Usufruto. Notas práticas (conclusão)
Temporariedade O usufruto é também direito real temporário. Em relação à pessoa física, o prazo é estipulado; no silêncio, é vitalício. Mas em relação à pessoa jurídica, o Código Civil agora estipula prazo de trinta anos. Portanto, até 11 de janeiro de 2003, o termo era de cem anos, sendo o título por meio do qual […]