O Tabelião e o Poder Judiciário

 O Direito Notarial pode ser definido como a normatização que qualifica e rege o jurídico do serviço notarial. E como todo Notário ou Tabelião exerce de forma privada, uma função pública, que tem por essência de seu serviço, a FÉ PÚBLICA, atribuída do Estado ao Notário, da qual o profissional do direito atesta tudo o que ele considera verdadeiro. Tem-se na fé pública do Tabelião, um dois maiores princípios do Direito Notarial. 

A função notarial e a sua aplicação estão vinculadas não apenas aos negócios imobiliários, mas a outros ramos do direito. Pois a fé pública notarial é um instrumento autenticador que garante as relações particulares e privadas, a segurança jurídica. 

O Tabelião atua como pacificador e mediador dos conflitos sociais. Em especial quando restabelecem a ordem jurídica, dado as demandas dos processos aglomerados no Poder Judiciário do País, vislumbrando oferecer e garantir as partes a autenticidade, publicidade, segurança e eficácia nos atos jurídicos por eles praticados. Agindo com imparcialidade e técnica, a fim de abranger cunho jurídico e cautelar, orientando e firmando as vontades das partes na lavratura do instrumento jurídico apropriado para as circunstâncias apresentadas.

Considerando que no Brasil, infelizmente nos deparamos com inúmeras falsificações de assinaturas e documentos diversos, e em alguns casos é necessário o reconhecimento do sinal público do Tabelião; O qual se define apenas pela confirmação por outro Notário do sinal público e/ou assinatura daquele Tabelião que atestou o instrumento público. 

Foi que, para este serviço, entre outros, foi criado pelo Colégio Notarial do Brasil/Conselho Federal, a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC. Com essa ferramenta os cartórios de todo o Brasil, cadastrados na central poderão obter informações sobre existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de quaisquer natureza, inclusive separações, divórcios e inventários, lavradas em todo o território brasileiro, interligando as serventias extrajudiciais, possibilitando o acesso direto de órgãos do Poder Público, às informações dos serviços realizados pelos cartórios extrajudiciais. 

Atualmente a atividade notarial tem mudado, e o que antes era somente uma função documental ou autenticadora, deu lugar a forma enobrecedora do Notário a realizar extrajudiciaalmente,  lavraturas de Escrituras de Divórcios, Inventários, partilhas, etc., aprimorando os serviços prestados às partes e apreciando os aspectos jurídicos. Assim, abreviando as lides processuais.

Destarte, atualmente o Tabelião ingressa no seio da sociedade como mediador,  intermediando os conflitos,  materializando as pré-provas, como é o caso das Atas Notariais, equacionando as situações problemas, "desafogando" o Poder Judiciário.

 

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