardo Rodrigues é Tabelião Substituto e atua no 26º Tabelionato de Notas de São Paulo

 

Últimos posts

EXIBINDO 0 COMENTÁRIOS

  1. Eduardo von Mühlen disse:

    Parabéns Felipe pela clareza e precisão de sempre.
    Tenho uma dúvida, para qualificar em uma escritura uma empresa estrangeira, sem sede nem filial no Brasil (domiciliada no exterior), além do CNPJ e da Procuração (já traduzida e registrada no RTD), também é necessário exigir o estatuto social (ou seu equivalente no país de origem)? Que lhe parece?
    grato,

  2. Eduardo von Mühlen disse:

    Parabéns Felipe pela clareza e precisão de sempre.
    Tenho uma dúvida, para qualificar em uma escritura uma empresa estrangeira, sem sede nem filial no Brasil (domiciliada no exterior), além do CNPJ e da Procuração (já traduzida e registrada no RTD), também é necessário exigir o estatuto social (ou seu equivalente no país de origem)? Que lhe parece?
    grato,

  3. Felipe Leonardo Rodrigues disse:

    Caro Eduardo,
    Exigiria um certificado lavrado por um notário no País sede, autenticando a regularidade da pessoa jurídica no País, a representação e a legitimidade da mandante alusivo a procuração.
    Cordial abraço,
    Felipe Leonardo Rodrigues

  4. Felipe Leonardo Rodrigues disse:

    Caro Eduardo,
    Exigiria um certificado lavrado por um notário no País sede, autenticando a regularidade da pessoa jurídica no País, a representação e a legitimidade da mandante alusivo a procuração.
    Cordial abraço,
    Felipe Leonardo Rodrigues

  5. Eduardo von Muhlen disse:

    Caro Felipe, outra questão que tem sido debatida é a validade ou não da CTPS como documento de identidade. A própria ICP-Brasil, nas regras que disciplinam a emissão de certificados digitais admite a Carteira de Trabalho como documento de identidade, citando expressamente o caput do art. 40 da CLT (“Art. 40 – As Carteiras de Trabalho e Previdência Social regularmente emitidas e anotadas servirão de prova nos atos em que sejam exigidas carteiras de identidade…”), qual sua opinião a respeito?
    grato,
    Eduardo

  6. Eduardo von Muhlen disse:

    Caro Felipe, outra questão que tem sido debatida é a validade ou não da CTPS como documento de identidade. A própria ICP-Brasil, nas regras que disciplinam a emissão de certificados digitais admite a Carteira de Trabalho como documento de identidade, citando expressamente o caput do art. 40 da CLT (“Art. 40 – As Carteiras de Trabalho e Previdência Social regularmente emitidas e anotadas servirão de prova nos atos em que sejam exigidas carteiras de identidade…”), qual sua opinião a respeito?
    grato,
    Eduardo

  7. Felipe Leonardo Rodrigues disse:

    Caro Eduardo,
    Somente a CTPS informatizada. A antiga não há elementos seguro de segurança.
    Cordial abraço,
    Felipe Leonardo Rodrigues

  8. Felipe Leonardo Rodrigues disse:

    Caro Eduardo,
    Somente a CTPS informatizada. A antiga não há elementos seguro de segurança.
    Cordial abraço,
    Felipe Leonardo Rodrigues

  9. Carina Turatti disse:

    Caro Felipe,
    O cartão do cidadão (documento português de identificação) constituiria identidade de pessoa de nacionalidade portuguesa não residente no Brasil e que não possui passaporte e RNE válidos (documentos estão vencidos).
    Caso negativo, a certidão de casamento na qual consta a filiação poderia ser considerada como identidade desta pessoa?
    Desde já, agradeço pela atenção.
    Carina

  10. Carina Turatti disse:

    Caro Felipe,
    O cartão do cidadão (documento português de identificação) constituiria identidade de pessoa de nacionalidade portuguesa não residente no Brasil e que não possui passaporte e RNE válidos (documentos estão vencidos).
    Caso negativo, a certidão de casamento na qual consta a filiação poderia ser considerada como identidade desta pessoa?
    Desde já, agradeço pela atenção.
    Carina

  11. Felipe Leonardo Rodrigues disse:

    Oi Carina,
    Infelizmente não, seria o passaporte (com visto não expirado), RNE (os estrangeiros que tenham completado sessenta anos de idade, até a data do vencimento do documento de identidade, ou deficientes físicos, ficam dispensados da renovação) e RG (cf. Tratado de Porto Seguro).
    Cordial abraço,
    Felipe Leonardo Rodrigues

  12. Felipe Leonardo Rodrigues disse:

    Oi Carina,
    Infelizmente não, seria o passaporte (com visto não expirado), RNE (os estrangeiros que tenham completado sessenta anos de idade, até a data do vencimento do documento de identidade, ou deficientes físicos, ficam dispensados da renovação) e RG (cf. Tratado de Porto Seguro).
    Cordial abraço,
    Felipe Leonardo Rodrigues

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *