O Notariado no Século XXI – Uma proposta de ação

O Notariado no Século XXI – Uma proposta de ação

 

Paulo Roberto Gaiger Ferreira, tabelião

 

 

Foi-se a primeira década do século XXI, passou zunindo como são as coisas atualmente, provocando-nos a sensação de incompletos, de coisas não feitas, de momentos perdidos.

O notariado brasileiro teve uma primeira década marcante. Por um lado, os concursos públicos renovaram a atividade; por outro, o fruto das lutas dos tabeliães antigos gerou a Lei 11.441/2007, que permitiu aos notários a formalização de atos de separação, divórcio, inventário e partilha por escritura pública.

Esta foi, e é, uma conquista grandiosa. O notariado recebeu a confiança da sociedade para intervir em atos antes privativos de juízes e, por mérito exclusivo de seus integrantes, especialmente do Colégio Notarial do Brasil, soube capacitar-se e atender com rapidez, baixo custo e eficiência estes atos típicos do direito de família e sucessório.

Estes avanços institucionais produziram-se graças à dedicação –talvez a palavra certa seja sacrifício– e trabalho constante de alguns notários que dispenderam seu tempo e recursos financeiros em prol de toda a classe. Eles atuaram à frente do Colégio Notarial do Brasil, seja no Conselho Federal, seja nas poucas seccionais, ou ainda, solitariamente em seus Estados, articulando junto a colegas menos participativos.

O Colégio Notarial do Brasil deve a sua estatura atual mais a estes homens e mulheres do que à sua organização e capacidade.

Creio ser a hora de irmos além, de propormos mais, porém agindo de modo diferente. Sempre dependeremos de colegas dedicados, que dispensem uns minutos de sua inteligência e experiência em prol do crescimento institucional. Mas creio que o Notariado brasileiro e suas instituições principais, o Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil e as seccionais atuantes, precisam mudar. Foram-se os tempos em que somente reagíamos a movimentos externos, procurando defender-nos em face de ameaças profissionais. Devem passar os tempos em que o Notariado dependa mais da abnegação de uns poucos do que do trabalho coordenado e profissional da grande maioria de seus membros.

Temos que construir nossa realidade e futuro com planejamento prévio, organização, participação e, finalmente, trabalho.

É hora de pensarmos e começarmos a construir o Notariado para todo o Século XXI.

Este trabalho é minha proposta, franca e aberta à colaboração de todos os notários brasileiros, para construirmos uma instituição mais forte, mais capacitada para atender aos desafios deste mundo feericamente mutante e, sobretudo, sobretudo mesmo ( ou seja, sem proselitismo ou hipocrisia), para atuarmos em prol da sociedade, agregando o valor de nosso trabalho aos atos da vida privada e recebendo por ele uma justa e módica remuneração.

A Sociedade Global no Século XXI

 

Em primeiro lugar, sugiro definir alguns conceitos para o desenvolvimento da atividade notarial, com o pensamento voltado para os caracteres da sociedade (global, em geral, e brasileira, em especial) no Século XXI:

Caracteres da sociedade global:

                – Prolongamento da vida até os 100-110 anos

                – Extensão do período laboral (até 70-80 anos)

                – Extensão do período de aposentadoria (De 10-15 para 25-30 anos)

                – Crescimento do lazer cultural e de viagens

                – Crescente intercambio de pessoas

                – Tratamentos genéticos substituem a alopatia

                – Substituição da matriz energética: (Sec XX=carvão, petróleo, hidráulica e nuclear) x (Sec. XXI=petróleo, biomassa, hidráulica e solar)

                – Substituição dos conflitos armados pelos conflitos econômicos

                – Conflitos armados sempre localizados e controlados

                – Regimes liberais no oriente médio e na Africa

                – Crescente adoção pelas democracias liberais de mecanismos de defesa e monitoramento do tráfego de informações eletrônico

                – Internetes clandestinas e utilizadas para crimes

                – Paulatina substituição do papel, como mídia de informação, para o documento eletrônico.

 

Caracteres da sociedade brasileira

Além dos caracteres globais aplicáveis ao Brasil, destaco:

                – Crescimento da classe média. A pirâmide de renda transforma-se num losango muito horizontal

                – Financiamento imobiliário constante. Redução dos juros e alongamento dos prazos de pagamento

                – Informalidade das relações afetivas. Redução do prazo de convivência das pessoas casadas ou companheiras

                – Crescente pressão no Poder Judiciário para apresentar resultados de produtividade

                – Reordenamento urbano, migração do trabalho e produção para cidades pequenas e médias.

 

Foco nas mudanças e a atividade notarial

                Em virtude destas características, a função autenticadora será incrementada. O notariado será chamado a operar como:

– Autenticador do  tráfego de documentos

– Autenticador de documentos eletrônicos

– Autenticador de assinaturas digitais

– Autenticador de servidores de informática

– Autenticador e qualificador de documentos estrangeiros

– Autenticador e qualificador da aposição da assinatura em escrituras feitas por tabeliães de outras cidades

                As atas notariais de fatos existentes na internet ou em meio eletrônico se disseminarão. É possível também desenvolver as atas nos campos empresariais,  de defesa do consumidor e proteção dos velhos.

                Nas escrituras, o notário será chamado a formalizar:

– Relações afetivas, sua constituição e ruptura

– Divórcio e partilhas

– Inventários e partilhas

– Declarações antecipadas de vontade (Testamento vivo)

– Testamentos cada vez mais complexos devido à multiplicidade de relações, ao poliamorismo, aos filhos de diversas relações, aos múltiplos domicílios (vários países) do testador, à crescente possibilidade de filiação post mortem.

                O futuro das escrituras imobiliárias, que hoje respondem pela maior parte do faturamento, poderão ser reduzidas grandemente, se seguir a ampliação do financiamento imobiliário, posto que os bancos formalizam os seus próprios contratos.

                De outra forma, se o notariado souber seduzir o mercado bancário, poderá vir a ser chamado a atende-lo, caminho que sempre ameaça a autonomia profissional do notário.

                Creio e sugiro que o foco do notariado no Século XXI seja o cidadão. Devemos nos capacitar e buscar agir para defender o cidadão, em especial como consumidor. Devemos também buscar proteger a vida privada do cidadão, condicionando a publicidade dos atos notariais.

                O Estado não deve ser esquecido. Podemos e devemos ampliar nossa colaboração com o poder público, fiscalizando os tributos, quando devidos, prestando as informações dos atos notariais aos entes estatais competentes, colaborando com a prevenção de crimes como a lavagem de dinheiro e o tráfego de informações anônimas.

 

Oportunidades para o Notariado brasileiro

 

                As oportunidades de desenvolvimento para o notariado brasileiro no Século XXI são:

  1. A competência para formalizar todo e qualquer ato de jurisdição voluntária previsto no Código de Processo Civil, em especial o usucapião;
  2. A competência para realizar divórcios e inventários com testamento e herdeiros menores;
  3. A competência para executar os testamentos, no âmbito dos inventários que formalizam;
  4. A competência para realizar atos de mediação ou arbitragem, formalizando-os por escritura pública. Lembro que o Poder Judiciário não atende a demanda existente e há um vácuo ou um espaço timidamente ocupado por alguns pouco profissionais (em geral, advogados);
  5. A capacidade de divulgar e ganhar mercado em:

5.1.        Escrituras empresariais: constituição, alteração ou extinção

5.2.        Atas empresariais: reuniões societárias

5.3.        Atas condominiais: reuniões de condomínio

5.4.        Escrituras imobiliárias bancárias

 

Colégio Notarial do Brasil – Sugestões

                O CNB como organismo

O Colégio Notarial do Brasil é uma entidade forte, com duas seccionais fortes – SP e RS – e outras presentes, mas pouco desenvolvidas – SC, PR, RJ, PB, PE, CE, GO. Nos demais Estados é inoperante, sendo substituído pela seccional da Anoreg.

                Proposta: A criação de seccionais subordinadas ao Conselho Federal. O domicílio destas seccionais será o de um notário que será o Conselheiro local da entidade. Não será necessário o tráfego de pessoas, apenas o ponto e a existência do representante.

                Deverá ser respeitada a autonomia das duas grandes seccionais – RS e SP – e as demais poderão optar em manter a independência ou converter-se em seccional subordinada.

                Hoje, as seccionais e o conselho federal mantém pouco contato, não há um canal ou o costume de trocar ideias, debater as ações, trabalhar em conjunto.

É imprescindível o intercambio permanente de informações entre o conselho federal e as seccionais do RS e SP para conjugar esforços e evitar ações paralelas. Sugiro, para isso:

1) Desenvolver um planejamento estratégico comum;

2) Executar as ações e buscar as metas coordenadamente.

 

                A Diretoria

                Estatutariamente, a Diretoria do CNB tem apenas sete membros: presidente, dois vices, dois secretários e dois tesoureiros. O presidente pode indicar outros diretores para dirigir áreas específicas.

                Creio e sugiro que o CNB precisa de um núcleo enxuto que seja suportado por células estaduais com grande poder de repercussão, de modo que as grandes questões notariais possam ser conhecidas e debatidas pelos notários de todo o Brasil.

                A minha experiência letiva em grande parte dos Estados brasileiros me permite conhecer diferentes realidades dos colegas tabeliães. Questões que afetam grandes cartórios nas grandes cidades são, as vezes, irrelevantes, para os pequenos cartórios. E vice-versa. É imprescindível, portanto, que a nova diretoria tenha entre seus membros colegas de grandes e pequenos cartórios tendo a clarividência de eleger os melhores focos de interesse.

                Como é tradição, creio também que a diretoria deve conter colegas de diversos Estados.

                A diversidade nada contribui se não implicar necessariamente em representatividade. A representatividade e a falta de participação, ultimamente grandes problemas do CNB e entidades congêneres, deve ser buscada a todo custo. Os meios eletrônicos devem ser intensamente utilizados para promover a comunicação e participação. Sempre que possível, meios diretos de aferi&ccedccedil;ão da vontade institucional, como consultas e enquetes, devem ser utilizados.

                Creio que para buscar estes fins, o Presidente deve contar com o apoio de 3 diretores que, com ele, dividam a carga de trabalho. Estes diretores devem ter metas e seu trabalho deverá ser aferido e avaliado trimestralmente. Deve haver cobrança, respeitosa, claro, sobre o trabalho realizado e a consecução ou não das metas.

                Sugiro que as 3 diretorias atendam os seguintes setores:

                1 – DDL – Diretoria de Desenvolvimento Legislativo

                2 – DRI – Diretoria de Relações Institucionais

                3 – DDE – Diretoria de Desenvolvimento Eletrônico

                Estas diretorias, sugiro, devem ter as seguintes competências:

1 – DDL – Diretoria de Desenvolvimento Legislativo

1.1   Acompanhamento de matérias legislativas federais

1.2   Elaboração de anteprojetos de lei de interesse notariais

1.3   Coordenação da discussão e encaminhamento dos PLs ao Poder Legislativo

2         – DRI – Diretoria de Relações Institucionais

2.1   Atendimento ao notário

2.2   Relacionamento com instituições similares: UINL, Colégios Notariais estrangeiros, Anoreg, IRIB, Sindicatos, etc

2.3   Relacionamento com instituições públicas: BB, CAIXA, Ministério das Cidades, Ministério da Justiça, Arquivo Público, etc

2.4   Relacionamento com instituições privadas: bancos privados, CBIC, Sinduscon, Procons, Brasilcon, Universidades privadas, etc

3         – DDE – Diretoria de Desenvolvimento Eletrônico

3.1   Planejar e executar o fornecimento de computadores e outros meios eletrônicos para todo o notariado brasileiro (hardware)

3.2   Planejar e implementar o fornecimento de aplicativos eletrônicos para todo o notariado brasileiro (software)

3.3   Buscar isenções fiscais ou financiamentos para o fornecimento de equipamento e aplicativos para o notariado

3.4   Coordenar a implementação das AR e ITs notariais – Certificado Digital

 

Os temas de trabalho do CNB

 

                A seguir, faço sugestões de temas que devem ser tratados pela nova diretoria. Permito-me apresentar estes temas dentro da subdivisão de diretorias que fiz acima, isso, claro, independente de sua adoção.

                Começo pelo Presidente que tem, pobre abnegado, sua atenção voltada para assuntos diversos e não tratados pelos demais membros da Diretoria. Ele deve abraçar todos os assuntos não atendidos pelos demais, o que poderá ser feito inclusive através de delegação a outros colegas.

Presidente

  1. Coordenar as diretorias.
  2. Atuar nas ações das demais diretorias, quando a sua presença seja imprescindível ou conveniente.
  3. Contatar colegas, selecionar e coordenar os Conselheiros locais.
  4. Elaborar e coordenar a execução do Planejamento Estratégico. Creio importante um PE para o Sec. XXI e outro para o quinquênio.
  5. Coordenar a assessoria de imprensa, a Revista Notarial e o Jornal do Notário.
  6. Coordenar a relação com o CNB Prev.
  7. Desenvolver uma marca que popularize e represente a atividade notarial.
  8. Instituir e coordenar a Fundação Legado Solidário, destinada a captar 10% de todos os legados testamentários distribuindo tal patrimônio entre entidades da sociedade civil prestadoras de serviços de saúde, educação, cultura e moradia aos pobres ou descapacitados.
  9. Buscar um convenio com empresas de cartão de crédito/débito que contemplem as necessidades da prestação do serviço notarial (baixa tarifa e exclusão da tarifa sobre as taxas incidentes sobre os emolumentos).

 

DDL – Diretoria de Desenvolvimento Legislativo

  1. Elaborar o anteprojeto da Lei Notarial. Precisamos ter uma lei procedimental, como é a Lei 6.015 para os registradores. Tal lei limitaria a intervenção dos juízes corregedores, preservando a autonomia do notário, aclarando para o cidadão os procedimentos notariais. Sugiro que tomemos como base o Regulamento da Espanha (Decreto  de 02.06.1944) já muito atualizado por normas mais recentes que poderia, ainda ser atualizado para conter nosso trabalho em meio eletrônico.
  2. Seguir discutindo a possibilidade de termos um Conselho Notarial. Tal discussão deve ser encaminhada em consonância com os registradores e, evidentemente, deve buscar aprimorar ou desligar-se da proposta de criação de um conselho idêntico apresentado pela Anoreg BR.
  3. Elaborar, encaminhar e acompanhar junto à Secretaria da Reforma do Judiciário propostas de lei para:

3.1 SDIP com testamento[1]

3.2 SDIP com menores ou incapazes

3.3 Possibilidade de notários fazerem escrituras de usucapião

3.4 Possibilidade de notários fazeres escrituras de qualquer ato da jurisdição voluntária

3.5 Projeto sobre as Declarações Antecipadas de Vontade (DAV) ou Testamento Vivo

3.6 Projeto sobre o fideicomisso, declarando existente o intervivos e alterando o causa mortis, hoje só permitido aos ainda não concebidos

  1. Elaborar e encaminhar junto ao CNJ uma proposta de regulamentação brasileira para os atos notariais
  2. Propor MP ou outra norma que estenda aos notários as isenções fiscais para informática permitidas aos registradores na Lei Minha Casa Minha Vida
  3. ISS. Propor, juntamente com a Anoreg e outras entidades, Lei Complementar para regulamentar a CF, art. 156, § 3º, inc. I, declarando que quando o serviço for prestado por pessoa física a imposição tributária deverá ser fixa e igual entre os profissionais, podendo haver fixação de valores diferentes de acordo com a quantidade de atos realizados por cada profissional.
  4. Propor, discutir e aprovar uma Resolução do CNB para fixar normas para[2]:
    1. Gestão Documental Notarial
    2. Manual de Arquivos Correntes e Intermediários
    3. Plano de Classificação de Documentos
    4. Tabela de Temporalidade de Documentos
    5. Documento Eletrônico[3]
  5. Revisar as disposições sobre Microfilme do Ministério da Justiça.

 

DRI – Diretoria de Relações Institucionais

1.       Relações Internas e Externas

1.1   Coordenar a assessoria de imprensa

1.2   Elaborar e coordenar publicações intelectuais sobre a atividade notarial

1.3   Planejar cursos e coordenar a Uninotas. Os cursos, para atenderem todo o território nacional e serem menos custosos, devem ser por videoconferência e prestados de modo constante e repetitivo (duas ou três turmas por ano).

Estes cursos, em vista do cenário do séc. XXI, devem necessariamente atender:

1.3.1          Direito de família e sucessões

1.3.2          Direito Empresarial

1.3.3          Direito Eletrônico

1.4   Buscar promover com Universidades e Escolas de instituições como as de juízes, promotores, construtores, cursos e eventos com a participação de notários.

2.       Relações Internas

2.1   Revisar e atualizar os dados sobre os notários brasileiros, identificando dentre eles, os que são exclusivos e os que são conjugados com outras naturezas e os que são associados.

2.2   Estabelecer canais de contato com o notariado, distinguindo e atribuindo vantagens para os que são associados.

2.3   Coordenar o CartórioBR, o blog e outros quaisquer meios de comunicação.

2.4   Promover e coordenar um Congresso Nacional anual e outros encontros regionalizados incentivando que estes eventos sempre tenham a apresentação e premiação de trabalhos científicos sobre a atividade notarial.

2.5   Promover e coordenar a participação de notários brasileiros nos organismos da UINL, incentivando que o país sempre apresente trabalhos nos diversos temas.

3.       Relações Externas

3.1   Internacionais

3.1.1          Realizar convênios com os notariados de outros países. Sugiro, pela proximidade jurídica e cultural, com os notariados da Itália, Espanha, França e Argentina. Estes convênios devem visar a trazer para o país as melhores experiências legais e profissionais existentes nestes países. Ademais, o intercambio deverá servir para demonstrar às autoridades brasileiras a realidade jurídica destes países e o potencial do notariado brasileiro.

3.1.2          Estimular a participação de notários brasileiros nas comissões internacionais da UINL e, se possível, indicar coordenadores brasileiros para temas de congressos internacionais.

3.1.3          Propor uma AC Internacional ou um acordo de certificação cruzada entre os diversos notariados.[4]

3.2   Nacionais Públicos

3.2.1          Buscar contato permanente com a Secretaria da Reforma do Judiciário, com os Ministério da Justiça, das Cidades, do Planejamento, da Economia, com a Casa Civil da Presidencia.

3.2.2          Buscar contato com os bancos públicos, a Caixa e o BB, em especial buscando atuar junto ao crédito imobiliário, oferecendo a Central Brasileira de Sinal Público uma Central do Estado de Procurações.

3.2.3          Buscar contato com o CNJ, solicitando participar de todas as ações que digam respeito à atividade.

3.2.4          Buscar contato com as CGJ estaduais, buscando uniformizar ao máximo as normas de serviço e padronizar a atuação correicional.

3.3   Nacionais Privados

3.3.1          Buscar estabelecer diálogo e promover cursos com as entidades do mercado imobiliário (Sinduscon, Secovi, CBIC).

3.3.2          Buscar estabelecer diálogo e promover cursos com as entidades profissionais como OAB, Juízes Federais, AMB, etc.

3.3.3          Participar de eventos promovidos por estas entidades, seja como patrocinador ou participante debatedor ou palestrante.

3.3.4          Buscar estabelecer um diálogo nacional com o IRIB e a ARISP para definir e padronizar o atendimento notarial e registral.

3.3.5          Buscar estabelecer um diálogo com a ARPEN para trabalhar coordenadamente assuntos comuns.

3.3.6          Buscar estabelecer um diálogo com o IRTDPJ para trabalhar coordenadamente assuntos comuns.

 

DDE – Diretoria de Desenvolvimento Eletrônico

  1. Desenvolver o projeto Notários Informáticos, visando a capacitar, adquirir equipamentos e desenvolver aplicativos, bem como financiamento à sua aquisição.
  2. Juntamente com a Diretoria de Desenvolvimento Legislativo, buscar obter a redução tributária para a aquisição de equipamentos e desenvolvimento de aplicativos constante na Lei do Minha Casa, Minha Vida.
  3. Desenvolver o projeto Notários em Rede, buscando criar uma Central Brasileira de Atos Eletrônicos.
  4. Estimular a digitalização e respectiva indexação do acervo papel dos notários brasileiros, permitindo a fácil consulta ao documento eletrônico e a remessa ao Arquivo Público do acervo em papel (ou seu descarte).
  5. Seguir no desenvolvimento e implementação da Central Brasileira de Sinal Público, buscando, principalmente, a sua normatização.
  6. Tratar das presenças eletrônicas da entidade: site do notariado, CartorioBR, Blog, Facebook e outras redes de relacionamento.[5]

 

Conclusão

                A presente proposta está aberta e apresentada à crítica dos colegas notários. Sem a participação de todos e a ação política teremos grandes dificuldades no futuro –ainda que eu tenha certeza de que a atividade notarial progredirá, não sou daqueles pessimistas que veem monstros estatistas ou exterminadores em cada esquina. Os advogados são profissionais que sofrem muito com a liberalização e popularização da própria profissão e podem constituir uma ameaça às nossas competências. Ademais disso, os bancos sempre querem mais…

                Peço que as sugestões à presente proposta sejam enviadas para os seguintes imeios:

                tabeliao@26notas.com.br

                secretariaexecutiva@notariado.org.br

                Infelizmente, os CNBs estaduais não costumam pagar a passagem para a Assembléia Geral em que elegeremos a próxima diretoria e onde, talvez, este projeto venha a ser debatido presencialmente (Porto Alegre, RS, 16 de maio). Assim, peço aos colegas interessados que façam o sacrifício, ou participem com a remessa de sugestões para esta proposta ou, claro, oferecendo novas e melhores propostas.

                Forte abraço!

                Brasil, 2 de maio de 2011

Paulo Roberto Gaiger Ferreira

26º Tabelião de Notas de São Paulo
 


[1] SDIP = Separação, divórcio, inventário e partilha.

[2] Na forma da legislação federal existente.

[3] Em conjunto com a Diretoria de Desenvolvimento Eletrônico.

[4] Juntamente com a DDI.

[5] Juntamente com a DRI.

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  1. J. Hildor disse:

    Depois da leitura do texto, resta ficar de boca aberta e aplaudir o brilhantismo das ideias, a disposição de trabalho a favor da classe, o vivo interesse em tornar mais vigoroso, moderno e dinâmico o notariado. Quiçá possam germinar em terra fértil os frutos lançados pelo Paulo.
    São homens assim, com invejável saber, estratégia e disposição para a luta, que fazem o mundo girar. Resta-nos segui-los… e bater palmas.

  2. JOSÉ ANTONIO ORTEGA RUIZ disse:

    Sou confessadamente um utópico. Sonho muito. Mas não passa disso, pois não há discussão, não temos proximidade, e como disse o Dr. Paulo (as passagens são caras e Notários interioranos como eu não tem a minima condição de participar de nada, infelizemente, qualquer grão que cair do bolso, faz falta, e isso não é conversa fiada para enrolar a classe, é a dura realidade), mas vou dizer algo: AONDE ASSINO ESSA PROPOSTA? Realmente é de fazer-nos de utópicos a crentes no presente, que só vem a enriquecer e abrilhantar uma classe que já o é há tempos, falta se descobrir ou melhor, falta ter e apoiar as propostas certas. E essa, como dizem meus filhos: “tá de boa…” (não sei o que eles querem dizer, mas eu entendo que tá bom demais uai. Parabens Dr. Paulo. Isso nos “vitamina” ao bom combate, pois se nós não nos salvarmos quem o fará? Um grande abraço. E no que estiver ao meu alcance, cá do fundão do Paraná, tamos ai.

  3. ROGÉRIO MARQUES SEQUEIRA COSTA disse:

    Prezado amigo e dinâmico notário, Paulo: – É hora de alicerçar nossas bases, pois o nosso solo é fértil para tudo isto, e, como dizia certo registrador que o TD é o cartório do Futuro. Acho que o Notas também pode se tornar o cartório do futuro. Há muito tempo vem pulsando a teoria de que os procedimentos de jurisdição voluntária e os cautelares poderiam ser realizados facultativamente pelos notários. Como neto e filho de tabelião, havia uma época em que os notários eram escrivães, tinham funções tabelioas e processuais, pelo menos, isto era em Minas. Ora, a tradição já nos diploma de capazes para realizar práticas de cunho processual ou de provas pré-constituídas. Neste diapasão, gostaria de CONVOCAR a todos os colegas a se pronunciarem no DEBATE ABERTO DE MODIFICAÇÃO AO CPC (Senado Federal). O momento é agora. Estão querendo fazer do CPC do Buzaid (grande jurista processual) um tapete de retalhos. Tiraram as cautelares e os procedimentos de jurisidição voluntária, misturando aos processos de execução e de conhecimento. Precisamos nos mover e dizer que tais procedimentos devem ficar no Código de Processo Civil, tal como está, acrecentando dispositivo para opção de prática nos serviços extrajudiciais, tais como: o da exibição de documentos (em TD), produção antecipada de provas, usucapião, (Notas), arresto, sequestro (em Notas e Protestos), sustação de protestos; as cautelares de notificações, interpelação e protestos. Não encontrei no Projeto em andamento. Precisamos destes procedimentos nos Serviços Extrajudiciais, quiçá, nos Tabelionatos de Notas. Vamos nos manifestar logo, enquanto não seja tarde demais!!!

  4. Germano Toscano disse:

    Parabens Paulo. Magnifico trabalho. Tenhamos fé e disposição para executarmos suas brilhantes idéias. Que aliás com essa qualidade são raras mas, geralmente, escanteadas pela mediocridade daqueles que não toleram ser ofuscados pela inteligência dos outros. Cordial abraço.
    Germano Toscano.

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